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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato nao concluido sentenca com mesmo efeito

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Doc. 195.8520.6002.8800

901 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Creditamento de despesas de frete de veículos entre montadora e concessionária. Setor automotivo. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança, que objetiva, em síntese, a exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS do valor despendido como frete para o transporte de peças e de veículos novos adquiridos da montadora. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, denegando-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação do recorrente sobre o fato de ter suportado o custo do fr... ()

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Doc. 250.0961.1495.9133

902 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA FICTA. LABOR AOS SÁBADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, extrai-se dos autos que ficou demonstrado o lançamento de tempo de trabalho a menor, no banco de horas, porquanto desconsiderados todos os minutos da apuração da hora ficta noturna. Relativamente ao trabalho aos sábados, o Tribunal Regional consignou que o reclamante desincumbiu-se a contendo do ônus probatório que lhe competia, demonstrando o labor aos sábados sem a devida contraprestação. Dessa forma, para acolher a pretensão da reclamada de que não houve prestação habitual de horas extraordinárias, nem extrapolação do limite diário, tampouco lançamento a menor no banco de horas, bem como de que as horas extraordinárias prestadas, foram corretamente registradas, seria necessário o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância recursal, consoante o óbice contido na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, a decisão da Corte Regional ao manter a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em honorários advocatícios, com a suspensão da exigibilidade, nos termos do §4º do CLT, art. 791-A está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766. Nesse contexto, a decisão recorrida está em sintonia com precedente de caráter vinculante. Em relação à redução do percentual, ora arbitrado em 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, constata-se que a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com os limites fixados no CLT, art. 791-A ou seja, entre 5% e 15%. Ademais, para se verificar se o percentual fixado atendeu ao princípio da razoabilidade, necessário o reexame dos fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. No caso, não se vislumbra violação do art. 5º, II, e LIV, da CF/88. Inicialmente, ao contrário do que alega a reclamada, o Tribunal Regional não adotou a tese de que a desoneração somente é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Por fim, também não procede a assertiva de que ficou incontroversa a opção da empresa pela desoneração da folha de pagamento, porquanto apresentada toda a documentação comprobatória. Quanto à questão, o Tribunal Regional registrou que a empresa deve provar que já recolheu o INSS sobre a receita bruta, no período em que se tornam devidas as contribuições previdenciárias, mediante certidão expedida pelo órgão arrecadador do tributo, para se averiguar quais são seus efeitos sobre as contribuições previdenciárias resultantes da condenação imposta. A decisão, portanto, não viola o princípio da legalidade, tampouco o princípio do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 286.6943.4416.7415

903 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O TRT registrou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade-fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Nesse contexto, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das respectivas normas coletivas dessa categoria profissional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nãocomo se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: «Em razão do enquadramento como financiária, são aplicáveis as determinações quanto à jornada de trabalho constantes no CLT, art. 224, caput e na Súmula 55/TST, devendo ser consideradas extras as horas prestadas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal.» Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT ressaltou que este Tribunal Superior, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12- 00, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, considerando que à época da vigência do contrato de trabalho da reclamante estava em vigor o CLT, art. 384, reconheceu-lhe o direito ao intervalo previsto nesse dispositivo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Além disso, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Daí o reconhecimento de grupo econômico quando havia controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não bastava a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, ou quando uma empresa fosse sócia majoritária da outra (portanto detendo o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implicava, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST nesse sentido . No caso concreto, o TRT consignou que, da análise dos atos constitutivos, «extrai-se a existência de grupo econômico, com sócios em comum, desempenho de atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo contrato de trabalho celebrado com o reclamante.» A Corte Regional constatou que, embora a ADOBE se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço de instituição financeira. Assim, manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Embora tais aspectos fáticos, por si apenas, pudessem não ser suficientes para a configuração de grupo econômico para os fatos ocorridos antes da Lei 13.467/17, no caso verificou-se, ainda, que, «Da Ata de Assembleia Geral de 2015 da CREFISA consta como Presidente Leila Mejdalani Pereira, como Secretário José Roberto Lamacchia e como acionista Crefipar participações e empreendimentos LTDA. (Id. 92e5aed). No documento de Alteração do Contrato Social da ADOBE consta como acionista José Roberto Lamacchia e, como diretora superintendente, Leila Mejdalani Pereira (Id. f3f82f1 e Id. b19cfc4).» Portanto, para além de sócios comuns, a Presidente da CREFISA é também diretora superintendente da ADOBE, evidenciando-se, assim, o entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas ( interlocking) e a consequente configuração de grupo econômico, conforme julgados da Sexta Turma. Robustece essa conclusão o entendimento da Primeira Turma do STF que igualmente reconhece o grupo econômico formado entre ADOBE e CREFISA. Logo, revela-se irrepreensível o reconhecimento do grupo econômico formado pelas reclamadas para fins de impor-lhes a responsabilidade solidária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em geral, o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. No caso concreto, a Corte Regional consignou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade- fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta.» Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Em consequência, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. Assim, a reclamante desempenhava atividades relacionadas à concessão de crédito, típicas de empregados financiários, e, considerando que sua empregadora (ADOBE) desenvolvia atividades financeiras em benefícios de clientes da Crefisa S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, é inarredável o enquadramento na categoria profissional dos financiários e consequentemente o reconhecimento dos benefícios e aplicação das normas coletivas respectivas. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 150.4700.1012.2100

