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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato nao concluido sentenca com mesmo efeito

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Doc. 794.9700.3805.2788

651 - TJRJ. RECUROS DE APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE REJEITA. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VEÍCULO ENTREGUE EM CONDIÇÕES DIVERSAS DA OFERTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS QUE DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O VALOR DOS ITENS RECLAMADOS.

Preliminar de nulidade por vício de fundamentação. A segunda ré, afirma, em seu recurso, que a sentença contém vício de fundamentação pois suas alegações foram examinadas de forma genérica ou sequer apreciados. A pretensão não prospera. A sentença é o momento culminante do processo, destino e meio da prestação jurisdicional, sendo o fim do processo, a qual deverá ser justa, observando os estritos limites da legalidade, conferindo ao cidadão a garantia de um decreto decorrente... ()

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Doc. 220.4291.1406.8754

652 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contratação de anúncios publicitários. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada infringência a Lei 4.680/1965, art. 3º, Decreto-lei 57.590/1966, art. 9º, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Acórdão que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela responsabilidade da empresa pelo pagamento dos serviços contratados. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela Editora Jornal do Commércio S/A, em desfavor do Estado de Pernambuco, da PROPEG Comunicação Social e Mercadológica Ltda. da O & M Propaganda Ltda. e da NAE - Nordeste Assessoria Empresarial, com objetivo de obter a condenação das rés ao pagamento do valor de R$358.298,46, referente à prestação de serv... ()

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Doc. 188.5309.7540.5918

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL COM VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES DOS DANOS MATERIAIS ESTIPULADOS PELA PERITA, NO LAUDO PRODUZIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, FORAM ESTIMATIVOS, DEVENDO SER REVISTOS, BEM COMO INCLUÍDAS OUTRAS DESPESAS REFERENTES À GUARDA DOS MÓVEIS EM DEPÓSITO, DURANTE A OBRA, E AO PAGAMENTO DE VALOR REFERENTE À HOSPEDAGEM DO AUTOR, POR UM MÊS, PERÍODO ESTIMADO PELA EXPERT COMO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DOS REPAROS, COM A RESIDÊNCIA VAZIA. AFIRMAÇÃO, AINDA, DE TER RESTADO CONFIGURADO O DANO MORAL, NA HIPÓTESE EM TELA. NO QUE TANGE AOS DANOS MATERIAIS, DEVEM SER ACEITOS OS VÍCIOS ENCONTRADOS NO LAUDO PERICIAL E OS VALORES APONTADOS PELA PERITA DO JUÍZO PARA SUA CORREÇÃO, QUE CONSTITUEM UMA MÉDIA DOS VALORES COBRADOS PELOS MATERIAIS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA SANAR OS DEFEITOS DA OBRA CAUSADOS PELA NEGLIGÊNCIA DA CONSTRUTORA. ASSISTE, CONTUDO, RAZÃO AO RECORRENTE NO QUE SE REFERE À SUBSTITUIÇÃO DO MÁRMORE IMPORTADO (MÁRMORE CARRARA ITALIANO GIOIA) UTILIZADO NO ACABAMENTO DOS BANHEIROS, A QUAL NÃO DEVE SE ATER SOMENTE ÀS PEÇAS DANIFICADAS MANCHADAS PELO USO INADEQUADO DO MATERIAL DE ASSENTAMENTO, UMA VEZ QUE SERIA MUITO DIFÍCIL ENCONTRAR UM VEIO DA MESMA TONALIDADE E PADRÃO, O QUE DESVALORIZARIA O IMÓVEL. DESTARTE, DEVE SER ACOLHIDO, NO QUE TANGE À SUBSTITUIÇÃO DO MÁRMORE DOS BANHEIROS, O MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO PELO AUTOR (FLS. 387 - E.DOC 000365), NO VALOR DE R$88.505,38 (OITENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS, DE MANEIRA A PRESERVAR A ESTÉTICA DOS BANHEIROS. NO QUE SE REFERE AO VALOR PARA RETIRADA E DEPÓSITO DE TODOS OS MÓVEIS, BEM COMO DE ACOMODAÇÃO PARA OS AUTORES, DURANTE A REALIZAÇÃO DA OBRA, NÃO HÁ PROVA DE QUE SERIA NECESSÁRIO ESVAZIAR A CASA PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS, POIS OS MÓVEIS PODERIAM SER APENAS COBERTOS E DESLOCADOS DE LUGAR. NÃO RESTARAM, AINDA, COMPROVADOS A DURAÇÃO EFETIVA DA OBRA E O VALOR DA HOSPEDAGEM, DE MANEIRA QUE INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ NO PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, TEMPO ESTIMADO PELA PERITA PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS, COM A RESIDÊNCIA VAZIA. QUANTO AO DANO MORAL, ESTE RESTOU CARACTERIZADO, UMA VEZ QUE A SITUAÇÃO DESCRITA PELO AUTOR TRANSBORDOU OS ABORRECIMENTOS DO DIA A DIA, TENDO SIDO DEMONSTRADO SEU DESGASTE COM A TENTATIVA DE RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO, RESTANDO EVIDENTE A FRUSTRAÇÃO SOFRIDA PELO CONSUMIDOR, QUE CONTRATOU A CONSTRUTORA PARA RECEBER UM IMÓVEL DE ALTO PADRÃO, O QUAL FOI ENTREGUE COM INÚMEROS PROBLEMAS, QUE SÓ PIORARAM COM O PASSAR DO TEMPO. A INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, DE MODO QUE SE ATENDA AO CARÁTER PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA REPARAÇÃO, MAS NÃO SE PERMITA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NO CASO CONCRETO, É RAZOÁVEL ARBITRAR O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUANTIA QUE ATENDE AOS ALUDIDOS PRINCÍPIOS E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PATAMAR APLICADO POR ESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL EM CASOS SEMELHANTES. SUCUMBÊNCIA PARCIAL AFASTADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 294.0299.7846.1031

654 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §1º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. RAZOABILIDADE DAS PREVISÕES EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto p... ()

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Doc. 885.5166.3252.8752

655 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR. 1-

In casu, o autor apelante alega ter sido vítima de ato ilícito praticado pelos réus apelados que, em conluio, lhe ofereceram contratos de investimento no mercado de criptomoedas, os quais foram aceitos e firmados, mas não foram cumpridos pelos réus. Esclarece que foi apurado que se tratava de esquema de pirâmide financeira envolvendo o mercado de moedas digitais, resultando na decretação da falência de uma das empresas demandadas e na prisão de um dos sócios proprietários. 2- A ques... ()

