TJSP. Civil e processual. Ação de cobrança de aluguéis em fase de cumprimento de sentença. Insurgência da exequente que acolheu a impugnação apresentada pelos herdeiros da coexecutada fiadora. Alegação descabida de preclusão. Limitação da responsabilidade do fiador às obrigações vencidas até a data de seu falecimento. A fiança tem caráter personalíssimo e se extingue com a morte do fiador ou do afiançado. Mantida a extinção do processo em relação aos herdeiros da fiadora. Inteligência dos arts. 924, I, 525, §1º, II e III do CPC e 836, do CC. RECURSO DESPROVIDO
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