904 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Aplicação do posicionamento prevalecente no STJ, com a ressalva do entendimento pessoal do relator. Reexame necessário parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Impende registrar, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.299.303, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos, dirimiu a discussão relativa à legitimidade dos contribuintes de fato para controverter acerca da incidência de ICMS sobre a demanda reservada de potência no âmbito das operações de fornecimento de energia elétrica. 2. No tema, o entendimento pessoal do Relator assenta-se nos seguintes termos: 2.1. A Resolução 456/2000 da ANEEL estatuiu s... ()

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Doc. 121.8342.3000.6000

905 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.

«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). 3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia, consignando, no que interessa, o seguinte: «Cinge-se a controvérsia, sobre a possibilidade da constrição d... ()

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Doc. 159.5272.5562.3364

906 - TJSP. *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.

Sentença de procedência com o decreto de despejo e a condenação da locatária no pagamento do débito locatício, sobrevindo a desocupação sem o pagamento do valor devido. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Locador, falecido no dia 05 de maio de 2022, que deu início à Execução do débito locatício em 09 de julho de 2016, com pedido de arresto de bens do titular da executada, sobrevindo as pesquisas quanto aos bens sem resultado positivo. Determinação de manifestação da parte exeque... ()

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Doc. 195.9240.2004.6700

907 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, caput, II, VIII e xi. Ilegalidades na contratação e na utilização de verbas federais. Dispensa indevida de licitação. Contratação direta com empresa de «fachada» e execução dos serviços contratados, pela própria municipalidade. Elemento subjetivo do ato ímprobo. Dolo genérico ou culpa grave. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Dano in re ipsa. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem que afronta a jurisprudência dominante desta corte. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 17/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em face do então Prefeito do Município de Santa Cruz/RN e outros, em virtude de suposta prática de ato ímprobo, previsto na Lei 8.429/1992, art. 10, caput, II e VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11, caput, em decorr... ()

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Doc. 759.4764.3983.6451

908 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO INTERPOSTO PELA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. 1.

A Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital declarou extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do CP, art. 107, IV e CPP, art. 61 (index 3074). 2. Recurso de Apelação interposto pela Assistente da Acusação, pugnando pela reforma da Sentença proferida, considerando que entre os anos de 2015 e 2018 o Réu não tinha 79 anos de idade; o recebimento da Denúncia se deu em 11.07.2022, interrompendo, assim, o prazo presc... ()

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Doc. 202.6013.2000.9900

909 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo não provido.

«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o objetivo de apurar eventual ilegalidade na contratação do Instituto Superar, pela prefeitura carioca, a fim de patrocinar o evento hípico particular «Oi Athina Onassis Horse Show», no qual foram despendidos R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de verbas da municipalidade. 2 - A sentença, na forma da Lei 8.429/1992, art. 17, ne... ()

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Doc. 202.6013.2001.0000

910 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo não provido.