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Doc. 562.3521.5575.6066

656 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST O juízo primeiro de admissibilidade é exercido pelo presidente ou vice-presidente do TRT dentro da competência legal (CLT, art. 896, § 1º), de modo que não configura nenhuma afronta a princípio constitucional quando o recurso de revista é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL A tese central ventilada no recurso de revista objetiva excluir o redutor de 25% que foi aplicado à indenização por danos materiais por ter sido determinado o pagamento da pensão mensal em parcela única. Delimitação do acórdão recorrido: «Com base no parágrafo único do art. 950 do CC, o autor poderá optar pelo pagamento da pensão em parcela única, observada a tabela de expectativa de vida do IBGE à época da opção e o redutor de 25% (percentual arbitrado, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL Nas razões do recurso de revista, a parte não se insurge contra o capítulo do acórdão regional relativo à indenização por dano material decorrente da doença ocupacional, limitando-se a suscitar preliminar de nulidade do acórdão regional, porquanto supostamente o TRT, a despeito da oposição de embargos de declaração, não teria se manifestado sobre: a) a ausência de comprovação de nexo causal; b) a não comprovação da perda total da capacidade laborativa. Delimitação do acórdão recorrido: « Portanto, a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença .[...] A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário. Reformo, pois, para deferir ao autor a pensão mensal vitalícia no importe de 7% sobre o último salário, considerando a concausa reconhecida no laudo médico, com deferimento de 13º salários e FGTS (reparação integral), pensão a ser calculada a partir da dispensa, pois impossível se determinar com precisão a data do evento danoso. [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% [...] Mínima ou não, a redução da capacidade laborativa e os consequentes danos são incontroversos, como fundamentado na decisão embargada .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nãocomo se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: a) «a concausa é também considerada na responsabilização por danos como a causa principal, uma vez que as referidas condições laborais colaboraram para o agravamento da doença .» b) «A pensão mensal vitalícia prevista no art. 950 do CC é devida quando da lesão resultar dano pelo qual o trabalhador não possa exercer o seu oficio ou profissão ou equivalente e correlata. Esse dispositivo legal também contempla a hipótese de pensionamento no caso de infortúnio decorrente do trabalho quando este não impede o exercício da profissão, mas traz dificuldades para a mesma função, com redução da capacidade laboral, sendo que nesse caso a pensão abrangerá apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário [...] A redução da capacidade laborativa, apurada em perícia no percentual de 7% «» Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput». Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 DOENÇA OCUPACIONAL ADQUIRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO POSTERIOR. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Após a dispensa por justa causa, o reclamante foi diagnosticado com doença cujo nexo de concausalidade com o trabalho desenvolvido na reclamada foi reconhecido por meio de perícia médica. 3 - Todavia, o TRT não reconheceu o direito à estabilidade provisória porque: a) o reclamante não recebeu auxílio-doença acidentário; b) não houve prova de que as atividades laborais tenham sido a única causa para o desenvolvimento da doença diagnosticada, inviabilizando a aplicação do item II da Súmula 378/TST, pois, segundo o Regional, o entendimento sumular abrange somente o nexo de causalidade, não contemplando a relação de concausalidade. 4 - a Lei 8.213/91, art. 118 estabelece: «O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.» 5 - Já a Súmula 378, II, desta Corte dispõe: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.» 6 - A propósito, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há o efetivo recebimento de auxílio-doença acidentário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. 7 - Destaca-se, ademais, que o fato do trabalho ter contribuído apenas como concausa não afasta o caráter ocupacional da enfermidade, tampouco a responsabilidade civil do empregador. 8- Portanto, uma vez comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo empregado, torna-se despicienda a percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Julgados do TST. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO 1- A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. 2- Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos da doença ocupacional, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 3- No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas registra que a concausalidade deve ser considerada na imputação de responsabilidade pelos danos, além de consignar que foi acolhida a conclusão pericial para «[...] reformar a r. sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, considerando o caráter pedagógico da pena, a duração do contrato de trabalho e porte econômico da ré, além da concausalidade (art. 927 do CC). Juros e correção monetária na forma da Súmula 439/TST.» 4- Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5- A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6- Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base na decisão do Pleno do TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.0231; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 574.0838.8869.9575

