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DOC. 181.9772.5005.6400

TST. Horas extras. Julgamento extra petita.

«O reclamante pediu expressamente a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos residuais anteriores e posteriores à jornada de trabalho, afirmando que esta era prorrogada diariamente em função das necessidades da reclamada, sem o devido pagamento das horas excedentes à oitava diária. Ao contrário do que sustenta a reclamada, o pedido não se restringiu ao tempo gasto com a ginástica laboral. Incólume o CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Recurso de revista não conhecido.»

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