«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o objetivo de apurar eventual ilegalidade na contratação do Instituto Superar, pela prefeitura carioca, a fim de patrocinar o evento hípico particular «Oi Athina Onassis Horse Show», no qual foram despendidos R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de verbas da municipalidade. 2 - A sentença, na forma da Lei 8.429/1992, art. 17, ne... ()

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Doc. 202.2971.5005.6200

911 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo não provido.

«1 - Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o objetivo de apurar eventual ilegalidade na contratação do Instituto Superar, pela prefeitura carioca, a fim de patrocinar o evento hípico particular «Oi Athina Onassis Horse Show», no qual foram despendidos R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de verbas da municipalidade. 2 - A sentença, na forma da Lei 8.429/1992, art. 17, ne... ()

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Doc. 133.9970.1000.1700

912 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. Por primeiro, faz-se breve incursão na seara fático-probatória dos autos. Consoante relatado no acórdão recorrido (fl. 183): Do teor da petição inicial e do sub... ()

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Doc. 789.8197.9878.1442

913 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO-FÁTICO QUE COMPROVA A NARRATIVA AUTORAL. QUEBRA DA BOA-FÉ. COBRANÇAS INDEVIDAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado que não reconhece, a devolução de parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, de forma indevida, e compensação a título de danos morais suportados. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos autorais, sendo alvo do inconformismo da parte ré. 3. A tese recursal do Banco réu gira em torno da regularidade da contratação, bem como da inexistência do dever de r... ()

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Doc. 925.6198.4092.4220

914 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista a ausência de contato do reclamante com agentes inflamáveis ou explosivos. Além disso, argumenta a parte que ainda que se admita o eventual contato do recorrido com inflamáveis, foi de forma eventual e por tempo extremamente reduzido. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, consignou as seguintes conclusões do laudo pericial: a ) «o produto inflamável estava em tubulações em toda área fabril» ; b) «o Reclamante laborou exposto habitualmente as condições de Periculosidade"; c) «o Reclamante realizava habitualmente testes, trocas de reguladores manômetros, queimadores, filtros e reparos gerais em linha de gás natural, (Figuras 04, 06, 07, 08, 09, 10, Il e 12"; d) «os testes eram realizados com a linha pressurizada e em funcionamento em todo o ambiente fabril". Diante desse contexto, o Regional manteve o deferimento do adicional de periculosidade ao reclamante. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não demonstrou que foi adotada tese em relação aos arts. 5º, II, da CF/88 e 149 do CPC, que não se relacionam com a controvérsia acerca do valor arbitrado a título de honorários periciais. 2 - Não foi observado, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - Da mesma forma, a parte não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do art. 896,§8º, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram na ausência de caracterização dos elementos da responsabilidade subjetiva, de forma a ensejar indenização por dano moral . 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com fundamento na prova pericial, concluiu que o labor na reclamada atuou como desencadeador e agravante na perda auditiva sofrida pelo reclamante. Registrou que «não tendo a reclamada diligenciado em prol da saúde e segurança dos seus empregados, com a eliminação dos riscos à incolumidade física daqueles que lhe prestam serviços, tanto que o evento danoso concretizou-se cabalmente, tenho a reclamada como responsável pelo mal sofrido pelo trabalhador, restando reconhecida sua culpa e responsabilidade pelo infortúnio". Diante desse contexto, entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento de indenização por dano moral. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende ter sido violado os art. 223-G, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 2 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Considerando que a presente ação foi proposta sob a vigência da Lei da 13.467/17, que acrescentou à CLT o art. 791-A, e em razão da procedência parcial dos pedidos, devido o pagamento dos honorários de sucumbência pelo reclamante e pela reclamada, em favor do advogado da parte adversa, nos termos do art. 791-A, §3º da CLT. A despeito dos argumentos cogitados pela reclamada quanto aos percentuais fixados pelo juízo sentenciante, entendo que este se alinha com o disposto nos, do § 2º do CLT, art. 791-A consoante o trabalho requerido, inclusive em sede recursal, não merecendo qualquer retoque por esta instância revisora. Ressalte-se ser necessária a manutenção de equidade também entre os advogados das partes. Mantenho» . 2 - No recurso de revista, a parte se insurge em face do arbitramento dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no importe de 5% dos pedidos julgados improcedentes. 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão do Regional, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 4 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico com suas alegações, uma vez que o excerto transcrito nas razões do recurso de revista não traz os critérios e percentuais fixados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria objeto de impugnação. 5 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e do IPCA-E a partir de 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 117.0301.0000.2500

915 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 917. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27.

