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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo transacao

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Doc. 158.1868.5190.4483

701 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA . 1.O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000-71.2012.5.06.0018, fixou tese no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, é cabível a ação rescisória com objetivo de desconstituir sentença homologatória de transação. 2. No caso, o Autor insiste no pleito desconstitutivo, calcado no CPC, art. 966, III, argumentando que (i) a advogada que o representou na reclamação trabalhista foi indicada pelo empregador e é sócia da advogada que representou o Reclamado, sendo ainda certo que (ii) foi coagido a aceitar o acordo como única forma de receber as verbas rescisórias, não tendo consciência sobre o trâmite da reclamação trabalhista ou do alcance da declaração de quitação pelo contrato de trabalho. Disse, ainda, que é prática reiterada da reclamada de patrocinar «reclamações casadinhas», conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ajustado com o Ministério Público. 3. O exame dos autos revela que o acordo foi homologado na audiência inaugural (realizada em 18/2/2020, um mês após o ajuizamento da reclamação trabalhista), mediante o pagamento correspondente a 40% do valor atribuído à causa, com quitação pelo extinto contrato. O Reclamante compareceu à audiência, acompanhado da advogada por ele constituída, e aceitou o acordo perante o Juízo. Em depoimento prestado na instrução desta ação rescisória, o Autor declarou que não houve proibição de contratar outro advogado ou de procurar o sindicato da categoria quando da dispensa e que o acordo foi condizente com o valor das parcelas devidas na rescisão. A única testemunha arrolada pelo Autor em nada contribuiu para elucidar a controvérsia, quando, inicialmente, declarou haver indicação de advogado aos empregados pela preposta da empresa e, posteriormente, disse não estar certo quanto a essa recomendação. Além disso, foi demonstrado que a advogada do Reclamante atuou em conjunto com a advogada do Reclamado, representando outro trabalhador em outra reclamação trabalhista, conforme procuração outorgada em 1/2/2021, ou seja, aproximadamente um ano após a marcha processual da ação matriz. 4. Nesse contexto, não há indícios suficientes de processo fraudulento, tampouco resultou comprovado vício de consentimento na manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, o Autor declarou que o valor ajustado era compatível com as parcelas que entendia fazer jus, evidenciando anuência com o ajuste. A indicação da advogada pela empresa não restou provada, ante as inconsistências no depoimento da testemunha. Em que pese a atuação conjunta das advogadas do Reclamante e da Reclamada em outro processo, em período posterior à homologação do acordo (um ano após), não havendo concomitância com o período da tramitação da ação originária, não é possível concluir pela configuração de lide simulada. Ademais, a eventual parceria futura de advogados que antes patrocinaram litigantes distintos, em uma mesma relação processual, não comprova, por si só, e objetivamente, a simulação, que não pode ser presumida. Assim, não demonstrado vício de consentimento na manifestação de vontade do Autor, irrelevante a alegação relacionada com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado pela Ré com o Ministério Público, referente a fatos pretéritos. 5. Ainda que tenha havido negociação em momento prévio ao ajuizamento da reclamação trabalhista, não restou configurado vício de consentimento no acordo, mostrando-se inviável o corte postulado com fundamento no CPC, art. 966, III (da OJ 154 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. 150.1412.6000.0200

702 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 660/STJ. Benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Concessão de benefício previdenciário. Condição da ação. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Confirmação da jurisprudência do STJ ao que decidido pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, julgado sob a sistemática da repercussão geral. Súmula CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 660/STJ - O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.Tese jurídica firmada: «(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob o rito ... ()

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Doc. 508.5741.0621.3684

703 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NÃO CELEBRADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MATERIAL E MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.

Trata-se de ação proposta por consumidora narrando ter sido vítima de tentativa de fraude por parte da primeira ré, e que, posteriormente, identificou desconto indevido em seu contracheque no valor de R$ 1.351,85, relacionado a contrato não celebrado com a segunda ré. 1.2. A sentença de primeira instância extinguiu o processo em relação à primeira ré, sem resolução de mérito, e julgou parcialmente procedentes os pedidos contra a instituição financeira, condenando-a à devoluçã... ()

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Doc. 137.9653.1000.2300

704 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Opção entre planos de benefícios instituídos por entidade de previdência complementar privada. Ausência de vício de consentimento. Aplicação da diretiva estabelecida na Súmula 51, II, do TST.

