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DOC. 138.0011.4881.5143

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LEI 8.245/1991, art. 59, §1. MORTE DO FIADOR. NÃO EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MERA FACULDADE DO LOCADOR. CONTRATO SEM GARANTIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.

Com a morte do fiador, a expedição de notificação extrajudicial para constituição de nova garantia é uma mera faculdade do locador. Nesse sentido, com o falecimento do fiador e a consequente extinção do contrato de fiança, se houver o inadimplemento dos valores referentes aos alugueis ou acessórios, deverá ser concedida a medida liminar de despejo, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei do Inquilinato.

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