TJSP. Separação e divórcio. Distinção jurídica entre separação judicial e divórcio.
«Se pretendem os cônjuges apenas dissolver a sociedade, sem romper o vínculo, é porque alguma coisa ainda os vincula e esse vínculo, afetivo, psicológico, deve ser prestigiado. No divórcio, ao contrário, quando o casal delibera romper o vínculo, nada mais faz do que legalizá-lo, pois roto já se acha há muito tempo.»
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