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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda imunidade

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Doc. 335.5370.0090.9441

701 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ENTIDADES QUE NÃO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1.

Voltam-se os recorrentes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial «para determinar a exclusão dos juros compostos (TABELA PRICE) do quantum debeatur, a ser calculado em sede de liquidação de sentença, na modalidade arbitramento, vedada a compensação com os valores depositados na ação consignatória 0003145-39.2008.8.19.0209.» 2. A execução em apenso (0197202-94.2011.8.19.0001) é fundamentada no contrato de cessão de crédito, advindo da escritura de p... ()

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Doc. 697.6204.0272.0634

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. 1)

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Doc. 551.4219.2201.5534

703 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora/Exequente objetivando a anulação da sentença que julgou improcedente o pedido ou a sua reforma integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia reside na análise da possibilidade de associação de moradores ajuizar execução de título extrajudicial com o intuito de cobrar cotas associativas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Preliminar de nulidade que se rejeita. Isto porque, não se verifica qualquer deficiência em sua fundamentação, sendo certo que o Juízo a... ()

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Doc. 484.8630.6784.0643

704 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE EM UNIDADE DE APOIO. ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA A JORNADA DE 6 HORAS. DIVISOR 180 PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos... ()

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Doc. 257.6819.1892.8344

705 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO SIMPLES, NA FORMA TENTADA: ART. 155, §4º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER O RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL; A ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra, em Juízo, do segurança do Supermercado e dos policiais militares (Enunciado 70 do TJERJ), que prenderam em flagrante o acusado. Especial relevância destes depoimentos que tiveram como único objetivo apontar o culpado. Narra que no dia 25 de abril de 2023, por volta das 13h, na unidade da rede de supermercados denominada «Guanabara» localizada na Avenida Cesário de Melo. 10.809, Paciência, nesta cidade, o denunci... ()

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Doc. 230.3280.2409.5522

706 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lavra mineral sem autorização. Ressarcimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação da empresa ré ao ressarcimento correspondente à lavra de 493m³ (quatrocentos e noventa e três metros cúbicos) de granito ilegalmente extraídos, uma vez que o processo de concessão de autorização de lavra ainda não havia sido concluído pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a Corte ... ()

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Doc. 220.6071.2176.3469

707 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Conversão da moeda em unidade real de valor (urv). Lei 8.880/94. Ação de cobrança. Prescrição do direito de ação. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Reestruturação da carreira. Apuração da efetiva defasagem remuneratória em liquidação de sentença. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança proposta pela parte ora agravada, objetivando «a condenação do requerido a incorporar aos vencimentos ou proventos da autora a parcela equivalente ao percentual de 11,98%, resultante da conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor - URV, além dos respectivos valores atrasados acrescidos dos consectários le... ()

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Doc. 961.9151.2966.4118

708 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACUSADO QUE, JUNTAMENTE COM UM COMPARSA FALECIDO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 20,60 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 15 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO, E 3,60 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 04 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO, BEM COMO A QUANTIA DE R$40,00, ORIUNDA DA TRAFICÂNCIA. EM PERÍODO DE TEMPO CUJO INÍCIO NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, O RÉU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO E DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ENCONTRAVA-SE ASSOCIADO PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DA PRAINHA, NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA E A SUBSTITUIÇÃO DE PENA CONCEDIDA. ACOLHIMENTO SOMENTE DO RECURSO DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 05), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 08 E 102), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (ID. 16), AUTO DE APREENSÃO (ID. 19), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONAS EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADO, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ARMAZENAMENTO, PRONTA PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11.343/06, art. 35.

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Doc. 240.1080.1804.0406

709 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária para fins de exploração comercial. Atraso na entrega de apart hotel. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Taxa sati e comissão de corretagem. Cobrança incabível. Não observância do dever de informação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Presença dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Redistribuição da sucumbência. Descabimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Óbice aplicável ao recurso interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. A Orientação Jurisprudencial desta casa é no sentido de que a corretora de imóveis, em regra, não responde pelo inadimplemento da incorporadora pelo atraso na entrega do bem, cingindo-se a sua responsabilidade à hipótese de falha no serviço de corretagem. 3. Assentado pela segunda instância que houve vício na prestação d o serviço de corretagem, em razão da inobservância do dever de informação, tem-se que a desconstituição do entendimento estadual demandaria o prévio revolvimento de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular 7/STJ. 4. Para concluir que não houve nexo de causalidade entre a conduta da corretora e a lesão extrapatrimonial, afastando, por conseguinte, a reparação moral, seria imprescindível o reexame do arcabouço fático probatório, procedimento inviável na via especial, por conta da Súmula 7 da Súmula desta corte de uniformização. 5. No âmbito do recurso especial, não há como aferir o percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido, nem como desconstituir a conclusão acerca da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por envolver aspectos fáticos e probatórios, a incidir o disposto no Súmula 7 deste tribunal. 6. A aplicação da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. 7. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. 649.2498.0377.2527

