251 - TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano, inicialmente objeto de locação. Transformação da natureza da posse, passando de precária à posse «ad usucapionem». Admissibilidade, não mais existindo subordinação, cessando-se o pagamento dos aluguéis. Comprovação de que a autora residiu no imóvel com «animus domini», nele mantendo posse mansa, pacífica e ininterrupta. Ausência de oposição hábil a quebrar a continuidade da posse. Prescrição aquisitiva caracterizada. Inteligência do CF/88, art. 183. Recurso provido para reconhecer a modalidade de usucapião constitucional.
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