«... A questão ora objeto de análise vinha sendo suscitada por força de decisões unipessoais do Ministro Aldir Passarinho Junior, que entendia aplicável o enunciado da súmula 7/STJ para as ações de prestação de contas relativas a taxas e tarifas bancárias, nas quais o Tribunal local constatava a decadência do direito do autor, aplica-se o CDC, art. 26, II, relativo à decadência para reclamar vícios aparentes e de fácil constatação. Houve, efetivamente, um grande número de ... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

916 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 402.1585.5737.7959

917 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - A agravante persegue o afastamento do reconhecimento da doença ocupacional do reclamante, sob o fundamento principal de que « não se verifica a comprovação de que a origem da doença do Recorrido tenha se dado em função do labor nas dependências da empresa, nem tampouco que as ... ()

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Doc. 492.1848.3120.7077

918 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATUAL SUPERIOR EM MAIS DE 400% DA TAXA MÉDIA DOS JUROS DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS JUSTIFICANTES. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. 1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). 2. Ação ajuizada com a pretensão de revisão dos juros aplicados no contrato de empréstimo pessoal celebrado pelas partes. 3. A sentença julgou o pedido inicial improcedente, com base em análise do risco contratual e na ciência da consumidora sobre os termos contratados. 4. Controvérsia recursal, que se cinge à legalidade dos juros adotados pela instituição financeira em empré... ()

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Doc. 837.5660.3759.5840

919 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 13º E 150 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.

Apelante condenado a 01 (um) ano de reclusão pela prática do crime previsto no art. 129, §13º, do CP e à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 150, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: proibição de ausentar-se da Comarca em que reside por prazo superior a 15 (quinze) dias sem autorização do Juízo e comparecimento em Juízo até o dia 10 de cada mês, para inform... ()

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Doc. 185.3922.0004.4200

920 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto (incidente sobre bens de terceiros) c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica destinada a assegurar o resultado útil de vindoura sentença arbitral. 1. Competência provisória da jurisdição estatal para conhecer de tutela de urgência que se exaure a partir da instauração da arbitragem. Inobservância, no caso 2. Cautelar de arresto incidente sobre bens de terceiros, condicionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante, para o fim de assegurar o resultado útil da arbitragem. Necessidade de submissão da pretensão ao juízo arbitral, sob pena de a sentença ali proferida não lhes alcançar, a esvaziar a medida assecuratória. 3. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 4. Recurso especial provido.

«1 - De modo a viabilizar o acesso à justiça, caso a arbitragem, por alguma razão ainda não tenha sido instaurada, toda e qualquer medida de urgência pode ser intentada perante o Poder Judiciário, para preservar direito sob situação de risco da parte postulante e, principalmente, assegurar o resultado útil da futura arbitragem. A atuação da jurisdição estatal, em tal circunstância, afigura-se precária, destinada apenas e tão somente à análise da medida de urgência apresentada... ()

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Doc. 626.2562.7053.7552

921 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA» no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, nãocomo estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação» em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c», do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 176.8150.9905.2137

922 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, INICIE A REALIZAÇÃO DE TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS PARA SANAR OS VÍCIOS IDENTIFICADOS NO LAUDO TÉCNICO DE AUDITORIA DE INDEX 201, SOB PENA DE MULTA A SER APLICADA PELO JUÍZO, E AINDA A PAGAR À PARTE AUTORA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO DO LAUDO DE ENGENHARIA QUE IDENTIFICOU OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

Inicialmente, rejeita-se a arguição de cerceamento de defesa e violação do principio da não surpresa, ante a decretação da perda da prova pericial, posto que a mesma se deu única e exclusivamente por desídia da parte demandada, visto que foi devidamente intimada para depositar a sua cota parte dos honorários do perito nomeado pelo juízo, ônus que lhe cabia à luz do disposto no CPC, art. 95, porém não o fez, o que ensejou na decisão de perda da prova. Decadência. In casu, observa... ()

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Doc. 755.2519.0919.7552

923 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRABALHADOR CONTRATADO APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO QUE EMBASOU A AÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST .

