51 - STJ. Locação. Separação judicial. Sub-rogação legal. Comunicação por escrito. Desnecessidade de anuência do locador. Precedente do STJ. Lei 8.245/91, art. 12.
«Nas hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, o contrato de locação prorroga-se automaticamente, transferindo-se ao cônjuge que permanecer no imóvel todos os deveres relativos ao contrato, bastando para tanto a mera notificação ao locador para que, no prazo de trinta dias, exija a substituição de fiador ou qualquer das garantias previstas na lei de regência. A sub-rogação não depende da anuência do locador, não ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)