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Doc. 250.4290.6686.0423

705 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Alegação de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto pelos particulares em face de decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública para aguardar o julgamento dos embargos de divergência interpostos nos autos do REsp. Acórdão/STJ, com valor da causa atribuído em R$ 697.139,37 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), em outubro de 2022. No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIO... ()

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Doc. 143.7904.2005.3800

706 - STJ. Recurso especial. Eletrificação rural. Ressarcimento. Convênio de devolução. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição quinquenal. Provimento.

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Doc. 165.9291.0764.8139

707 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CONSUBSTANCIADA NA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SURSIS; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jose Nilson Ferreira Neres, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 848/856, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagament... ()

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Doc. 250.0844.0600.3387

708 - TST. GMARPJ/ADR/cgr I. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III e VII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III e VII). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 26.2.2021, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. II. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Assim estabelece a Orientação Jurisprudencial 154 deste SDI-2 do TST: «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de ação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento». 2. Nesse contexto, sujeita-se eventual procedência da pretensão desconstitutiva, necessariamente, à ocorrência de fraude ou de vício de consentimento, a macular o acordo judicialmente homologado. 3. No caso em tela, eventual circunstância de que os advogados das partes realmente fossem sócios do mesmo escritório à época do acordo e que tivessem ambos sido indicados pela ré, o que nem sequer foi comprovado a contento, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, sendo imprescindível a prova de que os autores tiveram sua vontade viciada. 4. No caso presente, não há elementos de convicção que permita reconhecer que os autores tiveram sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil). 5. Releva notar, ademais, que, na audiência em que homologado o acordo, encontravam-se presentes os autores, que anuíram expressamente com a avença, sobretudo ao outorgar « geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho ». 6. O que se evidencia, portanto, é que os autores, diante da proposta empresarial e calculando que uma demanda judicial pudesse vir a se prolongar no tempo, optaram por aceitá-la, ainda que não tivessem achado justo o valor a ser pago, situação que não caracteriza coação a justificar invalidação da transação levada a efeito. 7. À míngua de comprovação de fraude ou de vício de consentimento, não se cogita a desconstituição do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 682.6431.7640.4149

709 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Celebração de acordo entre os autores e a ré Flick. Sentença que homologou o acordo em questão e extinguiu a presente ação, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». Irresignação dos autores. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Análise da preliminar de nulidade da r... ()

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Doc. 176.4891.5000.6000

710 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança c/c indenização. (i) transação extrajudicial. Vontade consciente não reconhecida pela instância de origem. (ii) inocorrência de ofensa ao princípio do Juiz natural. CPC, art. 132, tal princípio não é absoluto, necessitando a efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa. (iii) violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato reconhecida, com base no acervo fático-probatório dos autos. Plena validade da prova pericial reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame das provas carreadas e dos termos do contrato firmado a fim de acolher a pretensão recursal. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. (iv) prejudicial de prescrição. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. (v). Honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do CPC, art. 20, que estabelece o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios das alíneas do artigo. Não aplicação do § 4º do CPC, art. 20, por não se tratar de sucumbente incluído no conceito de Fazenda Pública. A verba deve ser fixada em 10%, a fim de se situe nos limites da lei. AResp da cagece a que se nega provimento.

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Doc. 564.9677.4044.4550

711 - TJMG. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMIINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. 1)

As partes do processo devem ter legitimatio ad causam, ou seja, aquele que pede a tutela jurisdicional deve ser titular do direito resistido e o réu deve ser aquele que deverá suportar os efeitos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido. 2) A análise das condições da ação é feita à luz das afirmações que o demandante faz na petição inicial (in statu assertionis). Ao receber a petição inicial, o juiz afere a presença das condições da ação provisoriamente, consideran... ()

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Doc. 366.5520.7119.0317

712 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de execução ao fundamento de que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não poderia ser homologado por ausência de advogado representando a parte executada. O apelante requer a reforma da sentença e a homologação do acordo, argumentando que a presença de advogado é desnecessária para a celebração de transação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. II. QUESTÃO EM D... ()

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Doc. 920.3577.8884.2890

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DO MERCADO PAGO. VALORES BLOQUEADOS APÓS VENDA DE MERCADORIAS EM PLATAFORMA DIGITAL POR SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADA A VENDA, OS VALORES NÃO FORAM DESBLOQUEADOS, CAUSANDO PREJUÍZO A AUTORA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PAGSEGURO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DO VALOR BLOQUEADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE FORMA SOLIDÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.

