101 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Empregador rural pessoa física. Preposto. Súmula 377/TST.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não se define contrariedade à Súmula 377/TST, mas consonância com seus termos, na medida em que o preposto do pequeno empresário não precisa ser necessariamente empregado do reclamado, exatamente como decidido pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)