TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, art. 6º, III. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A
demandante não nega ter requerido empréstimo consignado junto ao réu. Não obstante, afirma que verificou que o empréstimo contratado seria um crédito na modalidade cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, gerando mensalmente um débito remanescente. Analisando-se o que consta dos autos, percebe-se que os documentos adunados confirmam as alegações da autora. Tendo a autora feito prova de fato constitutivo de seu direito, caberia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, na forma do art. 373, II do CPC. Apesar do réu sustentar ter prestado todos os esclarecimentos à consumidora acerca da transação celebrada, não restou confirmado que a contratante tinha plena ciência da modalidade de cartão de crédito contratado e nem de empréstimo concedido. Portanto, imprescindível que as informações prestadas ao consumidor sejam claras e de fácil compreensão, a fim de evitar vício de vontade. Instituição financeira que falhou em seu dever de informação, ferindo direito básico do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, III. Desta forma, correta a sentença ao julgar procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato com o banco requerido, bem como determinar a devolução em dobro dos valores descontados, Entretanto, merece reparo a sentença no tocante aos danos morais. Isto porque, mesmo levando-se em conta que houve cobrança mínima, gerando sempre um débito remanescente, o que decerto gerou dissabor por ser ela excessiva, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. De fato, não houve nenhum fato mais gravoso, tal como inscrição do débito em cadastros restritivos de crédito que justificasse a condenação indenizatória. Parcial provimento do recurso para afastar a reparação moral. Unânime.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito