Carregando…

Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 28

Artigo28

Título II - DAS INCORPORAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Lei 4.864/1965, art. 9º (Incorporações
Art. 28

- As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, VETADO.

TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE INTERVENIÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. PRESCRIÇÃO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre mão de obra em construção civil. Falta de prequestionamento. Inovação recursal em embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Lei 4.591/1964, arts. 28, 29, 31 e 43. CCB/2002, arts. 265, 618 e 942, «caput». CDC, art. 25, § 1º. CCB, art. 1.245 e CCB, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/2002, art. 1.314, e ss. (Do Condomínio Geral).
CCB/2002, art. 1.331, e ss. (Do Condomínio Edilício).