Art. 29º
- Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, VETADO em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.
Parágrafo único - Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, se, ao ser contratada a venda, ou promessa de venda ou de cessão das frações de terreno, já houver sido aprovado e estiver em vigor, ou pender de aprovação de autoridade administrativa, o respectivo projeto de construção, respondendo o alienante como incorporador.
Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA RELATIVA AO ISSQN - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA - SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA, A INEXIGIBILIDADE DO ISS E A NULIDADE DAS DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS - MANUTENÇÃO.
Apelação cível. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Recurso interposto pelo Município de São Carlos contra r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ITBI apenas sobre o valor da fração ideal do terreno efetivamente transmitida, com exclusão dos valores relativos à futura edificação das unidades habitacionais e aos contratos de financiamento. Questão controvertida consistente em definir se a base de cálculo do imposto deve abranger apenas o valor do bem ou direito efetivamente transmitido ou também valores referentes a construção futura ainda inexistente ao tempo da transferência. Inteligência dos CTN, art. 35 e CTN art. 38. Fato gerador que ocorre com a transmissão da propriedade imobiliária ou de direitos a ela relativos, devendo a tributação recair sobre o valor venal do bem ou direito transmitido. Inadmissibilidade da inclusão, na base de cálculo do ITBI, de valores correspondentes a acessões futuras e contratos destinados ao custeio da construção. Entendimento em consonância com as Súmula 110/STF e Súmula 470/STF, bem como com a jurisprudência do STJ e desta Corte. Ressalvada a possibilidade de fiscalização municipal quanto ao valor atribuído à fração ideal transmitida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: (i) o ITBI incide sobre o valor venal do bem ou direito efetivamente transmitido; (ii) os valores relativos à futura edificação e aos contratos de financiamento destinados à sua construção não integram a base de cálculo do imposto. Legislação citada: CTN, arts. 35, 38 e 148; Lei 4.591/1964, art. 29, parágrafo único; Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º. Jurisprudência citada: STF, Súmulas 110 e 470; STJ, AREsp. 2.508.461/RS/STJ; REsp. 2.243.985/SP/STJ; TJSP, Apelação Cível 1042302-74.2025.8.26.0576, Rel. Des. Wanderley José Federighi; Apelação Cível 1003116-49.2025.8.26.0445, Rel. Des. Marcelo L. Theodósio; Apelação/Remessa Necessária 1041265-29.2025.8.26.0053, Rel. Des. Beatriz Braga.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DA APELANTE COMO INCORPORADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DA ESCRITURA. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. QUITAÇÃO DO PREÇO PELOS ADQUIRENTES. DEPÓSITO JUDICIAL DO SALDO REMANESCENTE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO INAPLICÁVEL. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE SEGUNDO RECURSO. RECURSO IMPROVIDO. O
RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). AQUISIÇÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA FUTURA EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA («VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA»). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. VALOR DA TRANSMISSÃO. CONTRATO UNITÁRIO. CONSTRUÇÃO FUTURA. VALOR GLOBAL DA OPERAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. ITBI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VALOR VENAL QUE DEVE EXPRIMIR O VALOR DE MERCADO DA OPERAÇÃO NO MOMENTO EM QUE ESTA É REALIZADA. FRAÇÃO IDEAL QUE SE VINCULA INDISSOLUVELMENTE ÀS CONSTRUÇÕES QUE NO TERRENO SERÃO ERIGIDAS. INTELIGÊNCIA DO Lei 4.591/1964, art. 29, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO FISCO CORRETA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. REQUISITOS DOS CPC, art. 300 e CPC art. 301. PROPRIETÁRIO DO TERRENO. INCORPORADOR. LEI 4.591/1964. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS Súmula 110/STF. Súmula 470/STF. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ABANDONO DA OBRA PELA CONSTRUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EXCLUSÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO NA SENTENÇA - ERRO DE FATO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE MANDATO PÚBLICO VÁLIDO À ÉPOCA DO NEGÓCIO JURÍDICO - ATUAÇÃO DA CONSTRUTORA EM NOME DOS MANDANTES - VINCULAÇÃO DIRETA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E RELAÇÃO DE CONSUMO - CADEIA DE FORNECIMENTO - TEORIA DO RISCO-PROVEITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PROPRIETÁRIOS DO SOLO RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO SINAL INDEVIDAMENTE RETIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ITBI. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso Exclusivo
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