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DOC. 103.1674.7491.9600

STJ. Administrativo. Programa de Financiamento Estudantil - FIES. Fiança. Comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do fiador. Precedentes do STJ. Lei 10.260/01, art. 5º, III e VI.

«O Lei 10.260/2001, art. 5º, III e VI exige, como condição para a assinatura dos contratos de financiamento estudantil vinculados ao FIES, que o estudante preste garantias e comprove sua idoneidade cadastral e também a do respectivo fiador.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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