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DOC. 422.9225.3600.3699

TJSP. Apelação. Ação de usucapião especial urbano. Ação reivindicatória em apenso ajuizada pela ré. Sentença de improcedência da ação de usucapião e procedência da ação reivindicatória. Recurso da autora. Posse ininterrupta sobre o imóvel usucapiendo, com animus domini, pelo tempo exigido pelo art. 1.240 do Código Civil não comprovada. Acervo documental que comprova que o imóvel «sub judice» é detido injustamente pela autora, com base em instrumento de cessão de posse celebrado por pessoa que jamais foi proprietária do bem, não havendo se falar em boa-fé da autora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso não provido

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