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DOC. 629.2323.3509.9358

TJSP. Apelação. Ação de usucapião. Ausência de oposição à posse mansa e pacífica da parte autora. Separação de fato do casal em data longínqua. Decretação de divórcio que transitou em julgado em 2016. Documentação juntada que comprova que o apelante deixou a família e foi residir em outro estado. Ausência de qualquer ato a obstar a prescrição aquisitiva da autora (partilha ou arbitramento de aluguel). Oposição que foi ajuizada somente no ano de 2020 quando havia transcorrido prazo para a declaração da usucapião especial urbana. Comprovação do preenchimento dos requisitos do CCB, art. 1.240. Ação procedente. Sentença mantida. Recurso não provido

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