351 - TJSP. Usucapião especial. Prescrição aquisitiva. Imóvel possuído ao longo de mais de cinco anos, após a morte da primitiva proprietária, de quem era inquilina. Ausência de herdeiros. Declarada a herança jacente. Posse pela antiga inquilina que deixou de ser precária e passou a ter «animus domini». Terceiro que somente, após uma década do falecimento da proprietária, registra a escritura de doação do bem, e interpõe reivindicatória, julgada extinta, sem recurso. Suficiência do conjunto probatório para o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Ação procedente. Recurso provido.
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