CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 853º
Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE (Ir para)
- Inquérito. Falta grave. Reclamação
- Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Inquérito. Estabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Inquérito. Falta grave (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 494 (Estabilidade. Falta grave. Suspensão do empregado).
Inquérito. Falta grave (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 494 (Estabilidade. Falta grave. Suspensão do empregado).