1-Segundo réu pretende a reforma da sentença no que tange aos danos materiais e morais. Sustenta que a demanda não deve ser julgada sob a ótica e regras consumeristas e bem assim que o contrato de serviços prevê expressamente a possibilidade de retenção de valores em caso de indício de ilicitude ou fraude, requerendo a improcedência do pedido inicial ou a redução do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios. 2-Primeiro réu requer sua exclusão do polo pass... ()

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Doc. 834.0912.2079.4264

714 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ACORDO FIRMADO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DOS SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1.

Cuida-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão homologatória de acordo proferida por juízo de primeira instância em sede de execução provisória em autos suplementares. 2. A Corte Regional extinguiu a ação rescisória, sem resolução do mérito. 3. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em rel... ()

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Doc. 132.8465.2000.0600

715 - TST. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Advogado. Honorários advocatícios. Execução de honorários contratuais fixados na sentença que transitou em julgado. Transação. Homologação de acordo que indiretamente reduz o crédito atribuído ao patrono pela coisa julgada. Ato inquinado passível de recurso próprio. Recurso. Terceiro interessado. Agravo de petição. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 499, § 1º. CLT, art. 897, «a». Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º. Lei 12.016/2009.

«Em se tratando de hipótese em que o ato inquinado, homologação de acordo em fase de execução, que indiretamente reduziu o crédito de honorários contratuais deferidos ao advogado na sentença que transitou em julgado, admite impugnação via recurso próprio, descabe o mandamus. Embora não tenha sido parte no processo de conhecimento, na fase de execução, como o próprio impetrante reconhece, ele se encontra diante de direito próprio, crédito deferido na coisa julgada, que deve ser ... ()

