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DOC. 150.8765.9006.5000

TRT3. Audiência. Ausência. Força maior / caso fortuito. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de comparecimento do preposto. Acidente de trânsito. Motivo relevante.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 844, a audiência pode ser suspensa, por ausência de qualquer uma das partes, quando houver motivo relevante que justifique o não comparecimento. O dado relevante que justifica o adiamento da audiência deve ser compreendido como motivo bastante que impeça a pessoa de comparecer à audiência no dia e horário designados, observado o entendimento padrão médio da sociedade. Assim, se o não comparecimento do preposto à audiência decorre de acidente de trânsito sofrido no caminho, considera-se comprovado o motivo relevante apto a ensejar o adiamento da audiência.»

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