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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 74

Artigo74

Subseção VIII - DA PENSÃO POR MORTE(Ir para)
Art. 74

- A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

Lei 9.528/1997 (Nova redação ao artigo).

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25).

Redação anterior (da Lei 13.183, de 03/11/2015, art. 2º): [I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;]

Redação anterior: [I - do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;]

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

§ 1º - Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º): [§ 1º - Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.]

§ 2º - Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Acrescenta o § 1º. Vigência em 14/01/2015).

§ 3º - Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25. Vigência do § 3º em 18/05/2019, veja Medida Provisória 871/2019, art. 34)

§ 4º - Nas ações em que o INSS for parte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25)

§ 5º - Julgada improcedente a ação prevista no § 3º ou § 4º deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 5º).

§ 6º - Em qualquer caso, fica assegurada ao INSS a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação.

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (acrescenta o § 6º).

Redação anterior (original): [Art. 74 - A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.]

STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 75. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Pensão por morte. Requerimento. Maioridade civil. Parcelas retroativas ao óbito. Descabimento. 1.sobre o tema da pensão por morte, dispõe a Lei 8.213/1991, art. 74, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, em vigor por ocasião do óbito, que a pensão será devida a partir do falecimento (inciso i), «quando requerida até trinta dias deste"; ou do requerimento administrativo (inciso II), caso seja formulado após o prazo anterior. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Falecimento de filha após a Lei 13.183/2015. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 74. Desprovimento do agravo interno. Tendo em vista que a ação previdenciária somente foi ajuizada após cinco anos da data da negativa do benefício; o entendimento fixado no acórdão recorrido, portanto, destoa da jurisprudência do STJ, razão pela qual o recurso especial foi provido. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial de pensão por morte. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Dispositivo legal que não possui comando capaz de infirmar o acórdão recorrido e de sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 79. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 79. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os enunciados 282 e 356 do STF. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Pensão por morte. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo. Alegada infringência ao CCB/2002, art. 125 e CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Marco inicial do recebimento de pensão por morte. Ex- servidor do estado da paraíba. Lei 8.213/1991, art. 74, II. Inaplicabilidade. Autonomia municipal. Existência de legislação local. Decreto-lei 5.187/1971. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios. Condenação ilíquida. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991). Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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