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Doc. 657.8060.5303.4084

716 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Penhora de imóvel em execução. Desconstituição da constrição. Julgamento antecipado. Prova documental. Procedência do pedido. Ação interposta pelo possuidor de imóvel penhorado em execução objetivando a suspensão dos efeitos da penhora no processo principal, e na sequência a confirmação da liminar e procedência do pedido consistente na manutenção na posse do imóvel descrito na inicial, eis que adquiriu da executada os direitos aquisitivos sobre o referido bem, ocasião em que foram outorgadas procurações recíprocas para permitir a transferência do imóvel adquirido e daquele dado em pagamento («Casa 02, do Lote 22, da Rua ou Quadra P, do Loteamento Condomínio do Atlântico»), aduzindo que o documento relativo à compra e venda foi extraviado, mas que foram lavradas as procurações e documentos posteriores que confirmam a transação, como a recompra do imóvel dado em pagamento, acrescentado que tinha conhecimento de cautelar inominada movida contra a transmitente, extinta por desistência da parte autora naquele feito (Processo 0004388-47.2013.8.19.0078), concluindo que detém a posse mansa e pacífica do imóvel desde julho desde 2013, tendo tomado conhecimento do ato de penhora, avaliação e iminente leilão do imóvel nos autos do processo 0002062-17.2013.8.19.0078. Sentença (fls. 228/230), mantendo os efeitos da tutela cautelar concedida (fls. 121/122), e julgando procedente o pedido para determinar a suspensão do ato de constrição judicial sobre o imóvel, bem assim a nulidade dos eventuais atos posteriores no sentido de sua venda e/ou adjudicação (praça etc.) nos autos 0002062-17.2013.8.19.0078, por fim, condenando o embargado nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Inconformismo do vencido. Assinalado corretamente que o feito estava devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, como a oitiva de testemunhas. Julgamento no estado em que o feito se encontrava, nos termos do art. 355, I e art. 920, ambos do vigente CPC. Inexistência do insinuado cerceamento de defesa. igualmente a correta rejeição da alegação de inépcia da inicial, tendo o ilustre magistrado bem definido que na medida judicial sub examine não seja necessária «... a comprovação da propriedade em favor do embargante, e sim de sua posse, tarefa para qual se bastam os documentos acostados (ainda que não sirvam, de plano, para a transferência da propriedade - por não veicularem as procurações a possibilidade de atuação em «causa própria», por exemplo- mas bastam, como dito, à comprovação da posse)". Significa dizer que sendo o juiz o destinatário da prova, cumprindo-lhe discernir sobre a necessidade ou não de sua produção, visando a instrução do processo e a formação de seu convencimento, nos moldes do CPC, art. 370, admite-se o indeferimento de provas manifestamente inúteis ao deslinde da controvérsia, especialmente de modo a evitar, em atenção aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, o retardamento injustificado da marcha processual. Ora, da prova documental adunada se constata que a sentença não merece qualquer reparo. Consigne-se que, no que diz respeito ao mérito, o art. 674, caput, do vigente CPC (CAPÍTULO VII) estabelece que: «Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". E, no §1º do dispositivo, observa-se: «Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor". Assim, considerando-se que os embargos de terceiro visam proteger tanto a propriedade como a posse indevidamente atingidas por uma constrição judicial, e tendo em vista que os documentos acostados aos autos, embora isoladamente considerados não ostentem os requisitos legais que, de rigor, caracterizassem a efetiva formalização da aquisição do aludido bem pelo embargante, serviram a contento a pretensão. Tratou-se na origem de uma cessão de direitos entre o embargante e a referida Sra. Lilian, e a questão concernente à propriedade foi arguida de forma nitidamente argumentativa, mostrando-se irrelevante, como destacado pelo juiz, restando-lhe, no caso concreto, analisar e julgar a existência da posse. Ainda que o autor/embargante não possua título hábil a transmitir-lhe a propriedade do bem móvel, isso não lhe retira a legitimidade de pretender a proteção possessória em face de outrem, uma vez que o objeto de prova da ação em seu cerne possessório (manutenção ou reintegração de posse) deriva de uma situação de fato, onde não se discute propriedade ou domínio, razão pela qual o pedido é juridicamente possível, assim como adequada a via eleita. E, nessa vertente, em se considerando que o feito se encontrasse maduro e pronto para imediato julgamento, estando suficientemente instruído, possível se tornara ao magistrado adentrar no mérito, confortante a inteligência do CPC, art. 373. Ainda mais que, como no caso, não houve impugnação válida e eficaz aos fatos narrados pelo embargante, não se desincumbindo o Espólio embargado, ao contrário do que cuidou o embargante, de provar o alegado em sua defesa (incisos I e II do referido dispositivo). A se acrescentar à douta fundamentação que conquanto o contrato particular de fls. 26/28 tenha se apresentado sem a assinatura das partes e das testemunhas, o referido contrato constou como mera minuta, e isso pode ser constatado pelo fato de o contrato particular a seguir anexado (fls. 29/31), se apresentar firmado pelas partes, com firmas reconhecidas, e subscrito por duas testemunhas. Não bastasse, seguiram-se duas procurações, por instrumento público (fls. 32/35 e 36/39) normais em tais tipos de negócio jurídico. Ressoa igualmente importante o fato bem discernido pelo ilustre sentenciante no sentido de que a posse do imóvel foi cedida quando ainda vivia a de cujus, executada nos autos de origem, sendo destacado que não houve contestação da posse com animus domini, também não tendo sido comprovada a alegada situação de ser o embargante simples locatário da Sra. Lilian, o que foi mencionado apenas na resposta aos embargos. E, por último, mas não menos importante, não se observa «nas diversas escrituras de partilha de bens da embargada original, a existência do imóvel de matrícula 8.973 como ainda integrante do patrimônio daquela», tendo bem concluído o magistrado que «O fato de ter ocorrido o falecimento da embargada e a sucessão processual por seu filho herdeiro e inventariante, Sr. Walter Francisco Junior, em nada abala a pretensão autoral eis que, consoante já mencionado, nenhum elemento foi trazido aos autos de modo a afastar a posse do embargante, não tendo havido sequer menção, nas escrituras referentes à sucessão «causa mortis», ao imóvel tratado no presente feito". Observe-se as Escrituras Públicas de fls. 181/184 (sobrepartilha do Espólio embargado) e fls. 185/190 (Inventário e Adjudicação), e o ofício resposta do Cartório Único da Comarca de Armação dos Búzios (fls. 222), com cópia da Escritura Pública de Aditamento à Adjudicação (fls. 223/224). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 141.8462.3003.9700

