251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que a parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo de instrumento, a discussão relativa ao tema «Julgamento extra petita «, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)