710 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, NOS ARREDORES DA COMUNIDADE DA PALMEIRA, TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR: (I) 267 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS SOB A FORMA DE 150 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 2 C.V GESTÃO INTELIGENTE», «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 5 C.V GESTÃO INTELIGENTE», «CPX DA PALMEIRA MATO 10 C.V GESTÃO INTELIGENTE» E «CPX DA PALMEIRA HIDROPÔNICA 20 C.V GESTÃO INTELIGENTE"; E (II) 318 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS POR 214 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «PALMEIRA C.V PÓ 05 GESTÃO INTELIGENTE», «PALMEIRA C.V PÓ 10 GESTÃO INTELIGENTE», «PALMEIRA C.V PÓ 20 GESTÃO INTELIGENTE» E «PALMEIRA C.V PÓ 30 GESTÃO INTELIGENTE"; (III) 39 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK», DISTRIBUÍDOS POR 136 EMBALAGENS, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «MORRO DO CASTELAR GESTÃO INTELIGENTE C.V CRACK 5 TROPA DO HOMEM», «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 10» E «PALMEIRA C.V GESTÃO INTELIGENTE CRACK 20". DESDE DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS SENDO CERTO QUE ANTES DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2022, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS RÉUS, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ADERIR À ESTRUTURA ORGANIZADA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ESTÁVEL E PERMANENTEMENTE ATUANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS); SENDO APREENDIDO COM MAICOM UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO REITERADAMENTE UTILIZADO PARA A COMUNICAÇÃO ENTRE TRAFICANTES ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR ACIMA DESCRITAS, OS ACUSADOS PORTAVAM E POSSUÍAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DEVIDAMENTE MUNICIADA COM 10 CARTUCHOS DE MESMO CALIBRE, ALÉM DE UM CARREGADOR. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, SEJA PELA BUSCA PROCESSUAL SEM FUNDADAS RAZÕES, SEJA PELA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DOS ACUSADOS AOS POLICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS CHAMADOS «AVISOS DE MIRANDA», OU (2) A NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS CONTRA O RÉU MAICOM. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS DELITOS PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 37, (6) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS; (7) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS E DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A MAICOM, COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (8) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE TIPIFICADA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM RELAÇÃO A MAICOM; (9) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA; (10) O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, COM A APLICAÇÃO DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL; (11) A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (12) A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINARES REJEITADAS. POLICIAIS MILITARES QUE, AO REALIZAREM PATRULHAMENTO DE ROTINA VISANDO COIBIR A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO DE VEÍCULO, AVISTARAM OS ACUSADOS NO ACESSO À COMUNIDADE DA PALMEIRA, LOCAL SABIDAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA. AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO, OS RÉUS DEMONSTRARAM CERTO NERVOSISMO E ACELERARAM O PASSO, CARACTERIZANDO A FUNDADA SUSPEITA PARA ABORDAGEM. ACUSADOS QUE, DE FATO, ESTAVAM NA POSSE DE FARTO MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉUS QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DAS DROGAS, DA ARMA DE FOGO, DO CARREGADOR E DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O RÉU MAICOM NÃO COMPROVADA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE INTEGRIDADE FÍSICA DE MAICOM CONCLUINDO PELA TOTAL AUSÊNCIA DE QUALQUER SINAL DE VIOLÊNCIA OU LESÕES. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 38798089), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 38798090), AUTO DE APREENSÃO (ID. 38798095), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 38800919 E 38800922), LAUDOS DE EXAME EM MUNIÇÕES (IDS. 45947764, 45974823 E 45974824), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO (ID. 45974822), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 45974825), LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO - CARREGADOR (ID. 45974826), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA DO ENTORPECENTE, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA FARTA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, OS RÉUS FORAM DETIDOS EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, UM CARREGADOR E UM RÁDIO TRANSMISSOR. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. A ATUAÇÃO DOS ACUSADOS NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MEROS INFORMANTES, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO, EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OUTROS TRAFICANTES. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS RÉUS MAJORADAS EM 1/2 FUNDAMENTADAMENTE, CONSIDERANDO O SENTENCIANTE A VARIEDADE, A FARTA QUANTIDADE E A QUALIDADE (COCAÍNA E CRACK) DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS (LEI 11.343/06, art. 42); AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, POIS PRATICADO EM LOCAL EXTREMAMENTE CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO; CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDA PARA MAICOM NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 1/6. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS, POIS FICARAM EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NEGARAM A AUTORIA DELITIVA EM JUÍZO. VEDAÇÃO LEGAL À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES CORRETAMENTE APLICADO, HAJA VISTA QUE OS DELITOS SÃO AUTÔNOMOS, AS CONDUTAS SÃO DISTINTAS E SE CONSUMAM EM MOMENTOS DIVERSOS. DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE, NA FORMA DO art. 44, S I E III, E art. 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO MANTIDO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A NATUREZA EQUIPARADA A HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME AUTÔNOMO DO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, INVISO IV OU (2) A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV EM SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCABE A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/03, art. 14, DEVENDO SER CONSIDERADA A POSSE DO ARMAMENTO TÃO SOMENTE COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR. ARMA DE FOGO APREENDIDA, UMA PISTOLA, CALIBRE 9MM, MARCA CANIK, QUE EMBORA SEJA DE CALIBRE PERMITIDO, OSTENTA ALTO GRAU DE POTENCIALIDADE LESIVA E APRESENTAVA NUMERAÇÃO «RASPADA". AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AUMENTAR A FRAÇÃO APLICADA EM RELAÇÃO A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV PARA 1/3, REDIMENSIONANDO-SE AS SANÇÕES IMPOSTAS.

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Doc. 153.9805.0002.3600

711 - TJRS. Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.

«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, ... ()

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Doc. 160.7445.9156.3864

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CP, art. 150 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu na residência de sua ex-companheira contra sua vontade. 2. Sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o acusado pela prática do crime previsto do CP, art. 150, à pena final de 1 mês de detenção, no regime aberto, tendo sido concedido a suspensão condicional da pena. 3. Apelação interpostas pela defesa técnica do acusado pugnando pela: I ¿ Absolv... ()

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Doc. 676.7918.8929.1823

713 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 656) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ, PARA: (I) DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO; (II) CONDENAR: (A) À RESTITUICAO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO IMOVEL, INCLUSIVE A COMISSÃO DE CORRETAGEM, E; (B) AO PAGAMENTO DA MULTA DE QUE TRATA A CLÁUSULA 7.3.1.2. DE 01/12/2013 A 29/12/2016. JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ. APELO DA PRIMEIRA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO E RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA: (I) DECRETAR A PRESCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS VALORES PAGOS PELA COMISSÃO DE CORRETAGEM; (II) RECONHECER A SOLIDARIEDADE DAS REQUERIDAS NO PAGAMENTO DOS VALORES ARBITRADOS ; (III) CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, AS RÉS AO PAGAMENTO DE: (A) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DEVENDO INCIDIR JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PRESENTE DECISÃO; (B) MULTA, NO VALOR DE 2% SOBRE O VALOR PAGO PELA CONSUMIDORA DURANTE O PERÍODO DE ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL (DE 01/12/2013 ATÉ 29/12/2016), DEVENDO SER ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL, A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, OU SEJA, O FIM DE CADA MÊS CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DA MULTA MORATÓRIA.

