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DOC. 156.5404.3001.6300

TRT3. Sentença. Julgamento extra petita / julgamento. Ultra petita. Julgamento «ultra petita».

«A função do julgador é compor a lide, tal qual proposta, devendo proclamar a vontade concreta da lei apenas diante dos termos da «litis contestatio», isto é, nos limites do pedido do autor e da resposta do réu. «O juiz é como um prisioneiro no cárcere. Dentro de certos limites, é livre para ir e vir. Mas avança um pouco mais, esbarra em grades de ferro» (Márcio Túlio Viana, Compêndio de Direito Processual do Trabalho, São Paulo, LTr, 1998, pág. 312, citando Couture). Portanto, é defeso ao juiz, à luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, prolatar decisão «extra petita» (matéria estranha à lide), «ultra petita» (julgamento mais do que pedido), bem como «citra petita» (julgar sem apreciar todo o pedido). O julgamento «ultra» ou «extra petita» pode ser ajustado aos limites da lide, expungindo-se o excesso, e mantendo-se o restante da sentença.»

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