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, consignou o Regional que o exequente não está compreendido pelos efeitos da coisa julgada advinda da ação coletiva, tendo em vista que, «analisando a petição inicial da ação coletiva 0009682-93.2012.5.12.0035, cuja sentença fundamenta a presente execução individual, ... ()

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Doc. 408.2492.5097.4339

924 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DO FORNECEDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVELIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A DEMONSTRAR A EFETIVA INFORMAÇÃO PRESTADA AO CONSUMIDOR. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL. 1.

Sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a se abster de efetuar novos descontos no benefício previdenciário do autor, relativos aos contratos em questão, condenar o réu à repetição em dobro do indébito, bem como ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 20% sobre o valor da condenação. 2. Controvérsia da inicial que decorreu de contratação de cartão c... ()

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Doc. 592.1981.2207.1664

925 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na ... ()

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Doc. 479.7602.8131.8860

926 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Demanda fundada no art. 966, V e VII, do CPC. Pretensão de desconstituição do v. acórdão prolatado pela Colenda 23ª Câmara de Direito Privado, integrado pela rejeição de embargos declaratórios, nos autos nos autos dos embargos de terceiro 1001934-22.2020.8.26.0439, que deu provimento ao apelo interposto pela parte requerida em face da r. sentença de procedência da demanda, a fim de julgá-la improcedente e, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução, determinar a manutenção... ()

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Doc. 463.0277.6405.4823

927 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, art. 6º, III. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A

demandante não nega ter requerido empréstimo consignado junto ao réu. Não obstante, afirma que verificou que o empréstimo contratado seria um crédito na modalidade cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, gerando mensalmente um débito remanescente. Analisando-se o que consta dos autos, percebe-se que os documentos adunados confirmam as alegações da autora. Tendo a autora feito prova de fato constitutivo de seu direito, caberia à ré comprovar f... ()

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Doc. 194.8590.9003.0200

928 - STJ. Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada j... ()

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Doc. 169.5114.7614.3978

929 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DE PPP. HORAS EXTRAS POR CURSO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) a melhor aplicação dos dispositivos legais pertinentes pelo Tribunal Regional, o que torna inviável o processamento do recurs... ()

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Doc. 861.7377.6552.5025

930 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). RESCISÃO INDIRETA O despacho denegatório concluiu que a parte não transcreveu os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento, descumprindo-se, assim, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A Presidência do TRT, ao verificar que o acórdão regional revela-se em conformidade com jurisprudência do TST, invocou os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior, para denegar seguimento ao recurso de revista. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a renovar os argumentos ventilados nas razões do recurso de revista quanto ao tema, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório, o que não se admite. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP LTDA (FUNDAÇÃO PRIVADA). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 188.6127.3607.9452

931 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - MATÉRIA PRELIMINAR -

Legitimidade da recorrente - Reconhecimento - Hipótese na qual o autor celebrou contrato com «HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE», sendo deferida a substituição do polo passivo por «Residence Club Sociedade Anônima», que atuou diretamente como preposta comercial, assumido assim responsabilidade solidária pela venda e cobrança - Apelante que, desta forma, assumiu as obrigações da primeira contratante - Grupo econômico, outrossim, caracterizado - Precedentes - Legitimid... ()

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Doc. 936.4047.2770.3778

932 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. I - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Em vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, que teve repercussão geral reconhecida, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pela mencionada Corte Suprema, segundo a qual a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem vício de consentimento, enseja a quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que apr... ()

