Art. 1121º
- Separação consensual. Petição inicial
- A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:
I - a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas;
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/06/2005).Redação anterior: [II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores;]
III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
IV - a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.
§ 1º - Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual, na forma estabelecida neste Livro, Título I, Capítulo IX.
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).Redação anterior (da Lei 6.515, de 26/12/1977): [Parágrafo único - (...) homologado o desquite (...).]
Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao parágrafo).§ 2º - Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias escolares e dias festivos.
Lei 11.112, de 13/05/2005 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 30/06/2005).Decisões Relacionadas
Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Dissolução de sociedade de fato. Matéria que demanda reexame do conjunto fático. Probatório dos autos. Sumula 7 do STJ. Agravo interno não provido.
Família. Menor. Direito de visita. Astreintes. Multa cominatória. Fixação preventiva. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso interposto na égide do CPC/1973. Direito de visitação. Direito fundamental do visitante e do visitado. Transação. Acordo homologado pela justiça. Execução. Obrigação de fazer. Fixação preventiva de astreintes para a hipótese de eventual descumprimento imotivado do regime de visitação. Possibilidade. Busca e apreensão. Medida cautelar não recomendado na hipótese. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.589. CF/88, art. 227. CPC/1973, art. 461. CPC/1973, art. 461-A, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-N, III. CPC/1973, art. 632. CPC/1973, art. 644. CPC/1973, art. 839. CPC/1973, art. 1.121. § 2º. CPC/2015, art. 536, § 6º.
Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Família. Dissolução de união estável. Partilha de bens. Violação dos CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.121. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida.
Processual civil. Separação. Partilha. Ausência de consenso. Procedimento
Família. Civil e processo civil. Acordo celebrado em processo de separação judicial. Fixação de alimentos em favor do filho. Legitimidade extraordinária da genitora para propor a ação de execução.artigos analisados. 6º, 1.121, III,CPC/1973.
Civil e processual civil. Separação judicial. Ausência de violação do CPC, art. 535. Julgamento extra petita. Inexistência. Partilha dos bens. Ausência de consenso.
Família. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de inventário. Adiantamento quanto aos bens que a deverão integrar. Alegação de incompatibilidade entre as decisões. Afastamento. CPC/1973, art. 1.121, § 1º. CCB, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Lei 9.278/96, art. 5º.
Família. Casamento. Separação consensual. Posterior inventário e partilha. Subseqüente ajuizamento de ação declaratória de sub-rogação de bens herdados. Litispendência. Existência. CPC/1973, art. 301, § 1º , CPC/1973, art. 982, e CPC/1973, art. 1.121, § 1º.
Família. Casamento. Competência. Separação judicial consensual. Inventário. Partilha de bens reservada para ocasião futura. Comarca onde homologada a separação. Inexistência de obrigatoriedade. Hipótese em que o processamento em outro Juízo trará benefícios a ambos os cônjuges. CPC/1973, art. 96, parágrafo único, I, CPC/1973, art. 101, I e CPC/1973, art. 1.121, parágrafo único.
Competência. Família. Casamento. Separação judicial consensual. Partilha de bens reservada para ocasião futura. Processamento no Juízo em que é mais benéfico para ambas as partes. CPC/1973, art. 1.121, parágrafo único. Lei 6.515/77, art. 7º, § 2º.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Separação consensual. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).