TRT2. Defesa. Cerceamento. Preposto. Confissão ficta. Presunção relativa que poderia ser elidida pela prova testemunhal. Indeferimento desta. Cerceamento caracterizado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, arts. 343, § 2º e 345.
«O preposto é obrigado a conhecer os fatos atinentes à causa (CLT, art. 843, § 1º) e o CPC/1973, art. 343 imputa confissão à parte que «se recusar a depor» (§ 2º), recusa que será declarada pelo juiz «apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova» na sentença (art. 345). Trata-se de presunção relativa, que poderia ser elidida por prova testemunhal indeferida, seguindo-se sentença desfavorável à parte, tudo a comportar o acolhimento da preliminar.»
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