Cuida-se de demanda na qual compradora de unidade habitacional reclamou de atraso da entrega de empreendimento imobiliário em construção e pleiteou rescisão do contrato. Inicialmente, cumpre assinalar que a relação entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a controvérsia ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Outrossim, registre-se que a Lei 8.078/1990, em vários dispositivos, como nos arts. 18, 19, 25 e 28, ... ()

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Doc. 220.4071.1112.5557

714 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Resilição unilateral do promitente comprador. Retenção de 25%. Contratos firmados antes da Lei 13.786/2018. Possibilidade. Comissão de corretagem. Abatimento. Viabilidade, caso exista clara previsão contratual. Tese sufragada em recurso repetitivo. CDC, art. 42. Devolução em dobro do valor da comissão de corretagem abatida. Inviabilidade, por ausência de má-fé. Taxa administrativa em valor razoável para obtenção de certidões, documentos diversos e elaboração de dossiê para propiciar o financiamento imobiliário. Cabimento. Taxa por cessão de direitos, fixada tendo por base o valor do contrato. Abusividade.

1 - Em caso de resilição pelo promitente comprador de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, «na apreciação da razoabilidade da cláusula penal estabelecida em contrato anterior à Lei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela Segunda Seção no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ, DJe 4/10/2012, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Sidnei Beneti, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelos adqu... ()

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Doc. 135.1741.3000.5400

715 - STJ. Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.

«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. A respeito do tema, o d. Juízo sentenciante concluiu que a responsabilidade por vícios advindos da construção de imóvel seria apenas do construtor, e não do incorporador, pois não teria encontrado prova de que... ()

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Doc. 131.3080.6261.1143

716 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 35

c/c 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. I. Caso em exame. Sentença que condenou os ora Apelantes por infração ao art. 35 c/c 40, IV, ambos da 11.343/06, nas penas de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.280 DM, no valor unitário mínimo legal. II. Questões em discussão. RECURSOS DEFENSIVOS. II.1. PRIMEIRO RECURSO (Félix). II.1.1. Absolvição por insuficiência de provas. II.1.2. Exclusão da causa de aumento prevista no, VI, da Lei 11.343/06, art... ()

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Doc. 541.6980.7554.9949

717 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de auto de infração e multa dele decorrente. Penalidade aplicada pelo PROCON/SP. Auto de Infração 45711-D8 e Procedimento Administrativo correlato de 2726/21. Empresa autora autuada por exposição de produtos vencidos; recusa de recebimento de cheque sem aviso ao consumidor e ausência de repasse ao consumidor do desconto no preço do Diesel S-10 e S-500. Sentença de improcedência. 1. Insurgência da autora. Preliminar. Ilegitimidade da FESP. Pretensa manutenção do ... ()

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Doc. 298.5854.8331.0367

718 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO.

Requerente condenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 1.269 (mil duzentos e sessenta e nove) dias-multa à razão unitária mínima, diante da prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV. A Defesa Técnica propôs a presente Revisão Criminal, com o intuito de obter a desconstituição da coisa julgada, alegando preliminarmente cerceamento de defesa por ausência da íntegra do procedimento ... ()

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Doc. 117.6311.4656.5631

719 - TJSP. RECURSO -

Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b») em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré. SENTENÇA - Nulidade - Cerceamento do direito de produzir prova oral para demonstrar inexistência de culpa dos réus-reconvintes pela ruptura da affectio societatis - Improcedência - Presci... ()

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Doc. 359.6194.3954.2396

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 35, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Penas: de 06 anos, 06 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.530 dias-multa, no valor mínimo legal (RAFAEL) e 05 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.225 dias-multa, no valor mínimo legal (JOSÉ RODRIGO). Apelantes que, desde data não precisada mas no decorrer do ano de 2022 até pelo menos o mês de novembro daquele ano, nas Comunidades de Vila Aliança, Coréia, Rebu e Taquaral, situadas nos bairros de Senador... ()

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Doc. 354.5519.4868.4359

721 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelos réus, Willian Tomaz Esteves e Jackson Gomes da Silva, ambos representados por advogada constituída, contra a sentença de index 93447926, prolatada nos autos da ação penal a que responderam os recorrentes, a qual tramitou na 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo os mesmos condenados por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhes sido aplicadas as penas definitivas de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 2... ()

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Doc. 161.6471.3001.9400

722 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime. Quantidade de droga apreendida (189,1g de cocaína e 104,0g de maconha). Fundamento idôneo (Lei 11.343/2006, art. 42). Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Presença de indicativos nos autos de dedicação à atividade criminosa. Revisão. Via imprópria. Majorante do Lei 11.343/2006, art. 40, III. Infração cometida nas imediações de unidade de ensino. Pleito de afastamento. Via imprópria. Desnecessidade de comprovação de mercancia nos locais determinados. Suficiente a ocorrência do delito nesses locais. Imposição de regime prisional mais gravoso pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, §§ 2º e 3º, ambos) . Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Em atenção ao Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade, natureza ou diversidade da droga apreendida devem ser sopesadas no cálculo da pena-base. Precedentes. 3. Devidamente co... ()

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Doc. 535.8317.0968.2649

723 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. 2. Verifica-se dos autos que as partes pactuaram, por meio dos contratos intitulados «Instrumento particular de promessa de compra e venda... ()