717 - STJ. Agravo regimental. Eletrificação rural. Ressarcimento. Termo de doação. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição trienal. Decisão agravada mantida. Improvimento.

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Doc. 974.6335.4755.8854

718 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DE PARCELAS DO EXTINTO CONTRATO .

A controvérsia diz respeito à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial que prevê quitação ampla e irrestrita de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho. Com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluído na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, nos arts. 855-B e seguintes. Atendidas as formalidades legais do acordo (CLT, art. 855-B), incumbirá ao magistrado o exame da presença dos elementos de validade da avença (a... ()

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Doc. 573.6413.2115.0663

719 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I RRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR O TEMA APÓS A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. CABIMENTO. I NEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA DE DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DO PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 7. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Na hipótese, o TRT entendeu que « não se discute a prescrição das pretensões relativas à doença ocupacional, tendo em vista que a matéria sujeitou-se ao duplo grau de jurisdição, configurando-se a coisa julgada «, embora tenha consignado que foi « afastada a prescrição reconhecida na Origem, determinando-se a baixa dos autos para apreciação dos pedidos formulados pela autora, como de direito» . Da análise das decisões proferidas, não paira dúvida de que o primeiro acórdão proferido - que afastou a prescrição declarada em sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entendesse de direito - ostenta natureza interlocutória, incidindo, portanto, a Súmula 214/TST. Nesse passo, considerando a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que afastou a prescrição, e não sendo o caso das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214/TST, é possibilitado à Parte discutir o tema «prescrição» quando da interposição de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão consumativa, tampouco em coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não transida em julgado, por não ser terminativa do feito, configurando, tão somente, coisa julgada formal, e não material. Julgados. Ultrapassada essa questão, e especificamente em relação à prescrição, o fato de as indenizações por dano patrimonial e moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos, oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da OJ 375, da SBDI-1/TST, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez apenas suspendem o contrato de trabalho, o que afasta a contagem da prescrição bienal, não impedindo a fluência do prazo prescricional quinquenal. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a prescrição reconhecida na origem, sopesando, para tanto, que a Autora foi afastada das atividades laborais para o gozo de benefício previdenciário acidentário em 07.04.2008 e que tal benefício cessou em 2016, sendo restabelecido judicialmente a seguir. A Reclamada limita-se a afirmar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a concessão do benefício previdenciário em 2008; todavia, assevera que « em consulta ao site do INSS verifica-se que o benefício de auxilio doença acidentário foi concedido até o dia 27/10/2016 «. Incontroverso, portanto, que a Autora percebia benefício previdenciário quando do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista em 15/08/2014. Registre-se que a ciência inequívoca da extensão da lesão ocupacional somente se dará do término do benefício previdenciário e do seu retorno ao trabalho, ou seja, quando da ciência do seu restabelecimento parcial ou total, ou, se for o caso, quando da sua aposentadoria por invalidez. Fixadas tais premissas, não se pode considerar a data da concessão do afastamento previdenciário (07.04.2008) como marco da ciência inequívoca da lesão pela Obreira, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso quando do ajuizamento da ação, em face da fruição de benefício acidentário. Assim, considerando que a suspensão contratual teve início em 17.04.2008 e que a presente ação foi ajuizada em 15/08/2014, quando a Reclamante percebia auxílio - doença acidentário, bem como a permanência dessa circunstância no momento do ajuizamento da ação (isto é, inexistência de alta médica previdenciária e/ou de deferimento da aposentadoria por invalidez), não há falar em ocorrência da prescrição. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais», aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou que « a importância da condenação deverá ser corrigida monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25.3.2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.425 e 4.437 .» A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 316.3227.8745.9201