657 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. DISPENSA COM BASE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE EXPRESSA DE MOTIVAÇÃO (SÚMULA 57/TRT DA 3ª REGIÃO E NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010). NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARADA PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Discute-se no caso concreto a dispensa que foi motivada - foi devolvida para o TST a controvérsia sobre se no motivo utilizado pela empresa para a dispensa da reclamante ocorreram ou não os fatos que deram ensejo à motivação. Não se determina a suspensão do feito, pois o caso dos autos não é exatamente aquele da necessidade de fundamentação a que se refere a Repercussão Geral no RE 688267 (DJE 13/06/2019), Ministro Alexandre de Moraes - tema mais abrangente que a matéria decidida em processo da ECT (RE Acórdão/STF - resolvido). 3 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela reclamada é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a nulidade do ato administrativo que motivou a dispensa da reclamante, tendo em vista a falta de comprovação dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa por meio de processo administrativo válido, nos termos da Súmula 57/TRT da 3ª Região. 5 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «O CF/88, art. 41 de 1988 assegura estabilidade, após três anos de efetivo exercício, aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Eles só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida ampla defesa. Essa estabilidade alcança o servidor estatutário e também o empregado público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, admitido por concurso público (Súmula 390/TST, I). O TST, por meio do, II da Súmula 390 e da OJ 247, I, da SDI-I, firmou entendimento de que a estabilidade não abrange os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, mesmo aqueles aprovados em concurso público estariam sujeitos à dispensa imotivada. O STF, por certo, em decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, publicada em 12/09/2013 - anteriormente à dispensa do reclamante - posicionou-se no sentido de ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo não sendo detentor de estabilidade. [...] Sem embargo, a decisão referida acima não dispensa que as demais empresas públicas, ao promover o desligamento de empregados aprovados em concurso público, o façam de forma motivada. A ré, inclusive, acatou essa diretriz no caso em apreço, pois instaurou procedimento administrativo para o fim de dispensar a autora. [...] O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Planejamento e Gestão, instituiu norma que exige das empresas públicas e sociedades de economia mista a instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos. É o que determina a Resolução SEPLAG 40, de 16/07/2010. Cumpre salientar que a Resolução SEPLAG 040/2010, em seu art. 2º, autoriza a dispensa de empregado público sem o devido procedimento administrativo, quando baseada em critérios objetivos, tais como: I - hipótese de extinção de cargos, empregos públicos ou postos de empregos públicos (...); III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. No caso em apreço, entretanto, não foram juntados aos autos os aludidos estudos econômicos e financeiros determinando a redução de pessoal. Diante disso, é evidente a inidoneidade da motivação utilizada pela empresa para a dispensa, no que tange à redução de custos aliada à inexistência de vaga compatível com o cargo e a carga horária. Este Regional, em Sessão Plenária realizada no dia 18/08/2016, julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 00499-2015.096.03.007, firmando o entendimento jurisprudencial enunciado na Súmula 57.» Também foi indicado o seguinte trecho do acórdão dos embargos de declaração: « Em remate, ressalto, novamente, a questão não se insere no âmbito de aplicação da OJ-SDI1-247, Súmula 390/TST, notadamente porque o ato de dispensa foi motivado e a questão foi analisada a luz da teoria dos motivos determinantes, motivo pelo qual não cabe a suspensão pretendida". 6 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes considerados pelo Colegiado para reconhecer a invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada, quais sejam: a aplicação da Súmula 57/TRT da 3ª Região, que estabelece que é «obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo» e que «incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo», não tendo a reclamada comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa; que a prova documental «não convence quanto à ausência de vagas», visto que «consta da COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO em ID. ed1e35a (f. 24), no campo Justificativa para a rescisão e do no RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMISSIONAL em ID. ed1e35a (f. 25) s seguinte motivo para o rompimento, in verbis: (...) Comunicamos que V.Sa foi colocada à disposição pelo Q.A.O, em razão de estar a mais de 30 (trinta) dias sem realizar substituições temporárias e por não haver vagas para realocação(...) « e que, no caso, se trata «de motivação muito vaga, pois sequer indica quais circunstâncias teriam inviabilizado o prosseguimento do contrato» ; que a «autora compunha o quadro de apoio e era seguidamente designada para cobrir férias e outras ausências do pessoal que prestava serviços junto a diversos tomadores» e que «não há prova da ausência de vagas para realocação nem substituições disponíveis, constatando-se mera afirmativa unilateral da própria ré» ; que a «empresa não apresentou um indício sequer, da impossibilidade de designação da autora para outro posto dentro da região metropolitana» ; que «a empresa promoveu diversos concursos públicos após a dispensa da reclamante, para preenchimento de diversos cargos, inclusive formação de cadastro reserva, com inclusão da função de recepcionista» ; que a «cláusula primeira do contrato de trabalho prevê expressamente a possibilidade de o empregado ser designado para o exercício de função diversa de recepcionista, desde que dentro da mesma categoria, bem como transferido para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a reclamada (ID. efe25a0 - Pág. 1)"; e que «tais previsões, como se vê, aumentam o leque de opções para realocação da trabalhadora, sobretudo no período diurno, turno em que as entidades da administração mantêm o maior fluxo de demanda operacional". 7 - Logo, a compreensão da matéria exigia a indicação de outros trechos do acórdão recorrido que revelam o conjunto fático probatório que culminou na invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada. 8 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a Súmula, a OJ e os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 9 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 661.2230.7245.6628

658 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1-

Versa a hipótese ação de cobrança, em que objetiva a empresa-autora a condenação da empresa ré ao pagamento de valores referentes à retenção técnica em contrato de prestação de serviços correspondente a 7% do valor das notas fiscais emitidas, no montante de R$ 15.169,77. 2- Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de citação da parte ré rejeitada. 3- Prejudicial de prescrição corretamente rechaçada pelo Juízo a quo. 4 ¿ Em se tratando de cobrança de dívida líqu... ()

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Doc. 884.7749.8696.0874

659 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação em incidente de cumprimento de sentença, onde o agravado busca o recebimento de custas e honorários advocatícios. O agravante alega que o acordo homologado não previa vencimento antecipado das parcelas vincendas em caso de inadimplemento, caracterizando excesso de execução. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se há excesso de execução devido ... ()

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Doc. 274.5673.5540.7067

660 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 

SENTENÇA CITRA PETITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Não examinado o pedido de gratuidade judiciária, caracteriza-se a sentença como citra petita. Entretanto, dita omissão não implica na desconstituição do decisum, uma vez que o processo está em condições de ser julgado de imediato por esta Corte, de acordo com o disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC e consoante o entendimento pacificado pelo STJ acerca da teoria da causa madura. 2. O conjunto probatório permi... ()

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Doc. 394.0197.9933.8158

661 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Repasse de empréstimos consignados contratados com os Bancos 1º e 2º Apelantes para sociedades empresárias de investimentos integrantes de um mesmo grupo, que pararam de efetuar os pagamentos das mensalidades e ficaram com os valores dos empréstimos. Contratos de cessão de crédito e compromisso de pagamento. Golpe da Pirâmide Financeira. Repasse voluntário dos valores às corrés Alfa Promotora de Vendas Eireli e Multiplus Consultoria Financeira Ltda. Sentença de parcial procedência. Condenação (i) das corrés, sociedades empresárias de investimentos, à devolução simples dos valores; (ii) do Banco 2º Apelante à devolução simples das importâncias pagas a título de seguro prestamista; e (iii) dos 4 (quatro) Corréus (Bancos e Empresas de Investimentos) a reparar os danos morais enfrentados, com valor fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Irresignações dos Bancos e do Autor. Relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da parte fornecedora. Inexistência de provas mínimas dos fatos constitutivos do direito do Autor, que não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, I. Ausência de comprovação de vazamento de dados ou de conluio dos Bancos, que somente forneceram os empréstimos requisitados pelo Postulante, com as Empresas de Investimento que praticaram a fraude. Não demonstrado o ato ilícito dos Bancos Apelantes ou o nexo causal entre sua conduta e o dano, não podem ser responsabilizados pelo prejuízo sofrido pela parte Autora. Precedentes deste Nobre Sodalício. Provimento do apelo do Banco do Brasil quanto à limitação dos descontos a 30% dos rendimentos da parte Autora. Autor da ação que é militar da Marinha. Aplicação de norma especial sobre o tema. Medida Provisória 2.215-10/2010. O art. 14, §3º da mencionada legislação dispõe que «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos". Portanto, os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar o percentual de 70% (setenta por cento) das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares. Entendimento assentado pela 1ª Seção do Insigne STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Precedentes deste Nobre Sodalício. Inaplicabilidade dos Verbetes Sumulares 200 e 295 do TJRJ. Recurso que, conquanto tenha sido interposto por apenas um dos Bancos, tem sua eficácia estendida ao litisconsorte, na forma do CPC, art. 1.005. Inaplicabilidade da suspensão do feito pelo determinado pelo STJ ao afetar o tema para julgamento de recurso repetitivo (Tema de 1.286). Acórdão de afetação que limita a suspensão aos feitos em cujos autos foram interpostos Recursos Especiais ou Agravos em Recurso Especial. Cabimento da repetição de indébito de que trata o CDC, art. 42. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ a afastar a cogitação sobre o elemento subjetivo do fornecedor. Hipótese dos autos em que é evidente a má-fé das Empresas de Investimento corrés, especializadas em praticar golpes. Devolução em dobro de todas as parcelas pagas às sociedades empresárias de investimento. Restituição em dobro do prêmio cobrado pelo Banco 2º Apelante a título de seguro prestamista que será restrita às parcelas eventualmente pagas após o dia 30/03/2021, ante a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ no julgamento supra, sendo as demais de forma simples. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Bancos 1º e 2º Apelantes que sucumbiram minimamente. Fixação em favor de seus patronos de verba honorária de 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. Conhecimento e parcial provimento de todos os 3 (três) recursos.