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Doc. 594.8498.7452.4639

724 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 77,6 GRAMAS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 92 EMBALAGENS CONFECCIONADAS EM PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS INCOLORES; 300,8 GRAMAS DE ERVA SECA, IDENTIFICADA COMO SENDO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADOS EM 77 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS; E 33,8 GRAMAS DE MATERIAL PETRIFICADO E FRAGMENTADO, DE COR BRANCO-AMARELADA, IDENTIFICADO COMO SENDO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 162 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS INCOLORES. RECORRENTE QUE SE ASSOCIOU A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DO MICKEY, NA ILHA DA CONCEIÇÃO, COMPETINDO-LHE, DENTRE OUTRAS, A FUNÇÃO DE «VAPOR», OU SEJA, SENDO RESPONSÁVEL PELA VENDA DE DROGAS NO VAREJO. NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMES SOBRE A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VARANDÃO», NA COMUNIDADE DO MICKEY. AO SE DESLOCAREM PARA O ENDEREÇO, COLOCARAM-SE EM POSIÇÃO ESTRATÉGICA, OCASIÃO EM QUE OBSERVARAM O ACUSADO PARADO AO LADO DE UMA MOCHILA, EM EVIDENTE ATITUDE SUSPEITA. AO ABORDAREM O RÉU, OS AGENTES DA LEI ENCONTRARAM O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DA MENCIONADA MOCHILA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIU A PROPRIEDADE DAS DROGAS. DESSA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER VIÉS SUBJETIVO NA ABORDAGEM REALIZADA. POLICAIS MILITARES QUE, DADA A FUNDADA SUSPEITA, CONSTATARAM QUE O ACUSADO TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. ILICITUDE QUE NÃO SE COGITA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, RESPALDANDO A ABORDAGEM POLICIAL. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TINHA EM SEU PODER VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TUDO EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO EM 1/8; (II) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (III) SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (IV) FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS MAJORADAS EM 1/6, CONSIDERANDO A VARIEDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, 300,8 GRAMAS DE MACONHA, 77,6 GRAMAS DE COCAÍNA E 33,8 GRAMAS DE CRACK, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. TRA´FICO PRIVILEGIADO INVIÁVEL, DIANTE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS IGUALMENTE VEDADA, CONSIDERANDO O SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS E PORQUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DAS CONDUTAS PERPETRADAS. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NOS art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO NÃO COMPORTA MODIFICAÇÃO, EIS QUE FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 520.1089.5895.6387

725 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao nacional OSWALDO LUIZ FIGUEIREDO a conduta praticada em 03/05/2021, por volta das 10h30min, na localidade conhecida como Morro do Amor, São João de Meriti, consistente em manter sob sua guarda um carregador de pistola e uma munição de fuzil 5,56mm além de, desde data que não se pode precisar, mas até 03/05/2021, se associar a indivíduos não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, para un... ()

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Doc. 913.0279.5091.6283

726 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do art. 40, VI, todos da Lei 11.43/06, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso requerendo, preliminarmente, a nulidade de prisão em flagrante, por conta da abordagem sem fundada suspeita. No mérito, postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Alternativamente, requer a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, e a reforma da dosimetria, com a exclusão das majorantes, o reconhecimento da causa de diminuição de pena na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a atenuação do regime, e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 24/07/2022, na Rua Eça de Queiroz, na comunidade do Perpétuo, em Teresópolis, o acusado, em comunhão de ações e desígnios com o inimputável P.V.A.de O. e outro indivíduo ainda não identificado, trazia consigo, para fins de tráfico, 1g (um grama) de cocaína, acondicionado em 02 (dois) pequenos tubos plásticos transparentes, e 0,2g (dois) decigramas de crack, acondicionados em 01 (um) pequeno invólucro plástico transparente atado por grampo. A denúncia também narrou que, até o dia 24/07/2022, no mesmo local, o acusado associou-se com demais integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o objetivo de praticar o crime de tráfico de drogas. 2. Quanto ao pedido de nulidade por conta da alegada abordagem ilícita, entendo que não merece acolhimento. Conforme as provas produzidas, os Policiais receberam denúncias apontando a prática de drogas no local e realizaram campana para observar a conduta do apelante, ocasião em que presenciaram atos típicos de venda de drogas. 3. Destarte, demonstrada a fundada suspeita, vislumbro que a ação se revestiu de licitude. 4. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 5. A prova oral, colhida em sede de contraditório, através das mídias audiovisuais, confirmou a tese acusatória exposta na denúncia, sendo certo que não restam dúvidas acerca do tráfico exercido pelo apelante. 6. Vale frisar que, apesar de ter sido arrecada pequena quantidade de drogas com o acusado, ele foi visto vendendo a substância apreendida, a partir de uma campana realizada pela Polícia Militar. 7. Na contramão das provas, o interrogatório do apelante mostrou-se isolado, no sentido de que adquiria as drogas para consumo pessoal, e sua autodefesa é incapaz de afastar a autoria. 8. Destarte, verifico que o caderno probatório se mostrou claramente suficiente para sustentar a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas. 9. Nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no feito em julgamento. 10. Por outro lado, não restou evidenciada a imputação da prática do crime 35, do aludido diploma legal. Afora a substância apreendida, em circunstâncias típicas do crime de tráfico, não há outros dados a fortalecer a narrativa da denúncia no sentido de que o acusado mantinha vínculo associativo com terceiros e/ou integrasse organização criminosa, impondo-se a sua absolvição quanto ao delito do art. 35, da Lei em apreço. 11. Feitas tais considerações, passo à dosimetria do crime remanescente. 12. Haja vista que o acusado é primário, não possui maus antecedentes, e não se comprovou que ele fosse integrante de organização criminosa, nem que vivesse do tráfico, ele faz jus à incidência da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 13. Ante a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do evento, o redutor deve ser aplicado em seu patamar máximo. 14. Quanto ao mais, a sanção prescinde de modificações. A pena-base foi fixada no patamar mínimo e a majorante exasperou a sanção na fração de 1/6 (um sexto). 15. Ressalto que a atenuante reconhecida em primeiro grau não possui o condão de reduzir a sanção básica aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. Outrossim, a majorante relativa ao envolvimento de adolescente no contexto do tráfico confirmou-se através dos depoimentos supracitados. 16. Diante do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, o regime para o cumprimento da pena será o aberto. 17. Outrossim, cabível a substituição da sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado da prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, e, quanto ao crime de tráfico de drogas, aplicar o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, fixando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a sanção prisional pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 103.1674.7442.5100

727 - STJ. Tributário. ISS. Não incidência. Franquia. Franchising. Contrato. Natureza jurídica. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 8.955/1994, art. 2º. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, (Lista Item 79).

