STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Creditamento de despesas de frete de veículos entre montadora e concessionária. Setor automotivo. Revisão de fatos e provas. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«I - O presente feito decorre de mandado de segurança, que objetiva, em síntese, a exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS do valor despendido como frete para o transporte de peças e de veículos novos adquiridos da montadora. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, denegando-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida.
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