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DOC. 203.0164.6003.7300

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Separação judicial. Dependência econômica. Não comprovação. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 76

«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 76, § 2º, «O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inc. I do art. 16 desta Lei» [Lei 8.213/1991, art. 16].

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