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DOC. 935.2396.1757.7762

TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE HAVER VERBA COMPENSATÓRIA MORAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO ATUAR CULPOSO POR PARTE DO PREPOSTO DA SOCIEDADE APELADA. DESPROVIMENTO.

Recurso contra sentença de improcedência em demanda na qual pretende o autor, a condenação da sociedade ré ao pagamento de verba compensatória moral, em razão das lesões que suportou devido a colisão entre a motocicleta que pilotava e van de propriedade da ré, conduzida por preposto desta. A única testemunha arrolada pelo apelante declarou em sede judicial que não presenciou o acidente, tendo afirmado que chegou ao local apenas após a ocorrência do evento danoso. Tanto os vídeos que podem ser assistidos a partir dos links de fl. 244, como a imagem reproduzida nas razões do recurso de apelação, são incapazes do corroborar a narrativa deduzida pelo apelante. Não como afirmar com segurança que foi o preposto da sociedade apelada que deu causa ao acidente, restando apenas indícios de que o próprio apelante teria agido de forma imprudente ou imperita. Ante a insuficiência de provas do atuar culposo por parte do preposto da sociedade apelada, certo que o ônus processual de comprovar suas alegações cabe ao apelante, ante o que dispõe o CPC, art. 373, I, não há como dar provimento ao recurso interposto. Recurso improvido.

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