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Doc. 211.2151.9685.8864

662 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)

«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente... ()

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Doc. 569.0789.7021.1406

663 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Considerando que o agravo de instrumento foi interposto pelo reclamante em face da denegação do seu recurso de revista adesivo, impõe-se a inversão da ordem de julgamento para que primeiro seja analisado o recurso de revista principal interposto pela reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. In casu, o Tribunal Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Entretanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional concluiu que ambos os regimes compensatórios foram adotados de modo irregular. Para tanto, assentou que « os controles de horário (fls. 45 e ss.) denunciam a prestação habitual de labor nos sábados (dia, em tese, destinado à compensação), o que descaracteriza o regime compensatório semanal, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV « e que « a cláusula que institui o banco de horas (fl. 231-232, por exemplo) não foi integralmente observada pela ré, visto que não comprovado o cumprimento dos critérios e da sistemática nela estabelecidos, em especial a concessão de um demonstrativo mensal referente à situação no banco de horas do trabalhador (fl. 232, parágrafo primeiro), o que também nulifica a adoção desta modalidade de compensação de jornada «. Logo, observa-se que o Tribunal Regional não se limitou a expender tese acerca da impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. Com relação ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional destacou a sua irregularidade ante a prestação habitual de horas extras, em consonância com a diretriz da Súmula 85/TST, IV. Quanto ao banco de horas, concluiu que a reclamada não comprovou o cumprimento da sistemática e critérios dispostos na norma coletiva, especialmente a concessão de demonstrativo mensal alusivo à situação do banco de horas do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve a descaracterização do regime de banco de horas por falta de observância das cláusulas constantes na norma coletiva. Cabe ainda ressaltar que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva, uma vez que o acórdão regional revela o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada. Desse modo, não merece reparos a decisão regional. Logo, não se divisa violação aos arts. 5 . º, II, 7 . º, XIII, XXII XXVI, e 8 . º, VI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o disposto no CLT, art. 191 e na Súmula 80/STJ, tem-se que, em regra, deverá ser afastada a condenação ao adicional de insalubridade quando comprovada a utilização pelo empregado de EPIs capazes de neutralizar a incidência dos agentes insalubres. O CLT, art. 195, por sua vez, determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Além disso, de acordo com a Súmula 289/TST, « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado «. In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio em razão de contato com o agente físico ruído. Para tanto, o Tribunal Regional dissentiu da conclusão pericial, consignando que « ao contrário do que considerou a perícia (art. 436, CPC), é certo que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações «. Desse modo, concluiu que o reclamante « no curso do contrato de trabalho, mesmo depois de 04/08/2009 (quando teria recebido protetor tipo concha), estava submetido à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78 «. Ora, nos termos do CPC, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Conforme descrito, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de o protetor auricular tipo concha ter sido fornecido e utilizado, a partir de 4/8/2009, o EPI em questão não seria capaz de eliminar os efeitos deletérios ao organismo humano, em especial, as vibrações. No julgamento do ARE 664335 (Tema 555), de Relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF fixou a seguinte tese: « I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria « (acórdão publicado no DJE em 12/2/2015). Julgados desta Corte Superior embasadas no referido precedente do STF . A decisão regional encontra-se fundamentada na valoração do conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não se divisa ofensa aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário contratual. Ocorre que, em razão da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou a hora noturna em 60 minutos e que previu o adicional noturno no importe de 37,14%. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos, limitadas ao trabalho entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de frequência colacionados aos autos contêm a pré-assinalação do período de repouso. Assim, concluiu que o reclamante não logrou êxito em comprovar que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu a condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as diversas tarefas executadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho (soldagem, abastecimento e auxílio nas prensas) eram inerentes ao sistema de produção e correlatas ao cargo por ele exercido. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de operador de produção, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário demanda o reexame da prova, o que é inviável nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 210.8030.9537.1756

664 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Obscuridade. Ocorrência. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial na parte da qual se conheceu. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada para anular dois contratos emergenciais firmados, sem licitação, entre o Município do Guarujá e a Construtora Queiroz Galvão S/A para coleta de lixo e limpeza urbana, bem como para ressarcir o erário. 2 - O Tribunal de origem reconheceu ofensa à Lei 8.666/1993 e aos princípios que regem a Administração Pública. Descaracterizou a situação emergencial por entender que os serviços de limpeza são «rotineiros, cuja previsibilidade ... ()

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Doc. 676.1931.5485.8303

665 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A», (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente... ()

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Doc. 786.9432.8600.7273

666 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quin... ()

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Doc. 379.1899.0701.0880

667 - TJSP. APELAÇÃO -

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Doc. 211.2131.2962.6857

668 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inexistência. Plano de saúde. Autogestão. Produto não oferecido ao mercado de consumo. Inexistência de finalidade lucrativa. Relação de consumo não configurada. Não incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pela parte ora recorrida em desfavor do... ()

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Doc. 659.1019.9810.8209

669 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Contratos Bancários - Decisão que REJEITOU a IMPUGNAÇÃO e, HOMOLOGOU o cálculo apresentado pelos exequentes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem condenação nos honorários advocatícios previstos no CPC, art. 85, § 1º, nos termos da Súmula 519 do E. STJ - Como ressaltado, a devedora não impugnou especificamente o cálculo apresentado pelos credores e, também não apresentou o demonstrativo de débito que entende correto, ou seja, não observou o art. 525, §§ 4º e... ()

