101 - STJ. Locação. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do CPC/2015, art. 513, §5º. Penhora imediata dos bens do fiador. Impossibilidade. Exercício de contraditório. Conhecimento e provimento parcial do recurso especial. Direito civil e processual civil.
1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/11/2023 e concluso ao gabinete em 01/09/2024. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se (i) o fiador de contrato de locação que não participou da fase de conhecimento na ação renovatória pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença e (ii) deve ser determinada de imediato a penhora dos bens ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)