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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 933º


Art. 933

- As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quinta Câmara de Direito Privado) - 0006153-18.2018.8.11.0008 - MS - Rel.: Des. Sebastiao De Arruda Almeida - J. em 28/07/2026 - DJ 31/07/2026
Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Acidente de trânsito com vítima fatal. Prazo prescricional. Prescrição afastada. Apuração na esfera criminal. Ausência início prazo prescricional. Nulidade por ausência de fundamentação afastada. Responsabilidade civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade da empregadora. Absolvição criminal por insuficiência provas. Independência de instância civil e criminal. Danos materiais e danos morais comprovados. Pensionamento. Vínculo de emprego comprovado. Inclusão de parcela relativa ao 13º salário. Seguro DPVAT. Dedução do valor da condenação. Súmula 246/STJ; Constituição de capital obrigatória. Recursos parcialmente providos.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.114.079 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 24/04/2024 - DJ 30/04/2024
Locação. Hotem. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Homicídio ocorrido nas dependências de estabelecimento com hospedagem. CCB/2002, art. 932, IV e CCB/2002, art. 933. Fonte autônoma de responsabilidade. Necessidade de demonstração do nexo de imputação. Ausência de nexo de causalidade no caso concreto. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial não provido. CDC, art. 14, § 3º, II. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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TSTTST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 12-63.2020.5.19.0000 - Rel.: Min. Evandro Pereira Valadao Lopes - J. em 25/04/2023 - DJ 28/04/2023
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.131.547 - BA - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 20/03/2023 - DJ 23/03/2023
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Legitimidade passiva. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.718.427 - Rs - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 06/03/2023 - DJ 09/03/2023
Responsabilidade civil do hospital por ato próprio. Falha na prestação dos serviços. Configuração. Súmula 83/STJ. Indenização. Danos morais. Culpa de terceiro. Nexo causal. Necessidade de verificação das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Não verificação. Decisão mantida. Agravo interno no especial desprovido. CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933. CDC, art. 14, caput. CDC, art. 6º, VIII. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.895.660 - AL - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 28/03/2022 - DJ 04/04/2022
Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falha no atendimento médico-hospitalar. Danos morais. Extravio do prontuário médico. Responsabilidade objetiva da instituição hospitalar. Omissão. Inexistência. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei alegadamente violados ou objeto do dissídio jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.787.026 - RJ - Rel.: Min. Paulo De Tarso Sanseverino - J. em 26/10/2021 - DJ 05/11/2021
Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Ato de empregado. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade de condomínio edilício. Dano causado em automóvel de condômino por empregado do condomínio fora do horário de trabalho. Súmula 13/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 932, III. CCB/2002, art. 933.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.761.544 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 03/05/2021 - DJ 11/05/2021
Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do hospital. Não ocorrência. Ausência de erro médico e de falha na prestação dos serviços. Agravo não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.358.513 - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/05/2020 - DJ 04/08/2020
Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.
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STJSTJ (2ª T.) - AResp 1.635.896 - PR - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 02/06/2020 - DJ 09/06/2020
Administrativo. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Afogamento de adolescente. Aluna de colégio estadual em excursão escolar. Responsabilidade objetiva. Condutas comissivas e omissivas. Indenização por danos morais. Revisão. Possibilidade in casu. Precedentes. Honorários advocatícios. Adequação em razão da redução da verba indenizatória. Julgamento ultra petita não configurado. (Responsabilidade civil do Estado.
(DANO MORAL: CF/88, art. 1º, III (Base metafísica. Dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 187 (abuso de direito); CCB/2002, art. 927; CDC, art. 6º, VI. CLT, art. 223-A a CLT, art. 223-G. Súmula 37/STJ. Súmula 227/STJ. Súmula 387/STJ).
(RESPONSABILIDADE OBJETIVA: [Atividade Comercial de Risco. CCB/2002, art. 927, parágrafo único; Teoria do Risco Criado. Proveito]; [Ato de Empregado. Preposto. CCB/2002, art. 932, III; CCB/2002, art. 933; Responsabilidade por Ato de Terceiro]. [Consumidor. Relação de Consumo entre Empresa e Cliente. CDC, 12; CDC, art. 14; Teoria do Risco do Empreendimento]. [Responsabilidade civil do Estado. Ato de Órgão Público. Concessionária de serviço público. CF/88, art. 37, § 6º; CCB/2002, art. 43; Teoria do Risco Administrativo]. [Meio ambiente. Poluição. Dano Ecológico. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º]).
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).