720 - TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença de improcedência - Recurso do autor - Preliminar - Existência de transação entre a parte autora e uma das corrés - Acordo celebrado entre credor e devedor solidário que extingue a dívida em relação aos demais - Inteligência do Art. 844, §3º, do Código Civil - Perda superveniente de interesse no prosseguimento quanto à corré Gol - Extinção do processo como medida de rigor - Mérito - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código C... ()

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Doc. 250.6020.1892.4568

721 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de violação de direito de autor. Acordo de não persecução penal. Pretensão de rescisão do acordo sob a alegação de ilegitimidade ativa do Ministério Público. Ausência de flagrante ilegalidade. Acordo celebrado voluntariamente pelo acusado, inclusive com confissão espontânea. Pretensão de desclassificação que exigiria reexame profundo das provas. Matéria não discutida nas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido.

1 - O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que ocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do processo, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de justiça penal negociada. O instituto é modo consensual de alcançar resposta penal mais rápida ao comportamento criminoso, por meio da amenização da obrigatoriedade da ação penal, com redução das demandas judiciais criminais. 2 - No caso sob julgamento, busca-se a desconstituição de acordo d... ()

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Doc. 720.1436.2578.1030

722 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de extinção sem resolução do mérito pela ausência de interesse de agir. Inconformismo do autor. 1. Alegação de que as partes firmaram transação pela qual concordaram em pôr fim ao processo. Hipótese não verificada. Banco que foi sucumbente em ação de exibição de documentos anterior na qual foi condenado a pagar ao advogado do autor hon... ()

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Doc. 159.6658.6082.2291

723 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Efeitos Infringentes - Prequestionamento - O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de um dos pressupostos apontados no art. 1.022 e seus incisos, do CPC (vigente) - Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Inexistência de quaisquer dessas hipóteses - O V. Julgado embargado aborda todos os pontos levados a conhecimento no recurso - Embargos rejeitados. "Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Imunidade - Pessoa jurídica - Integral... ()

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Doc. 203.4466.1264.0628

724 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE COTA DE CLUBE RECREATIVO 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que a... ()

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Doc. 473.3485.2608.3709

725 - TJSP. VOTO 40284 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Obrigação de fazer. Executadas condenadas a quitar o financiamento estudantil da exequente (FIES). Descumprimento. Execução convertida em perdas e danos. Superveniente notícia de acordo entre as executadas e o agente financeiro para quitação do financiamento com expressivo desconto. Pagamento da transação demonstrado. Processo extinto em razão do cumprimento da obrigação de fazer. Possibilidade. Busca pelo cumprimento da obrigação específica que deve prevalecer. Prosseguimento da ... ()

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Doc. 210.5030.5514.3554

726 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. Analisando a demanda, na m... ()

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Doc. 210.5281.1196.9995

727 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I.

1. Inaplicabilidade do CPC/2015, neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 1016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. As condições da ação, dentre elas, o interesse pr... ()

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Doc. 650.1526.4535.9646

728 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Contratos de mútuo com vinculação de garantia por nota promissória - Sentença extintiva. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO CASO - Embora a obrigação de pagamento também esteja prevista em notas promissórias, é certo que a vinculação destas como garantia aos contratos de mútuo lhes retira o atributo da autonomia, tornando inaplicável o prazo trienal praticado pelo Decreto 57.663/66, art. 70 - Aplicação das disposições atinentes ao Código Civil - Contratos que previram o vencim... ()

