TST. Recurso de embargos. Revelia. Ausência do preposto em audiência adiada. Comparecimento de advogado com apresentação de defesa. Recurso de revista dos reclamantes conhecido e provido.
«A v. decisão Turmária foi amparada na Súmula 122/TST, a qual impõe o reconhecimento da revelia quando ausente o preposto na audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado, não havendo exceção para o caso de haver ocorrido adiamento da audiência. Recurso de embargos não conhecido.»
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