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Doc. 938.3488.8147.1898

933 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000 . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu do recurso de revista da reclamada por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o custeio do plano de saúde (pagamento de mensalidade e de coparticipação) pelo reclamante, nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Embora as alegações do agravante sejam no sentido de que não há impugnação específica ao fundamento do TRT de que o reclamante já estava aposentado (no caso, por adesão a PDV) antes da decisão do TST em Dissídio Coletivo, verifica-se que esse fundamento foi destacado pela empresa em seu recurso de revista (atendendo o item I do art. 896, § 1º-A da CLT), bem como há impugnação específica, conforme se vê nos seguintes trechos das razões recursais: « Ademais, os efeitos da sentença normativa aplicam-se à toda a categoria laboral. Desse modo, caso fosse do interesse do TST restringir a incidência da norma aos empregados contratados após a sua edição, assim o teria feito expressamente, mantendo a vigência da redação anterior aos empregados atuais e também os desligados, como é o caso do Recorrido. Logo, é certo que os acórdãos proferidos são contrários a sentença normativa, o que somente poderia ser realizado por intermédio de dissídio coletivo de natureza jurídica, cuja competência de julgamento é tão somente do TST. O C. Tribunal Superior do Trabalho ao proferir o acórdão em Dissídio Coletivo - DC 1000295-05.2017.5.00.0000. Há que se ressaltar que os efeitos da sentença normativa se entendem as partes que dele participam, ou seja, neste caso todos os trabalhadores ativos e aposentados representados pelas respectivas Federações « (fl. 763). « Desse modo, sem razão a Turma a quo quando decidiu que «nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, são nulas as alterações contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízo aos empregados, de forma que as vantagens concedidas pelo empregador por mera liberalidade se incorporam ao contrato de trabalho», não obstante as negociações havidas repercutirem na relação jurídica do trabalhador aposentado, isso porque a própria Recorrida indica na sua exordial que o plano de saúde passou a ser regido por meio de negociação coletiva « (fl. 765). 4 - Acrescente-se, também, que o fato de o afastamento do empregado decorrer de PDV não tem relevância para o caso concreto, pois a sentença normativa desta Corte foi direcionada a toda a categoria profissional, ativos e inativos. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, se constata que o TRT deixou de aplicar o que ficou decidido expressamente pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, sob o fundamento de que « Conforme tem decidido esta Turma Julgadora, a situação perfilhada nos autos é inaceitável, por traduzir alteração prejudicial à estabilidade financeira do empregado, ofensa ao CLT, art. 468 e violação do direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tal prejuízo revela-se flagrante, quando se constata que o autor aderiu ao plano de demissão voluntária bem antes da decisão do TST nos autos do DC 1000295-05.2017.5.00.0000, em que restou autorizada a coparticipação, como meio de promover o equilíbrio das contas do plano de saúde mantido e gerido pela empresa pública. Nesses termos, a sentença normativa do TST, prolatada em período posterior ao desligamento do empregado da empresa, por meio do plano de demissão voluntária, sequer se aplica ao caso ora examinado « . 6 - No caso dos autos, não foi observada pelo TRT a decisão proferida pela SDC desta Corte, na qual, mediante sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, foi revista a redação da Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho, passando-se a exigir participação na fonte de custeio do plano de saúde tanto dos empregados da ativa quanto dos aposentados. À luz do exposto, tem-se que a decisão regional violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Há julgados do TST reconhecendo violação desse dispositivo em situações similares às dos autos . 7 - Destarte, em conformidade com o decidido no julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, tem prevalecido no TST o entendimento de que a alteração nas condições do pagamento do plano de saúde da ECT, negociada por meio de dissídio coletivo, não viola o direito adquirido, nem ofende o negócio jurídico perfeito. Nesse sentido, em casos idênticos, envolvendo a mesma reclamada, foram transcritos, na decisão monocrática agravada, julgados desta Corte Superior. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 320.2216.4699.3265

934 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. ART. 483, «D», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Restou consignado no acórdão regional a irregularidade no recolhimento do FGTS. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, preceitua, dentre outras, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Corte consolidou o entendimento de que... ()

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Doc. 465.3933.0761.2457

935 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

A Autora, acometida por doença profissional, requereu o pagamento da indenização securitária referente às apólices coletivas em que prevista a cobertura em razão de ¿invalidez permanente por acidente¿ e ¿invalidez funcional permanente total por doença¿. Negativa de pagamento pela seguradora. 2. A sentença improcedeu a pretensão autoral por entender que a negativa da seguradora demandada é regular, dada a ausência de previsão quanto à invalidez decorrente de doença profission... ()