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Doc. 306.7181.3531.6021

729 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. FATOS ESSENCIAIS (MATERIAL FACTS). CASO DESTES AUTOS. CASO DO PRECEDENTE (RE-590.415/SC-RG). ABSOLUTA IDENTIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (TREAT LIKE CASES ALIKE). FIXAÇÃO - NO VERSO DO TRCT - DE PERCENTUAIS DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. REGRA GERAL DA TRANSAÇÃO. DISTINÇÃO INEXISTENTE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA QUE SE MANTÉM. I. A segurança jurídica como norma-princípio e com « vista ao futuro « exige « que se possa, em larga medida, antecipar alternativas interpretativas e efeitos normativos de normas jurídicas «. Denota esse sentido a palavra «calculabilidade», que se traduz como « a capacidade de o cidadão prever, em grande medida, os limites da intervenção do poder público sobre os atos que pratica «. Sob essa perspectiva, o conhecimento prévio da intepretação definitiva de uma Corte Superior acerca do direito traduz-se em garantia de tratamento igual a todos. Destaca-se, ainda, da doutrina de Hart, que a certeza e o respeito das regras primárias e secundárias, bem como da regra de reconhecimento, deve figurar como elemento definidor do Direito, capaz de diferenciá-lo de outros sistemas. Extrai-se, dessas lições, a importância da vinculabilidade dos precedentes, de forma a propiciar que casos iguais sejam decididos de forma igual ( treat like cases alike ). Para que um precedente possa ser aplicado a um caso futuro há de se identificar sua ratio decidendi, colocando-se em evidência os fatos essenciais ( material facts ) da causa-piloto e aferindo-se a presença de identidade substancial ou correspondência morfofuncional com os fatos da causa que se irá julgar. Havendo estrita identidade ou correspondência, dá-se a aplicação direta ( following ) da ratio decidendi . Não havendo similaridade suficiente, terá lugar a aplicação analógica (não vinculativa) ou a distinção ( distinguishing ). II. A causa-piloto (RE-590.415/SC-RG) que, primo icto oculi, é diretamente aplicável ( following ) ao caso dos presentes autos, ensejou a fixação, no Tema de Repercussão Geral 152, da seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» . No acórdão paradigma, o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, registrou que a rescisão do contrato de trabalho deu-se em razão de adesão do empregado ao Plano de Demissão Incentivada de 2001 do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (PDI/2001), aprovado mediante acordo coletivo; e que o Regulamento do PDI dispõe que « o recebimento dos valores pagos a título de rescisão contratual e indenização implicará plena, geral e irrestrita quitação de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, não havendo sobre ele nada mais a reclamar pleitear a qualquer título « (RE-590.415, acórdão eletrônico - repercussão geral - mérito, DJe-101 de 29/5/2015)(sem destaque no original). III. Consoante exegese que se extrai, a contrario sensu, do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, cabe reclamação para o Supremo Tribunal Federal da decisão de última instância que deixa de observar « acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida «. Como se sabe, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum, o esgotamento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário dá-se, em regra, pelo julgamento da questão constitucional por uma das Turmas do TST, ressalvadas as situações em que a matéria é alçada a Órgão de hierarquia superior do próprio TST, o que ocorre, por exemplo, quando interpostos embargos à SBDI-1 ou suscitados IRR, IAC ou incidente de inconstitucionalidade. Conclui-se, nesse contexto, que os acórdãos exarados sob a sistemática da repercussão geral possuem eficácia vinculativa vertical plena sob as Turmas do TST, que deverão julgar os casos futuros semelhantes sob a regência da ratio decidendi do caso-piloto, sob pena de cassação do acórdão pela via da reclamação, salvo nos casos de distinção ou superação robustamente fundamentados. IV. Refluindo de posicionamento adotado no RR-18785-03.2006.5.12.001, julgado em 26/10/2022, não há como considerar como distinção a quitação das parcelas constantes no verso do TRCT fixadas em percentuais, haja vista que não se trata de exceção, mas de regra geral adotada na adesão ao PDI/2001, integrando, assim, o rol de fatos essenciais ( material facts ) considerados no caso-piloto. Extraem-se, assim, do acórdão regional, todas as premissas fáticas necessárias à aplicação do precedente uniformizador do Supremo Tribunal Federal, pois o presente caso não é somente semelhante e sim quase idêntico à causa-piloto, o que enseja a aplicação direta ( following ) do precedente (RE-590.415/SC-RG). V. Constatando-se, portanto, que o caso dos autos demanda a aplicação direta do precedente RE-590.415/SC-RG, que consubstancia o Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF, há que se manter incólume a decisão unipessoal em que se julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b». VI. Agravo interno interposto pela parte reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 183.2050.9004.8700

730 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos extrapatrimoniais. Julgamento extra petita. Não configuração. Conversão do pedido de obrigação de fazer em perdas e danos. CPC, art. 461, § 1º, 1973. Possibilidade. Precedentes. Verificação de culpa pela ruptura do pacto. Necessidade de reexame do arcabouço fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356, ambas do STF. Quantum da indenização. Minoração. Impossibilidade. Valor de acordo com os parâmetros estabelecidos no STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1 - Recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na form... ()

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Doc. 903.4837.3856.2508

731 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não o... ()

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Doc. 902.6485.2072.1656

732 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 163.5910.3009.1700

733 - TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.