«... A respeito do tema, este signatário, ao proferir voto-vista no julgamento do Recurso Especial 189.225/RJ, da relatoria do Min. Peçanha Martins, manifestou-se no sentido de que «o contrato de franquia não se confunde com nenhum outro contrato, porquanto possui delineamentos próprios que lhe concederam autonomia. Ainda que híbrido, não pode ser configurado como a fusão de vários contratos específicos». Com efeito, o contrato de franquia é um negócio jurídico pelo qual uma de... ()

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Doc. 202.6254.5331.4927

728 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 – Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Da responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais Outra questão comumente discutida no âmb... ()

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Doc. 210.7050.2804.0320

729 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Compra e venda de imóvel em construção. Desfazimento contratual por interesse do comprador. Alegação genérica a norma federal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Arts.489 e 1022 ambos do CPC/2015 . Ausência de omissão e/ou falta de fundamentação. Gratuidade judiciária. Comprovação da hipossuficiência financeira na origem. Deferimento mantido. Restituição dos valores pagos devida. Percentual em consonância com os parâmetros estabelecidos no STJ (entre 10% e 25%). Súmula 568/STJ. Taxa de ocupação afastada com base nos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não se conhece do recurso especial que menciona genericamente os dispositivos legais tidos por violados, sem comprovar como estes foram malferido... ()

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Doc. 158.5100.9007.1600

730 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 273, § 1º-B, I. Esteróides anabolizantes. Flagrante preparado. Não ocorrência. Medidas cautelares alternativas à prisão. Cautelaridade não demonstrada. Recurso provido.

«1. A ideia de flagrante preparado está relacionada às hipóteses em que alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de determinado crime, ao mesmo tempo em que toma providências para que este não se consume. Assim, embora o meio empregado e o objeto material sejam idôneos, há um conjunto de circunstâncias, previamente preparadas, que impossibilitam a produção do resultado. 2. A prisão em flagrante do acusado não decorreu de um conjunto de circunstâncias preparadas ... ()

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Doc. 220.8311.2264.4588

731 - STJ. processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda imobiliário. Atraso na entrega da obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Obrigações contratuais da vendedora. Marco final. Habite-se. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Caracterização da mora da compradora. Verificação. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. Lucros cessantes. Termo inicial. Disponibilização das chaves. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/S... ()

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Doc. 148.1011.1013.7400

732 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.

«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examin... ()

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Doc. 143.9494.7000.6500

733 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e iv). Reincidência na prática criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habeas corpus extinto sem análise do mérito. Ordem concedida de ofício.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada constitua ve... ()