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Doc. 240.6100.1130.7392

670 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Liquidez e certeza. Financiamento. Liberação de recursos. Comprovação. Matéria fática. Reexame impossibilidade. Súmula 7/STJ. Coisa julgada. Violação. Configuração. Ausência. Dívida. Origem e evolução. Comprovação posterior. Possibilidade. Empreendimento imobiliário. Construção. Crédito. Súmula 233/STJ e Súmula 247/STJ. Afastamento. Citação. Demora. Exequente. Fato não imputável. Prescrição. Intercorrente. Afastamento. Excesso de execução. Argumentos enfrentados. Nulidade. Ausência. Juros. Taxa aplicável. Expressa pactuação.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - Hipótese em que a conclusão de que o título executivo possui os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade, além de não estar embasada apenas no fato de a obra financiada ter sido concluída, como erroneamente afirmam os agravantes, ... ()

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Doc. 328.3592.3435.6360

671 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o... ()

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Doc. 382.2822.3279.1694

672 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, APROXIMANDO-SE DA VÍTIMA E MANTENDO CONTATO, DESFERINDO DIVERSOS IMPROPÉRIOS, MESMO CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO E DE APROXIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A CONCESSÃO DO SURSIS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. TRATA-SE DE DELITO QUE NÃO DEIXA VESTÍGIO MATERIAL. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. RÉU QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS. TESE DEFENSIVA DE ERRO DE PROIBIÇÃO, POIS A OFENDIDA SERIA RESPONSÁVEL PELOS CONTATOS E ENCONTROS DO CASAL, A QUAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS AINDA VÁLIDAS, NÃO REVOGADAS PELO JUÍZO QUE AS DECRETOU. APELANTE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS POR FATOS SIMILARES, NÃO HAVENDO CREDIBILIDADE ALGUMA NA ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O RÉU ACREDITOU NÃO ESTAR VIOLANDO QUALQUER DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DESTACA-SE QUE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, REQUERIDO PELA DEFESA EM OUTRO FEITO E JUNTADO NO PRESENTE PROCESSO, CONCLUIU QUE O APELANTE NÃO POSSUÍA DOENÇA MENTAL, BEM COMO QUE AO TEMPO DOS FATOS ATRIBUÍDOS NAQUELE PROCESSO, OU SEJA, NA DATA DE 25/01/2020 (07 DIAS APÓS O DELITO AQUI TRATADO), O RÉU ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITOS DE SEUS ATOS. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. NA FASE INTERMEDIÁRIA, CORRETO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6, ALCANÇANDO 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL A CONCESSÃO DO SURSIS. AUSENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 77. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 319.9115.1537.1051

673 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO.

1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do In-cJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. Na situação sob exame, a pretensão rescisória é calcada no CPC, art. 966, III, argumentando o Autor, em síntese, que (i) o advogado que o representou na reclamação trabalhista foi indicado pela empregadora e atua alinhado aos in... ()

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Doc. 967.3688.9025.3643

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante exercia trabalho externo, situação em que o gozo do intervalo intrajornada, pelo trabalhador, é presumido, mesmo quando é afastada a incidência do CLT, art. 62, I pela comprovação da existência de meios hábeis ao exercício do controle do início e do final da jornada pelo empregador, hipótese dos autos. Assim sendo, cabia ao autor o ônus da prova de que não usufruía do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete ao trabalhador, que exerce atividades externas, o ônus da prova acerca da não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HIRING BÔNUS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou o reclamante a devolver o valor recebido a título de hiring bônus sob o fundamento de que o acordo firmado entre as partes é válido, na medida em que não houve vício de vontade e que na proposta aceita pelo reclamante «restou acordado que na eventual hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes de 18.06.2021, por iniciativa do funcionário ou por justa causa, este deveria restituir ao Banco Safra o valor referente ao IC - Incentivo de Contratação», tendo o reclamante pedido em demissão em 11/07/2019. Diante da ausência de enfrentamento pelo Regional da matéria sob o enfoque da alegada natureza salarial da parcela, nãocomo superar o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao caput da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser válida norma coletiva que prevê o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay» na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, de modo que não faz jus ao percebimento da 7ª e 8ª horas como extras. Consignou que « considerando a decisão exarada no Tema 1046 do E. STF e ainda, considerando que a questão relativa à jornada de trabalho não é tratada pelo E. STF como direito indisponível, pois é um tema que a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º), e face ao disposto no art. 611- A, da CLT, temos por considerar totalmente válida a cláusula normativa suscitada pela ré em sua defesa, na qual Os empregados nas atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento, ocupantes exclusivamente do cargo de EXECUTIVO DE CONTAS, serão enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de uma a duas horas para refeição e descanso «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay» na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, com jornada de oito horas diárias de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).» . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 605.0890.2097.3940

675 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial» . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2»), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. 402.8089.2086.6925

676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS IN ITINERE . NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/sindicato, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO ÀS HORAS DE TRAJETO APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Os arestos colacionados às fls. 820/821 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Na hipótese, os argumentos adotados pelo TRT restringem-se à extinção do direito das horas de trajeto, ante a previsão contida na Lei 13.467/2017, não havendo fundamentação sobre a aplicação das alterações, ou não, aos contratos firmados anteriormente. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 111.7133.0534.7841

677 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.

Produção antecipada de provas (exibição de documentos). Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir. Insurgência do autor. Não provimento ao recurso para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso em exame. 1. O autor alega que: (i) celebrou contratos de empréstimos com o réu, mas não obteve cópias dos instrumentos; (ii... ()

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Doc. 210.7091.0237.9998

678 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ocorrência de grupo econômico e prejuízo das empresas causados aos consumidores. Cabimento da desconsideração da personalidade jurídica. Questões que perpassam pela análise de matéria fática. Súmula 7/STJ. Existência de relação de consumo. Aquisição de imóveis. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Cabimento da aplicação do CDC. Súmula 83/STJ. Inviabilidade de incidência do CPC, art. 942, § 3º, II. Cumprimento de sentença. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1. Não há nenhuma omissão, contradição ou mesmo nulidade a ser afastada no julgamento estadual, ou mesmo na decisão desta relatoria ora agravada, haja vista que ambos os julgados dirimiram a controvérsia com base em fundamentação sólida, tendo em vista que apenas se resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante entendimento do STJ, «as hipóteses de ampliação do quórum para o julgamento do órgão colegiado são restritas, incidindo ape... ()

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Doc. 143.6433.4000.0200

679 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Laudo arbitral. Arbitragem relativa a contratos conexos. Suspensão do procedimento. Não cabimento. Inexequibilidade do laudo no país de origem. Irrelevância. Competência do tribunal arbitral. Incursão no mérito das regras contratuais. Impossibilidade. Compensação de valores. Pagamento extrajudicial. Temas a serem apreciados em sede de execução. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.