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Doc. 226.8716.5030.2490

936 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado primeiramente o recurso de revista interposto pelas reclamadas e não o agravo de instrumento da reclamante. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização . Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada ; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC» . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos» . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação» . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada ( terceirizada ) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recurso de revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S.A ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «seja promovida a atualização monetária conforme a variação da TR até 24/03/2015; pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E) de 25/03/2015 a 10/11/2017 e novamente pela TR a partir de 11/11/2017 (data de entrada em Vigor da Lei 13.467/2017) .» 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, «equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto". Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Considerando o provimento do recurso de revista do BANCO BRADESCO S/A. quanto ao tema «Ente privado. Correção monetária. Índice aplicável. Tese vinculante do STF», deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que trata da mesma matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. MULTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS Ante o provimento do recurso de revista da LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do reconhecimento da terceirização ilícita, incluindo a aplicação das normas coletivas inerentes aos bancários, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que versa sobre a incidência de multa prevista em CCT dos bancários, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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Doc. 151.6141.1698.5467

937 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO (INDEX 637, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE, NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA. RECURSO DA FIADORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se, originariamente, de execução por título extrajudicial promovida em face de pessoa jurídica locatária e sua fiadora pessoa física, referente à dívida de contrato de locação. Citados, os Executados opuseram embargos alegando excesso de execução. A r. sentença julgou procedente, em parte, o pedido, para acolher os embargos e reduzir a multa contratual para R$48.450,00. Interposta apelação, esta E. Câmara negou provimento ao recurso dos Executados. Iniciado cumprimento da s... ()

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Doc. 132.6375.2000.1400

938 - STJ. Execução de sentença. Título judicial. Nulidade reconhecida. Embargos à execução de sentença prolatada em ação indenizatória. Acórdão objurgado confirmando a higidez do título executivo judicial. Irresignação do réu. Citação pessoal do réu. Recolhimento à prisão antes de esgotado o prazo. Caso fortuito. Revelia decretada. Contraditório e ampla defesa. Curador especial não nomeado. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CPC/1973, arts. 9º, II, 319 e 741, I. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 393.

«... 1. A controvérsia em questão diz respeito à eventual obrigatoriedade, em processo cível, de nomeação de curador especial ao réu que, embora citado pessoalmente, tenha sido recolhido à prisão no curso do processo, antes do término do prazo para a contestação. Certamente, quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o Código de Processo Civil que a ele seja dado curador especial (artigo 9º, II), a quem não se aplica o ônus d... ()

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Doc. 103.1674.7475.2100

939 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Caixa Econômica Federal - CEF. Processo administrativo interno. Exercício legal de um direito. Indenização indevida. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 482 e CLT, art. 853. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Esta matéria é de interesse comum. A reclamante pretende o aumento do valor da indenização, fixada em R$ 5.000,00, e a reclamada pretende a exclusão da condenação. De fato, entendo que a reclamada tem razão. A abertura de procedimento administrativo para apuração de irregularidades em operações bancárias não constitui, por si só, dano moral. Faz parte do poder potestativo do empregador apurar irregularidades administrativas, prejuízos, infrações às normas legais ou inter... ()

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Doc. 210.8261.8958.9648

940 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).

«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. 1 – Relatória em acréscimo 1. L Z N e F Z pleitearam, em caráter antecedente, tutela provisória de urgência, transformada em procedimento ordinário, em face de T DA C R Z e S B DE S - H S L, objetivando impedir a implantação, pela primeira requerida, de material biológico de J L Z, pai dos requerentes, falecido em 3/2/2017. Na peça inicial consta que J L Z e T DA C R Z eram casados sob o regime legal de separação a... ()

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Doc. 250.4011.0124.6479

941 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Sistema financeiro de habitação. Programa minha casa, minha vida. Vícios construtivos. Sobrestamento do feito em razão do tema 1.198/STJ. Não cabimento. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

1 - A discussão objeto do presente recurso está centrada na inépcia da inicial, em virtude da ausência de especificação dos pedidos formulados, e na falta de interesse de agir, por ausência de prévio pedido administrativo. Dessa forma, não prospera o pedido de suspensão do feito em virtude da afetação do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.198/STJ), que diz respeito, exclusivamente, à litigância predatória, questão não analisada no acórdão recorrido. 2 - Foram explicitadas, de for... ()

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Doc. 250.4011.0723.4546

942 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Sistema financeiro de habitação. Programa minha casa, minha vida. Vícios construtivos. Sobrestamento do feito em razão do tema 1.198/STJ. Não cabimento. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido.

