601 - TAMG. Sentença. Julgamento «extra petita». Exame de questões não sujeita a efeitos da revelia. Possibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 460.
«Não se pode considerar «extra petita» a decisão em que o magistrado, cumprindo seu dever, analisou as questões de direito, as quais não se sujeitam aos efeitos da revelia.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)