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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1578

Artigo1578

Art. 1.578

- O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

§ 1º - O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§ 2º - Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

STJ Civil. Família. Recurso especial. Manutenção do nome de casado no divórcio direto. Cônjuge não culpado na separação judicial. Evidente prejuízo. Art. 1.578 e §§ do CCB/2002. Direito inerente à personalidade. Direito indisponível. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Família. Divórcio direto. Revelia. Opção pelo uso de nome de solteira. Manifestação expressa de vontade. Necessidade. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 1.578. Mais detalhes

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TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578. Mais detalhes

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TJMG Família. Casamento. Divórcio direto. Cônjuge-virago. Nome de solteira. Necessidade de atribuição de culpa. CCB/2002, art. 1.578. Lei 6.515/77, art. 17. Mais detalhes

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