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Doc. 664.2161.5059.6134

734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR ESQUEMA DE ROUBOS REALIZADOS, SOBRETUDO, NO EIXO DAS VIAS RIO-MAGÉ POR NARCOTRAFICANTES ASSOCIADOS QUE ATUAM EM ÁREAS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. INVESTIGAÇÃO QUE CONTOU COM DETALHADO TESTEMUNHO DE EX-INTEGRANTE DA ENGRENAGEM CRIMINOSA, DELINEANDO COMPLEXO ESQUEMA, COM INTERSEÇÃO E INTERAÇÃO ENTRE DISTINTOS NÚCLEOS DE ASSOCIAÇÕES PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, APURANDO SE TRATAR DE GRUPOS QUE OPERAM ALIADOS EM ÁREAS VIZINHAS, E COM LAÇOS INTERSUBJETIVOS ENTRE SUAS CÚPULAS, TODOS CONGREGADOS NA FACÇÃO AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO". RESTOU CONSTATADO, QUE, EM DATA QUE NÃO SE PODE PRECISAR, SENDO CERTO QUE, NO PERÍODO ENTRE MEADOS DO ANO DE 2020, QUANDO A INVESTIGAÇÃO PELA EQUIPE POLICIAL INCLUIU A LOCALIDADE VILA SAPÊ, DUQUE DE CAXIAS/RJ, ATÉ ABRIL DE 2021, DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, MESMO NOS PERÍODOS EM QUE ALGUNS ESTIVERAM PRESOS EXATAMENTE POR IMERSÃO CRIMINOSA, OS ACUSADOS E OUTROS DIVERSOS CORRÉUS, ASSOCIARAM-SE E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS, ENTRE SI E A TERCEIRAS PESSOAS JÁ PROCESSADAS OU NÃO SUFICIENTEMENTE QUALIFICADAS, PARA O FIM DE PRATICAREM O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MEDIANTE AQUISIÇÃO, GUARDA, DEPÓSITO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO E VENDA NO VAREJO, FORNECIMENTO DE COCAÍNA E MACONHA EM ÁREAS DE DUQUE DE CAXIAS E MUNICÍPIOS PRÓXIMOS, ESPECIALMENTE NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO «VILA SAPÊ», E NA COMUNIDADE TERESOPOLITANA CALEME. O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PRETENSÕES DA DEFESA DE ROBERTO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE PROVAS DERIVADAS DE DELAÇÃO ILÍCITA E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, PELA AUSÊNCIA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA OU (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES DA DEFESA DE FILIPE: (1) A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS E (2) A NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POR SUPOSTA COAÇÃO À TESTEMUNHA RÔMULO, ALÉM DA FALTA DE INTEGRAL TRANSCRIÇÃO DOS DIÁLOGOS. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU (4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (5) O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA ABERTO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. NULIDADES INEXISTENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, NA MEDIDA SIGILOSA DE 0033122-38.2020.8.19.0021, E NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. MEDIDA CAUTELAR QUE SE REVELOU COMO A ÚNICA FORMA DE INVESTIGAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DO GRUPO CRIMINOSO E À DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA CRIMINAL. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES, MAS, TÃO SOMENTE, DO QUE FOR RELEVANTE AO EMBASAMENTO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESDE QUE SEJA FRANQUEADO ÀS PARTES O ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. ADEQUADA PONDERAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO EM FACE DA RACIONALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROCESSUAL. NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO DE QUE A TESTEMUNHA RÔMULO TENHA SIDO COAGIDA A DELATAR O GRUPO CRIMINOSO. FIDEDIGNIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES CORROBORADAS PELAS INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS, SENDO CERTO QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES NA FASE INQUISITORIAL, RÔMULO, DE FATO, BUSCAVA COLABORAR COM A JUSTIÇA, ESCLARECENDO E ELUCIDANDO OS FATOS ORA EM APURAÇÃO. ALEGAÇÕES FINAIS DE FILIPE JUNTADAS NO ID. 2323. LINK COM O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA RÔMULO, PROVA EMPRESTADA, ADICIONADO AOS AUTOS EM 31/10/2023 (ID. 2580), ANTES DA RENÚNCIA DA ADVOGADA QUE PATROCINAVA OS INTERESSES DO RÉU, QUE SOMENTE OCORREU EM 22/11/2024 (ID. 2593). ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DAS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU FILIPE ERA HOMEM DE CONFIANÇA DO ACUSADO DIONY EM TERESÓPOLIS, EXERCENDO A FUNÇÃO DE GERENTE DA COMUNIDADE CALEME, SENDO RESPONSÁVEL POR DISTRIBUIR AS DROGAS E ADMINISTRAR OS PONTOS DE VENDA. O RÉU ROBERTO, POR SUA VEZ, REALIZAVA A FUNÇÃO DE «VAPOR» NA COMUNIDADE VILA SAPÊ A MANDO DE VINICIUS (JÁ FALECIDO). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISPOSTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV MANTIDA. PRESENÇA DO ARMAMENTO NA EMPREITADA CRIMINOSA AMPLAMENTE COMPROVADA PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EFETIVADAS E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO ARTEFATO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL QUANDO OUTROS MEIOS DE PROVA INDIQUEM DE MODO INCONTESTE O SEU USO. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO PARA OS RÉUS QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME MAIS RIGOROSO ESTIPULADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CODIGO PENAL, art. 59, DOS ANTECEDENTES NEGATIVOS EM RELAÇÃO A FILIPE E DA REINCIDÊNCIA DE ROBERTO, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADO, MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DOS RÉUS, BEM COMO PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES (art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL). ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO A FILIPE; E (2) O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A ROBERTO E (3) A MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO E A NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAMENTE NEGATIVAS DO CRIME. ACUSADO FILIPE QUE ERA PESSOA DE GRANDE RESPONSABILIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE DO ENTORPECENTE, GOZANDO DE ELEVADA CONFIANÇA DA LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, EM DUQUE DE CAXIAS, A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA SUA EXACERBADA CULPABILIDADE. ASSOCIAÇÃO COM GRANDE EXTENSÃO, SEJA PELO PONTO DE VISTA TERRITORIAL, SEJA PELO NÚMERO DE INTEGRANTES. A PROVA ORAL COLHIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS DEMONSTRARAM QUE A MALTA CRIMINOSA ATUAVA EM DIVERSAS COMUNIDADES DE DUQUE DE CAXIAS, DESTACANDO-SE VILA SAPÊ, PARADA ANGÉLICA, SANTA LÚCIA E RODRIGUES ALVES, SENDO TODOS INTEGRANTES DA VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO; BEM COMO PRETENDIAM ESTENDER SUA ATUAÇÃO ATÉ A CIDADE DE TERESÓPOLIS. PODERIO BÉLICO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM QUESTÃO, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE FUZIS, ARMAMENTO DE GUERRA, IMPONDO TERROR AOS MORADORES DAS REGIÕES SUBJUGADAS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. RÉU FILIPE QUE OSTENTA UMA ANOTAÇÃO ANTERIOR AO PRESENTE FEITO COM SENTENÇA PROLATADA EM 11/07/2019 E TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2021 (ANOTAÇÃO 1 DA FAC - ID. 2544). EMBORA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ANOTAÇÃO ACIMA CITADA TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS EM APURAÇÃO, A SENTENÇA FOI PROFERIDA EM 2019, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO DELITO DESCRITO NA EXORDIAL. REINCIDÊNCIA DE ROBERTO INCONTESTE, HAJA VISTA QUE POSSUI UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/02/2018, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, O QUE IMPÕE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE MENCIONADA NO CODIGO PENAL, art. 63. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR A PENA-BASE APLICADA PARA O RÉU FILIPE E PARA RECONHECER A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA ROBERTO.

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Doc. 780.9318.7453.9358

735 - TJRJ. PENAL. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas, praticados nas imediações de unidade prisional ¿ 59ª Delegacia de Polícia. Sentença que condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, e 1.399 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição do réu, sob a alegaçã... ()

