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DOC. 103.1674.7374.3800

TST. Recurso de revista. Alegação de que o preposto jamais fora seu empregado. Modificação do julgado que necessita de reexame de prova. Inadmissibilidade. Enunciado 126/TST. CLT, art. 896.

«As alegações da Reclamada no sentido de que o Autor das ofensas perpetradas contra o Reclamante jamais fora seu empregado ou preposto remetem ao reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no Enunciado 126/TST.»

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