CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1172º
Seção II - DO GERENTE(Ir para)
Art. 1.172- Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (11ª CâmDirPri) - Apelação 7.199.387.400 - Rel.: Des(a). Rômolo Russo Júnior - J. em 16/08/2012
Contrato. Prestação de Serviços. Anúncio publicitário. Teoria da aparência. Negócio jurídico firmado por empregado da apelante ocupante de cargo de gerente administrativo. Tese de que o preposto agiu com excesso de poderes. Aplicação da teoria da aparência. Ato do preposto que irradia eficácia sobre a esfera patrimonial da empresa. Princípio da confiança presumida. Aplicabilidade do CCB/2002, art. 1.172, CCB/2002, art. 1.173, CCB/2002, art. 1.174 e CCB/2002, CCB, art. 1175. Recurso desprovido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).