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Doc. 577.0787.4168.3585

736 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/03, às penas de 13 (treze) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, e 2.040 (dois mil e quarenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade do feito, por conta da ausência de flagrante delito e quebra da cadeia de custódia. No mérito, almeja a absolvição, por ausência de provas concretas. Subsidiariamente, a defesa postula a revisão da dosimetria, com a fixação da pena-base no patamar mínimo legal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no dia 12/07/2018, na Rua Javali, na comunidade Vila Ruth, em Vilar dos Teles, vendia, expunha à venda e trazia consigo, para fins de tráfico, 92 (noventa e dois) pinos de cocaína, totalizando a massa de 224,66g (duzentos e vinte e quatro gramas e sessenta e seis decigramas). No mesmo contexto, o acusado foi flagrado na posse de uma pistola da marca Bersa, no calibre 9mm, devidamente municiada, e um rádio transmissor da marca Baofeng. 2. Em relação aos pleitos preliminares, nada a prover. 3. No tocante à abordagem do apelante não vislumbro qualquer ilegalidade durante a ação policial. Conforme as provas produzidas, os Policiais realizavam patrulhamento em uma região conhecida como ponto de venda de drogas e quando chegaram na localidade, ocorreu a fuga de determinados indivíduos do local, motivo pelo qual decidiram abordar o ora recorrente, que não esboçou reação e também era conhecido pelos Policiais como integrante do tráfico. 4. Além disso, nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independe de mandado, desde que haja fundada suspeita. 5. Portanto, vislumbro que a ação se reveste de licitude. 6. Outrossim, não restou comprovada a quebra da cadeia de custódia. Na ocasião do registro de ocorrência os Policiais asseveraram que o acusado portava uma pistola em sua cintura e as drogas estavam no interior de uma mochila. Apesar da ausência de apreensão da referida mochila, todo o material ilícito foi apreendido e periciado, confirmando a materialidade do fato, portanto, inexiste prejuízo ao acusado. 7. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. Assim veremos. 8. Segundo as declarações prestadas pelos brigadianos, eles realizavam patrulhamento e avistaram o acusado, que não tentou fugir. No momento da abordagem, eles informaram que lograram êxito em encontrar com o apelante drogas, uma arma de fogo e um rádio transmissor. 9. Das provas produzidas verifica-se que as testemunhas, que participaram da ocorrência que culminou com a prisão em flagrante do apelante, prestaram depoimentos robustos, descrevendo de forma ordenada e detalhada como foi a abordagem do recorrente, sendo arrecadada razoável quantidade de drogas prontas para a venda. 10. Quanto às pequenas contradições apontadas pela defesa entre os depoimentos prestados pelos militares, entendo que não são essenciais em relação ao conjunto probatório, eis que inconteste a atuação do acusado como traficante de drogas, mostrando-se correto o juízo de censura 11. Diante de tal cenário, vislumbro a presença de provas concretas da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 12. Por outro lado, não restou evidenciada a imputação da prática do crime do art. 35, do aludido diploma legal. Afora a substância e demais materiais apreendidos, em circunstâncias típicas do crime de tráfico, não há outros dados a fortalecer a narrativa da denúncia no sentido de que o acusado mantivesse vínculo associativo com terceiros e/ou integrasse organização criminosa, impondo-se a sua absolvição quanto ao delito do art. 35, da Lei em apreço. 13. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito de o sentenciado estar associado com terceiros para a prática da mercancia ilícita, e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 14. Por sua vez, a dosimetria do crime remanescente deve ser mitigada. 15. A pena-base do crime de tráfico foi exasperada em 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, sob o fundamento da quantidade e natureza da droga apreendida. A meu ver, a quantidade de droga arrecadada não excedeu a comumente arrecadada com traficantes e as circunstâncias do crime não extrapolaram o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. Além disto, o apelante é primário e ostenta bons antecedentes. Logo, a pena-base deve retornar ao patamar mínimo legal. 16. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a serem sopesadas. 17. Na terceira fase, incide a majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tendo em vista a presença da arma de fogo no contexto do tráfico, mas deve ser reduzido o aumento adotado em primeiro grau, mostrando-se adequado o aumento da fração de 1/6 (um sexto) considerando a apreensão de uma arma de fogo. 18. O apelante faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser tecnicamente primário possuir bons antecedentes e, apesar dos indícios, não foi provado, de forma indubitável, que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. O montante de droga apreendida não autoriza o afastamento do maior redutor, razão pela qual diminuo a sanção em 2/3 (dois terços). 19. Fixo o regime aberto substituindo-se a pena, com fulcro nos arts. 33, § 2º, «c», e 44, ambos do CP. 20. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 21. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do delito da Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fazer incidir o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aquietando-se a reprimenda em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena prisional por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda, nos moldes a serem detalhados pela VEP. Oficie-se.

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Doc. 185.5365.8002.8600

737 - STJ. Recurso especial. Consumidor e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Interesses individuais homogêneos. Direitos do consumidor. Sardinhas em conserva. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Fornecedores ou produtores. Litisconsórcio. Facultatividade. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado. Danos materiais. Comprovação. Momento. Vício de quantidade. Danos morais coletivos. Ocorrência. Valor. Revisão. Publicação da sentença. Jornais de ampla circulação. Limites da eficácia da sentença coletiva.

«1 - Recurso especial interposto em: 14/08/2015; concluso ao gabinete em: 22/08/2018; julgamento: CPC/1973. 2 - Na presente ação coletiva, o Ministério Público questiona a ocorrência de vício de quantidade e de informação na venda de sardinha enlatada em conserva pela recorrente. 3 - O propósito recursal é determinar se: a) ocorreu negativa de prestação jurisdicional; b) o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de interesses individuais ... ()

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Doc. 581.1637.6936.7817

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, RESISTÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE TRÁFICO. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1)

Segundo consta dos autos, policiais militares em patrulhamento na comunidade Às de Ouro observaram o acusado e seu comparsa parados em localidade conhecida como ponto de venda de drogas e, assim que notou a presença policial, o réu realizou disparos na direção da guarnição e saiu em fuga na companhia de seu comparsa adolescente. No curso da fuga o acusado e seu comparsa coagiram o motociclista Rian Ribeiro Alencar a transportá-los em sua moto, para viabilizar a fuga. Enquanto era transpo... ()

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Doc. 218.8759.7062.9982

739 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL, SEM FUNDADA SUSPEITA E DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Das preliminares: De acordo com a denúncia, em 13/02/2021, na Estrada Campinas x Pereiras, por volta das 18h30, policiais militares realizaram diligência para averiguar uma denúncia anônima, no sentido de que um jovem negro, em uma moto vermelha, realizava a venda de entorpecentes na citada Estrada. No local, os agentes da lei avistaram o acusado se aproximando de um veículo com as mesmas características do informe, razão pela qual realizaram a abordagem e lograram êxito em arrecadar, c... ()

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Doc. 929.3720.8844.8482

740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.O

apelante foi preso em flagrante no dia 30/01/2023, nos acessos da Comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, em posse de 28,7g de Cocaína, distribuídos em 25 porções ostentando etiquetas com valores («R$ 10» ou «R$ 20»), e 685g de Cannabis sativa L. na forma de 261 pequenos volumes - tudo consoante o laudo acostado em doc. 36 -, além de uma arma de fogo municiada e um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local. Os laudos periciais atestaram que a pistola 9mm encontrava-s... ()

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Doc. 590.4243.7004.7699

741 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1.

