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DOC. 154.1431.0004.9500

TRT3. Revelia. Preposto. Mora em apresentar carta de preposição. Comparecimento da parte à audiência. Revelia e confissão não caracterizadas.

«A decretação da revelia não se coaduna com os princípios que regem o processo do trabalho, caso não esteja amoldada à tipificação legal. A confissão ficta só tem cabimento na impossibilidade de se obter a manifestação direta da parte, o que não ocorre se o preposto comparece às audiências, inclusive à de instrução e presta depoimento após apresentar carta de preposição, ainda que ultrapassado o prazo concedido na audiência inicial para juntá-la.»

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