«1. Cuidando-se de competência internacional concorrente, como na hipótese em exame, a tramitação de ação no Brasil ou no exterior que possua o mesmo objeto da sentença estrangeira homologanda não impede o processo de homologação, sendo certo, ainda, que a suspensão do andamento deste feito ofenderia o disposto no CPC/1973, art. 90. 2. O fato de o laudo arbitral não ser exequível no país de origem não é óbice à homologação, pois dispõe a Lei de Arbitragem, em seu art. 35... ()

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Doc. 142.6050.2003.6200

680 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Omissão obscuridade, contradição ou erro material. Vícios inexistentes. Contrato administrativo. Construção da hidrelétrica de xingó. Reajuste de preço. Fator k. Critério não previsto no edital. Aditivo contratual. Assistência da União. Intervenção anômala. Competência. Equilíbrio econômico. Financeiro. Possibilidade de inclusão do fator k. Causa decidida à luz das normas administrativas. Desequilíbrio contratual e supervalorização de valores pela inserção do fator k. Premissa fática que destoa dos fatos delineados na origem. Súmula 7/STJ. Reconvenção interesse processual. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.

«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade -, delineadas no CPC/1973, art. 535. 2. No caso em comento, o acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada no sentido de reconhecer que a declaração, pelo acórdão de origem, da competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda não importou em violação dos arts. 5º, parágraf... ()

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Doc. 999.8608.6689.4095

681 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS COMPROVADAMENTE PAGAS A MAIOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pela ré contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo nos autos de ação revisional cumulada com pleito de indenização por danos morais e materiais, que julgou a lide de forma parcialmente procedente, declarando a nulidade da cláusula contratual que fixou a taxa de juros e determinando sua revisão, abatendo-se os valores já pagos pelo autor, além de condenar a ré condenada a restit... ()

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Doc. 729.1075.2839.8766

682 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos - « i) impossibilidade de cumulação subjetiva de ações, (ii) inexistência de direitos difusos e coletivos, (iii) da inexistência de provas de que as empregadas mencionadas na petição inicial teriam sofrido assédio sexual e, por fim, (iv) da inexistência de provas de ocorrência de abalo moral sofrido pela coletividade» - e a decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias nesta c. instância superior, não havendo recusa de elucidação de questão necessária para o deslinde da controvérsia. III. Na verdade, a parte demandada insurge-se contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Entretanto, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. VI . Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMUNHÃO DE DIREITOS E INTERESSES. I. Hipótese em que a parte recorrente K.F.B.S. alega ser inviável a formação de litisconsórcio passivo. II. A presente lide trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dirigida contra as empresas G.G.P.P.L. e K.F.B.S. No caso, consta que as referidas empresas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização de serviços de vigilância), e que a causa de pedir da ação foi a alegada prática de assédio sexual contra as empregadas da empresa prestadora (G.G.P.P.L) enquanto laboravam em favor da empresa tomadora (K.F.B.S.). III. As hipóteses em que se autoriza aos sujeitos litigarem em conjunto, no polo ativo ou no polo passivo, de forma facultativa, estão disciplinadas no CPC/1973, art. 46 (CPC/2015, art. 113), subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, sendo que entre elas está a «comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide», (inciso I). IV. Na hipótese, a causa de pedir e os pedidos apontam pra existência de obrigações relativas às partes reclamadas, tomadora e prestadora de serviços, decorrentes do mesmo fato, alegações de assédio quanto às empregadas desta última empresa quando em prestação de serviços à primeira, sendo possível a formação litisconsorcial entre as empresas. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE I. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II. Na hipótese vertente, os pedidos formulados têm origem comum, qual seja, alegadas práticas caracterizadoras de assédio sexual por parte de empregados da empresa ré, tomadora de serviços, direcionadas ao grupo de empregadas terceirizadas que trabalham na função de vigilante. III. Reconhecida a homogeneidade dos direitos buscados, legitimado está o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública em sua defesa. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADOAPENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. I. A parte recorrente, no tópico, alega que não se vislumbra hipótese de configuração de dano moral coletivo, aduzindo, em síntese, « a inexistência de danos morais coletivos em situações que se confundem com dano moral individual". II. A parte recorrente aponta apenas divergência jurisprudencial, citando dois arestos. III. Ocorre que os arestos transcritos para demonstrar divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que são inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza apenas em «casos extremos», no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu comprovadas as condutas caracterizadoras de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas que exerciam a função de vigilante por parte de empregados da empresa ré tomadora. Nesse sentido, faz constar, entre outros relatos, o relato da empregada de que «o assediador a beijou bruscamente, a abraçando e enviava mensagens libidinosas no seu celular», tendo narrado «beijos na boca e pegadas na perna". Ademais, a Corte de origem entendeu que restou comprovado que, diante das denúncias, a empresa ré não tomou medidas para coibir tal situação, consignando que «não foram tomadas medidas apropriadas, sejam preventivas ou posteriores à ciência da situação, por parte da reclamada, com vistas a evitar esse tipo de situação vexatória por parte das empregadas» . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de dano moral coletivo, fundado na violação do dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física e mental aos trabalhadores que lhe prestam serviços, pois não tomou as medidas necessárias para impedir as condutas de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas, nem antes e nem depois das denúncias feitas - razão pela qual condenou a parte reclamada no pagamento do quantum indenizatório de R$ 150.000,00 . III. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. IV. A partir dessas balizas, a atuação da Corte Regional, em penalizar empregador que, de qualquer modo, tergiverse quanto aos direitos humanos, especialmente os das minorias, deixando-as desprotegidas e, ainda mais, agredidas de forma tão inominável, como narra o teor fático delineado pelo acórdão regional, percebe-se que, ao fixar o quantum indenizatório, não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando aexcepcionalintervenção desta Corte Superior. Ao contrário, o verniz punitivo do quantum indenizatório busca tão-somente colocar peias às atitudes omissivas ou comissivas daqueles que deviam resguardar e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, principalmente porque não há medidas judiciais possíveis reparatórias para aquelas mulheres agredidas em sua intimidade, fragilizadas justamente pela característica intrínseca mais importante das vítimas, em que agressores confundem o feminino com fraqueza, e por isso subjugá-las, retirando-lhes, talvez, a qualidade do humano e transformá-las em objeto para a satisfação de desejos abjetos. Tais ações devem, sem nenhuma exceção, receber as mais severas respostas do Poder Judiciário . V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 (com redação pela Lei 9.494/1997) que restringia os efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, determinando a repristinação da redação original do dispositivo, que não cotinha tal limitação. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmava o entendimento de que a aplicação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública observa o disposto no CDC, art. 103 (Lei 8.078/1990) , produzindo, em caso de ação proposta na defesa de interesses difusos, coletivos, e inclusive individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único do CDC, III) efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da Vara de Origem. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «a sentença proferida na presente ação civil pública produz efeitos nos limites da circunscrição judiciária abrangida pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba», decisão dissonante do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 714.1243.0589.9493