Denúncia que imputa aos réus LUCAS DE MORAES RIBEIRO, KAIO DE SOUZA DOS SANTOS e MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO conduta, praticada na data de 18/04/2023, por volta das 17:40h, na Rua Nossa Senhora das Graças, Comunidade Viradouro, em Niterói, consistente em, de forma a livre e em comunhão de desígnios, trazerem consigo, de forma compartilhada para fins de comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11g (onze gramas) de erva seca de coloração ... ()

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Doc. 144.9584.1009.2700

742 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade... ()

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Doc. 701.8374.2824.8772

743 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. REPRESENTADA QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, O TOTAL DE 93,6 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 18 SACOLÉS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, COM A ETIQUETA CONTENDO A INSCRIÇÃO «TROPA DO HOMEM A BRABA DE 15". PRETENSÃO DEFENSIVA AO (1) RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ARGUIU, (2) A NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DA PROVA, FACE À AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS A LEGITIMAR A ABORDAGEM DA ADOLESCENTE. NO MÉRITO, PLEITEOU (3) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE A APELANTE SEJA ABSOLVIDA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR A ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE A LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURADO. POLICIAIS MILITARES QUE, EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, ABORDARAM UM VEÍCULO QUE SAIA DE UMA COMUNIDADE, OCASIÃO EM QUE A ADOLESCENTE, NA QUALIDADE DE PASSAGEIRA, DEMONSTROU NERVOSISMO, RAZÃO PELA QUAL, DADA A FUNDADA SUSPEITA, EFETIVARAM A ABORDAGEM E APURARAM QUE A APELANTE, DE FATO, ESTAVA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE. ILICITUDE NA AÇÃO POLICIAL QUE NÃO SE COGITA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, RESPALDANDO A ABORDAGEM, DIANTE DA REAÇÃO DA ADOLESCENTE EM UM PRIMEIRO MOMENTO, ALÉM DO FATO DE SER CONHECIDA DE UM DOS AGENTES DO ESTADO DE OUTRAS APREENSÕES. POLICIAIS QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 03), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 09 E 22), LAUDOS PRÉVIO E DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 23 E 25), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL (ID. 27), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM PLENA HARMONIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, O LOCAL DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, A APREENSÃO DA DROGA, SUA QUANTIDADE, ALÉM DAS EXPRESSÕES CONTIDAS NO MATERIAL ARRECADADO («TROPA DO HOMEM A BRABA DE 15»), TUDO A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ADOLESCENTE, PORTADORA DE DUAS ANOTAÇÕES POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA QUANDO FOI APREENDIDA COM ENTORPECENTE DEVIDAMENTE EMBALADO PARA VENDA, O QUE EVIDENCIA SEU PROFUNDO ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO. TESE DE QUE A RECORRENTE SERIA, APENAS, UMA USUÁRIA DE DROGAS AFASTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 756.8708.5248.3362

744 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, COM USO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 35. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação manejados pelas Defesas dos réus que foram condenados pelos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos com a causa de aumento do art. 40, IV todos da Lei 11343/06, em concurso material de crimes. Elementos informativos que alicerçaram o oferecimento da Denúncia com todas as circunstâncias dos delitos descritos na exordial que defluíram de investigação policial lastreada na 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo, através da Operação Cygnus, com o objetivo de i... ()

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Doc. 809.2475.2405.8044

745 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO C.P.P.; 2) A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) HAVER CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE E EVENTUAL DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, AS QUAIS, SEGUNDO O IMPETRANTE, SERIAM IMPRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Ronald Rodrigo da Silva Valença Luiz, preso cautelarmente desde 25.03.2024, denunciado nos autos do processo 0804660-38.2024.8.19.0008 juntamente com o corréu Paulo César do Nascimento, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006. O paciente nominado, se encontra preso cautelarmente porque, de acordo com o narrado na denúncia, ¿em data que não se ... ()

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Doc. 560.5444.9598.9549

746 - TJRJ. Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo» (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório» (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas» (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente», e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais» (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.

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Doc. 935.8532.8789.5731

747 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO AO ATO ANÁLOGO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, POR NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.

Consta dos autos que, em 16/04/2023, policiais militares em patrulhamento próximo do Condomínio Malibu, em Belford Roxo, tiveram a atenção voltada para o representado que, ao perceber a presença da guarnição, desfez-se de duas sacolas plásticas. Os agentes arrecadaram as sacolas, onde encontraram o entorpecente, e abordaram o menor. Conforme o laudo pericial, tratava-se de 438 g de Cloridrato de Cocaína, distribuído por 170 embalagens, constituídas de um ou dois pequenos frascos de pl... ()

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Doc. 157.7404.9003.0000

748 - STJ. Tributário. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento dos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76 e 77 do Decreto 4.543/02. Sumula 211/STJ. Lei 8.212/1991, art. 55. Ausência de enfrentamento, na origem, da tese de aplicabilidade somente às contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da referida lei. Súmula 282/STF. Questão enfrentada na origem com enfoque eminentemente constitucional. Lei 10.865/04. Pis/pasep-importação e Cofins-importação. Incidência sobre importação de girafas por meio de contrato de permuta. Objeto caracterizado como bem. Aplicação ao contrato de permuta das disposições da compra e venda. CCB/2002, art. 533. Código Civil. Valor aduaneiro. Honorários advocatícios. Distribuição proporcional. Impossibilidade de aferição. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Discute-se nos autos a incidência de PIS/PASEP-Importação e de COFINS-Importação sobre a operação que internalizou, via contrato de permuta, girafas destinadas à exposição em zoológico. 2. Não conhecimento do recurso especial em relação a ofensa a dispositivos da Constituição Federal, visto que tal análise compete ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 3. Não conhecimento do recurso especial quanto aos arts. 108, § 1º, e 110 do CTN e 76 ... ()

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Doc. 891.3040.3863.4102

749 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33

e 35 DA LEI 11.343/06. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE: 1) IRREGULARIDADE DA PRISÃO, ANTE O USO DE VIOLÊNCIA POLICIAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312; 3) DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; 4) DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Conforme narra a autoridade policial «a guarni... ()

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Doc. 478.1476.7914.8879

750 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL FIXADA EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. No caso em apreço, os autores ingressam com ação indenizatória alegando a ocorrência de inadimplemento por parte dos réus, quanto ao prazo de entrega do imóvel adquirido por instrumento de promessa de compra e venda. Segundo os autores, as rés se comprometeram a entregar o imóvel até março de 2013 (data prevista no c... ()

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