1 - A discussão objeto do presente recurso está centrada na inépcia da inicial, em virtude da ausência de especificação dos pedidos formulados, e na falta de interesse de agir, por ausência de prévio pedido administrativo. Dessa forma, não prospera o pedido de suspensão do feito em virtude da afetação do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.198/STJ), que diz respeito, exclusivamente, à litigância predatória, questão não analisada no acórdão recorrido. 2 - Foram explicitadas, de for... ()

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Doc. 184.3305.9002.3300

943 - STJ. Administrativo. Concessão. Serviço de transporte de dados em alta velocidade. Tecnologia adsl. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No que trata da alegada violação dos arts. 458 e 535, I e II, do CPC/1973, apontada pelas recorrentes NET RIO e REDE GLOBAL, ao... ()

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Doc. 779.7404.4729.9374

944 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. HABILITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.

A Corte Regional consignou expressamente que a determinação proferida pelo juízo de primeiro grau para que, na fase de execução de sentença, seja realizada a habilitação dos substituídos e entregue documentação comprobatória da inserção dos trabalhadores enquadrados na situação fática albergada pela decisão genérica, não caracteriza limitação dos seus efeitos ou da legitimidade conferida ao Sindicato, que figura como substituto processual. Ao trazer tais determinações, o... ()

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Doc. 862.1978.9264.0352

945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou com a instituição bancária ré empréstimo consignado, na modalidade de cartão de crédito, mas que a dívida, da forma contratada, eterniza-se, já tendo pagado quantia muito superior ao valor do empréstimo contratado. Defende que o contrato não lhe foi fornecido, bem como de falta de clareza dos termos da contratação. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, sendo alvo de inconformismo da parte ré... ()

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Doc. 955.0983.4388.3529

946 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. No caso, ao contrário do que alegam os reclamados, o Tribunal Regional registrou que a jornada contratual era diariamente extrapolada, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a Corte Regional concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento de 15 minutos - com o acréscimo extraordinário e reflexos - por dia em que houve prorrogação da jornada contratual sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no CLT, art. 384. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Constata-se, no caso, que o valor da indenização por dano extrapatrimonial arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois o Tribunal Regional levou em consideração todas as peculiaridades do caso em comento, tais como a natureza e gravidade do ato ofensivo, a condição socioeconômica da reclamante, o porte da empresa e a extensão do dano sofrido pela autora, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CCB. Nesse contexto, não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Assim, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art . 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destacamos). Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.

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Doc. 884.4554.2672.7293

947 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) E ART. 24-A, DA LEIº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Das preliminares suscitadas pela Defesa. 1.1- Da alegada incompetência do Juízo. Da violação do princípio do Defensor/Defesa Natural e da violação do princípio do Promotor Natural. De início, verifico que a Defensoria Pública, ao ofertar resposta à acusação alegou tão somente que o réu era inocente e, assim, requereu sua absolvição ¿ item 49. Na audiência de instrução e julgamento realizada pela Justiça Itinerante de Varre-Sai, em 01-02-2023, não houve qualquer inconfo... ()

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Doc. 194.8920.1007.6700

948 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Aposentadoria especial. Reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual. Omissão. Permanência e habitualidade. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.

«1 - Caso em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação da ora recorrida para reconhecer a especialidade do labor desenvolvido, ante a atuação em contato com agentes biológicos prejudicais à saúde. 2 - Ficou consignado no aresto RECORRIDO: «no caso dos autos, conforme anotações constantes do CNIS (...), verifica-se que a autora recolheu contribuições individuais nos períodos de 01/01/1990 (...) a 31/05/2009, e comprovou que nesses interregnos exerceu a ativid... ()

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Doc. 720.3599.0527.1206

949 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Ausência de questionamento sobre a culpa do réu pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão do veículo conduzido pelo réu com outros veículos, dentre os quais figurava o veículo de propriedade do municípi... ()

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Doc. 240.6100.1502.0861

950 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços de telefonia. Na sentença, homologou-se desistência da ação, extinguindo a demanda sem resolução do mérito, condenando a autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé e aos ônus da sucumbência. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, majorando os honorários advocatícios. No STJ apresentou agravo em recurso especial... ()

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