683 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. ADICIONAL E HORAS NOTURNAS. TRABALHO EM SOLO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 73, §1º, DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. PERCENTUAL. NÃO REALIZAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS VARIÁVEIS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL... ()

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Doc. 737.8184.6047.4886

684 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de arbitramento de honorários cumulada com perdas e danos. Reconvenção com pedido indenizatório. Respeitável sentença que extinguiu a reconvenção sem resolução do mérito; Julgou inepto o pedido de perdas e danos; e improcedente o pedido de arbitramento de honorários advocatícios. Recursos de ambas partes. Inconformismo da reconvinte. Busca a concessão da gratuidade da justiça; bem como o afastamento de extinção da reconvenção, e sua procedência. Quer também ... ()

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Doc. 368.6007.7920.7413

685 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PROVA FIRME E ROBUSTA À MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. RÉU, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, CONDUZIA UM CAMINHÃO, DO QUAL SABIA SUA ORIGEM ILÍCITA. DOLO DIRETO EVIDENTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação. Interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, contra a sentença monocrática, na qual foi condenado por infração ao art. 180, caput do CP, sendo-lhe imposta a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias multa, não substituída por pena restritiva de direito, sendo condenado, ainda, ao pagamento das despesas processuais. De início, registre-se que, tanto a autoria, como a materialidade do delito patrimonial apresentam-se in... ()

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Doc. 230.5150.9462.9971

686 - STJ. Processual civil. Administrativo. Previdenciário. Mandado de segurança. Ferroviário da cbtu. Complementação de proventos. Paridade remuneratória com ferroviários em atividade. Continuidade da atividade após aposentadoria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de autoridade pública em negativa de implantação de benefício previdenciário equiparado. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Diante deste quadro fático, o impetrante não faz jus ao benefício da complementação de aposentadoria justamente por não estar na condição de ferroviário inativo. Tal r... ()

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Doc. 687.4778.5999.7243

687 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 477, § 5º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 477, § 5º, extrai-se que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do trabalhador. A norma em comento visa a proteger o trabalhador no momento de fragilidade diante da rescisão do contrato de trabalho, e, portanto, da sua fonte de sustento. Devida, portanto, a restituição dos valores descontos a título de cobertura de despesas médicas devidas pelo reclamante no plano de saúde contratado superior a um mês de remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO ERA CORRETAMENTE REGISTRADO. PROVA ORAL. SÚMULA 338/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O AUTOR E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE TEMPO NA FUNÇÃO OU DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. 3. FERIADOS LABORADOS. APURAÇÃO CONFORME A FREQUÊNCIA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM RADIÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE EPI S. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC, art. 492 . 6. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTA TADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita, quando ultrapassados os limites fixados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 113.2540.2000.2000

688 - TJRJ. Juiz. Princípio da identidade física do juiz no processo penal. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. CPP, art. 399, § 2º. CPP, art. 132. Lei 11.719/2008.

«... Alega o apelante que a sentença merece ser anulada em virtude de ter violado o princípio da identidade física do juiz, pois a instrução foi presidida por um magistrado e o feito foi sentenciado por outro. Sem razão o apelante. A Lei 11.719/2008, na nova redação imprimida ao § 2º, do CPP, art. 399, introduziu o princípio da identidade física do juiz, concebido nestes termos: «Art. 399 - (...). § 2º - O juiz que presidiu a instru... ()

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Doc. 256.8792.3996.3370

689 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO POR FORA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, o agravante traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto aos temas «justiça gratuita» e «salário por fora» (vide págs. 251-252 e 254-255), sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DA COMISSÃO SOBRE RETORNO DE FINANCIAMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema, o autor não indicou violação de preceito de lei ou, da CF/88, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do CLT, art. 896. Assim, é imperioso concluir que o apelo está desfundamentado quanto ao aspecto. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA DE 2 HORAS PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA PRESENTE. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 437/TST, I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O apelo se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º (ADC 58 e 59). Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento da ré conhecido e provido. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPLÍCITA NA INICIAL A QUE OS VALORES APONTADOS CONFIGURAM MERAS ESTIMATIVAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial importa julgamento ultra petita. No caso, todavia, verifica-se que a reclamada, na inicial, informou expressamente, no tópico «Dos cálculos de liquidação» (pág. 9), que o valor atribuído à causa foi realizado por estimativa . Em tal hipótese, não há que se falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Precedentes. Logo, a decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual a mantenho. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Assim, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA DE 2 HORAS PREVISTO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. O CLT, art. 71, caput garante aos empregados em trabalho contínuo, com jornada superior a seis horas, a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, podendo chegar a 2 (duas) horas. Por outro lado, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento integral do tempo suprimido como labor extraordinário. Este é o entendimento sedimentado por esta Corte Superior a respeito, conforme teor do item I da Súmula 437: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Assim, tratando-se o intervalo de uma hora de intervalo mínimo, somado ao fato de que a lei é expressa acerca da forma de sua remuneração, não há razão para que a remuneração do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, não seja aplicado a todo o período intervalar quando elastecido contratualmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015 como índices decorreção monetáriaaplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015 como índices decorreção monetáriaaplicáveis aos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista da ré conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 787.6201.8891.4988

