TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
Sentença de improcedência. Inconformismo dos autores, insistindo na pretensão por eles deduzida. Desacolhimento. Há documentação indicando que até 2018 o imóvel sequer era habitado. Contas de consumo que datam de 2019. Intimados para trazerem novos documentos, os apelantes se limitaram a fazer menção àqueles já juntados, não tendo eles se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de posse contínua, pacífica e com animus domini e a utilização do imóvel com a finalidade de moradia pelo prazo de cinco anos, em observância ao CF/88, art. 183, caput, e ao art. 1.240, caput, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso não provido
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