STJ. Locação. Agravo regimental em agravo de instrumento. Contrato de locação. Prorrogação. Responsabilidade do fiador. Cláusula de garantia até a entrega das chaves. Agravo regimental desprovido.
1 - Apesar do posicionamento anterior deste Tribunal de que o fiador não seria responsável por débito oriundo da prorrogação do contrato locatício firmado sem a sua anuência, após o julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, em 22.11.2006, a egrégia Terceira Seção desta Corte decidiu que, havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pelos débitos locatícios subseqüentes à prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do CC/16 ou do art. 835 do CC/02, a depender da época da avença.
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