690 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR . SÚMULA 126/TST. A lide versa sobre os cálculos de liquidação da indenização com o uso de veículo próprio. O Regional refutou a alegação do executado no sentido de que a prescrição é declarada em relação à data de pagamento da parcela e sim à data em que seria exigível. A alegação do reclamado no sentido de que o cálculo referente à indenização pelo uso do veículo particular abrange apenas 20 dias imprescritos, é impossível de ser analisada, pois demandaria o exame de circunstâncias fáticas que não constam do acórdão do Regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DA DOBRA DAS FÉRIAS. A lide versa sobre o cálculo da dobra das férias. O Regional foi categórico no sentido de que «Diferentemente do alegado, a decisão exequenda (fl. 407) não atrela seu deferimento aos valores pagos na contratualidade, condenando a ré ao pagamento de dez dias de férias relativas aos períodos convertidos.». Dessa forma, diante da conclusão do Regional que se lastreou no exame do título executivo judicial, a alegação do reclamado no sentido de que o valor a incidir sobre a condenação da dobra das férias deve ser determinado com base nos 10 dias de férias pagos no contrato, demandaria o reexame do título judicial, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST de aplicação analógica ao caso. Logo, não há que se perquirir a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A Corte Regional manteve a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, da TR e do INPC a partir de 14/3/2013. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros damora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, como o v. acórdão regional contraria o decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.

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Doc. 203.3785.9505.6070

691 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM CONPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 146844380) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENANDO A SUPLICADA AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$8.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual Consumidor reclamou de interrupção, repentina e injustificada, do fornecimento de energia elétrica em sua residência. Aplicação do CDC. Cinge-se a controvérsia em apurar irregularidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência do Demandante, bem como se o fato ensejaria compensação por dano moral. Na hipótese, o Suplicante reclamou da suspensão do serviço, afirmando que, em 31 de janeiro de 2022, teria sido surpreendido com a int... ()

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Doc. 910.0101.8229.8066

692 - TJSP. APELAÇÃO -

Seguro - Cobrança. Respeitável sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de indenização securitária correspondente a 25% do capital segurado. Apela a seguradora buscando a improcedência da ação, sustentando que os problemas de coluna do segurado são consequências de doença já existente, que foram agravados em razão do trabalho. Salienta que o contrato exclui do risco coberto todas as doenças, incluídas as profissionais, mesmo que desencadeadas ou agr... ()

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Doc. 144.8185.9009.0200

693 - TJPE. Civil. Processual civil. Ação de indenização securitária. Recurso de agravo na apelação cível. Sentença extra e ultra petita. Não ocorrência. Competência da Justiça Estadual. Lei 12.409/2011 alterada pela Medida Provisória 633/13. Inaplicabilidade aos contratos anteriormente celebrados. Princípio da Lei de regência dos contratos e do ato jurídico perfeito. Recurso não provido.

«1. Não há nenhum elemento na r. sentença a quo, portanto, que possa ser considerado como extra ou ultra petita, eis que o juízo a quo julgou procedente o pedido nos exatos termos como foi requerido na exordial. 2. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em recente decisão, conforme voto condutor da Ministra NANCY ANDRIGHI, analisando Embargos de Declaração opostos nos Embargos de Declaração de Recurso Especial 1091393/SC, restabeleceu o entendimento que a competência para conhecer da mat... ()

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Doc. 385.8768.0672.7680

694 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, DO CÓD. PENAL, E art. 147, C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA «F», DO C. P. TUDO NA FORMA DO art. 69, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, SOB OS ARGUMENTOS: 1)DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVAS, SUSTENTANDO QUE AS PROVAS SE RESUMIRAM ÀS PALAVRAS DA SUPOSTA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SUSTENTA, TAMBÉM, A ATIPICIDADE DA CONDUTA; E, 3) QUANTO O CRIME DE AMEAÇA, AVENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Emerson Araújo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A (diversas vezes), na forma do art. 71, do Cód. Penal, e no art. 147, c/c artigo 61, II, «f», do C. P. tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, conde... ()

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Doc. 150.5244.7009.4900

695 - TJRS. Direito privado. Nome comercial. Princípio da anterioridade. Marca. Registro. Necessidade. Falta. Perda do objeto. Contrafação. Confusão ou erro entre os consumidores. Inocorrência. Boa-fé. Concorrência desleal. Descabimento. Indenização. Impossibilidade. Apelação cível. Agravo retido. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Propriedade industrial. Ação de contrafação. Direito de marca.

«1. Agravo retido não conhecido, porque a parte interessada não requereu sua apreciação quando da apresentação de suas razões de apelação, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC/1973. 2. Violação ao sub-princípio da identidade física do juiz não configurada. A regra contida no CPC/1973, art. 132é de que o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer m... ()

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Doc. 828.3386.5026.0984

696 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CESSÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO BANCO SANTANDER. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE A EMPRESA FRAUDADORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor, destinatário final dos serviços prestados pela instituição financeira ré, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedora, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Da leitura do art. 14 do CPDC, verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causado... ()

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Doc. 126.1745.3584.1860

697 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays» e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C» constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte» no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 137.8789.9129.8871

698 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. 3. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. 4. MULTA DE 40% DO FGTS. 5. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. 6. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Lei 8.177/91, art. 39. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 232.6705.8569.0596

699 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo Ministério Público, contra a sentença (index 401), prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Búzios, na qual absolveu o réu, Adriano Hilduino da Silva, com fulcro no art. 386, VII do CPP, das imputações de prática das condutas previstas no art. 147 (por duas vezes) c/c art. 61, II, s «f» (2ª e 3ª figuras) e «j» (4ª figura), ambos do CP; art. 147-A, §1º, I (2ª figura) e II c/c art. 61, II, «j» (4ª f... ()

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Doc. 220.4181.1563.8917

700 - STJ. Processo civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Implantação de usina hidrelétrica. Uhe garibaldi. Sentença de procedência do pedido. Reforma parcial. Exclusão da plantação de citrus da indenização. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Ausência de impugnação à fundamentação a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inclusão do pomar de citrus. Necessidade de revolvimento probatório e contrato específico. Óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio não conhecido. Embargos de declaração. Inexistência de contradição ou omissão no acórdão.

I - Rio Canoas Energia S/A. ajuizou ação de desapropriação, em caráter de urgência, para fins de imissão na posse de imóvel particular, objetivando a expropriação de uma área total de terras com 23,3473 ha (vinte e três hectares, trinta e quatro ares e setenta e três centiares), de propriedade dos réus, distribuídas nos Municípios de Abdon Batista e Cerro Negro, no Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação do canteiro de obras da UHE Garibaldi, mediante pagamento de... ()

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