Art. 12º
Capítulo III - DAS DESPESAS DO CONDOMÍNIO(Ir para)
Art. 12- Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º - Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
§ 2º - Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
§ 3º - O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.
§ 4º - As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia.
§ 5º - A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos.
Decisões Relacionadas
Civil. Recurso especial. Cobrança de despesas associativas em loteamento. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Apelação Cível. Ação de exoneração de despesas condominiais. Unidade autônoma de condomínio interditada pela Defesa Civil por risco estrutural. Sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis apenas as despesas ordinárias vinculadas ao uso direto da unidade. Apelações de ambas as partes. Obrigação condominial de natureza propter rem, que decorre da titularidade da unidade autônoma, e não do seu uso efetivo (art. 1.336, I, do Código Civil; Lei 4.591/1964, art. 12, §§4º e 5º). Necessidade de custeio tanto das despesas ordinárias quanto das extraordinárias. Denunciação da lide indeferida. Improcedência do pedido referente aos danos morais. Litigância de má-fé configurada em razão de ter a autora atribuído a precedente deste E. Tribunal texto inexistente. Autora que deve ser intimada pessoalmente sobre tal condenação. Recurso do Condomínio provido. Recurso da autora não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIO DE RATEIO. RECONVENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO DE QUITAÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE QUÓRUM QUALIFICADO. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CONDOMÍNIO QUE OPERA SOB REGIME DE ORÇAMENTO PROSPECTIVO. COMPRADOR EM PLENA POSSE DURANTE TODO O MÊS DE FEVEREIRO. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA À LUZ DO TEMA 886 DO STJ. CDC INAPLICÁVEL À RELAÇÃO CONDOMINIAL. DANO MORAL AUSENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE UNIDADES EM POOL HOTELEIRO. OUTORGA DE ESCRITURA. PRESCRIÇÃO DECENAL DA PRETENSÃO RESOLUTÓRIA POR INADIMPLEMENTO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS EM RECONVENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS E LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DA COHAB, COM JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APENAS PARA AFASTAR A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
Recurso Exclusivo
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CCB/2002, art. 1.331, e ss. (Do Condomínio Edilício).