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DOC. 103.1674.7280.9900

STJ. Locação. Fiança. Legitimidade passiva. Fiador no pólo passivo. Lei 8.245/91, art. 62, I c/c CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 292.

«Havendo entre o fiador e o afiançado comunhão de obrigações relativamente à lide, derivadas do mesmo fundamento de fato, com a mesma causa de pedir, admissível é sua inclusão no polo passivo da relação processual. Inteligência dos arts. 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c 46 e 292, ambos do CPC/1973, dando-se praticidade ao instrumento processual, diante das inovações trazidas pelo nova legislação locatícia. Precedentes (REsp 184.490/SP e 177.758/RJ).»

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