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DOC. 808.9580.1778.0847

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Usucapião especial rural. Decisão agravada que deferiu a inclusão da agravada na condição de assistente litisconsorcial, no polo ativo, por ser herdeira do falecido esposo da autora. Insurgência da autora. Impugnação ao pedido de habilitação. Alegação de que a agravada não é parte legítima para figurar no polo ativo, na condição de assistente litisconsorcial, pois não comprovada a titularidade do direito. Pretensão de usucapir o imóvel isoladamente. Acolhimento da insurgência, com observação. Caso em que as partes possuem interesses contrapostos na demanda. Impossibilidade da parte agravada intervir para obter resultado favorável à autora. Necessidade de reanálise do pedido de habilitação, à luz das premissas ora observadas. Decisão reformada, com observação. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.» (v.45125)

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