154 - TJSP. Direito civil. Execução. Contrato de locação. Fiador. Penhora de bem de família. Legitimidade. Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. Entendimento consolidado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) e pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de bem de família do fiador em contrato de locação.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contrato de locação, conforme a Lei 8.009/1990, art. 3º, VII.
III. Razões de decidir
3. A penhora do bem de família do fiador é permitida nos termos da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. O entendimento está consolidado tanto no STJ, no Tema Repetitivo 1091, quanto no STF, que reconheceu a constitucionalidade da penhora em contratos de locação residencial e comercial (Tema de Repercussão Geral 1127).
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso não provido.
Tese de julgamento: «A penhora do bem de família do fiador em contrato de locação é legítima, conforme a Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. O entendimento consolidado pelo STJ e STF é pela constitucionalidade da penhora em contratos de locação residencial e comercial.»
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Dispositivo relevante citado:, VII da Lei 8.009/1990, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1091; STF, Tese de Repercussão Geral 1127
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