«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos... ()

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Doc. 742.4503.1997.4241

734 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 650.6531.1837.7063

735 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONAIS AJUIZADA POR HERDEIROS DE EMPREGADO VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 2000. PRESCRIÇÃO TRIENAL APLICÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à prescrição aplicável às pretensões de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ocorrido anteriormente à vigência do CCB/2002 e à promulgação da Emenda Constitucional 45 de 2004, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual deve ser observada a regra de transição dos prazos prescricionais, conforme estabelecida no art. 2.028 do novo Código Civil: « Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada». 2. A contrario sensu, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil, não houvesse transcorrido metade desse prazo, l aplicável deve ser o do novo Código, contado da data de sua entrada em vigor . 3. Impende considerar que é firme no âmbito desta Corte Superior o entendimento segundo o qual a prescrição aplicável às pretensões indenizatórias veiculadas em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, em razão do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho, é a trienal disposta no art. 206, § 3º, V, do Código Civil . Isso porque os direitos vindicados ostentam natureza eminentemente civil, o que não atrai a incidência da prescrição bienal (CF/88, art. 7º, XXIX). 4. No que se refere à alegação de que o prazo prescricional estaria suspenso considerando que uma das filhas do empregado - vítima fatal do acidente de trabalho em 2000 - só teria atingido a maioridade em 14/07/2006, o que faria com a prescrição trienal só se consumasse em 14.07/2009, já que a presente ação foi ajuizada em 03/06/2009, é importante registrar que a matéria não foi enfrentada pelo Tribunal Regional sob a perspectiva de tal premissa fática e tampouco a parte diligenciou no sentido de interpor embargos de declaração de modo o obter manifestação específica em relação a este aspecto. Desse modo, a aferição da veracidade da alegação implicaria indispensável incursão no acervo fático probatório dos autos, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária ante a incidência da Súmula 126/TST. 5. Portanto, assentadas as premissas de que o acidente de trabalho fatal ocorreu em 01.03.2000 e que a presente ação foi ajuizada em 03.06.2009, o Tribunal Regional, aplicar a prescrição decenal, divergiu da atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo Município réu para, ante a pronúncia da prescrição, extinguir o feito com resolução de mérito. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 729.3442.1472.8707

736 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Homologada a desistência do feito em ação de usucapião extraordinária, julgando extinto o processo com base no CPC, art. 485, VIII. Rejeição dos embargos de declaração opostos e aplicação de multa à apelante. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a imposição de multa à apelante por embargos de declaração foi correta, considerando a alegação de omissão na análise de pedido de ingresso na lide e a apreciação de instrumentos particulares anexados ao ... ()

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Doc. 250.2280.1519.3649

737 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Condutas de portar faca e envolver-Se em briga de torcedores. Processos distintos. Coisa julgada e bis in idem. Trancamento de ação penal. Revolvimento fático probatório. Via eleita inadequada. Recurso desprovido.

1 - In casu, o recorrente foi apreendido pela Polícia Militar por, supostamente, portar uma faca e ter se envolvido em uma briga de torcidas. Em razão de tais fatos, foram instaurados dois Termos Circunstanciados, um encaminhado para o Juizado Especial e o outro para Vara Criminal. Proposta transação penal no primeiro e extinta a punibilidade pela contravenção penal, argui bis in idem e violação da coisa julgada, buscando trancar a ação penal originada do segundo. 2 - A instância ord... ()

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Doc. 180.5622.7003.3900

738 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Repercussão geral. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II.

«I - Trata-se de recurso especial que retorna a julgamento para o exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, CPC, art. 1.030, II. II - Na ocasião, a Quinta Turma desta Corte deu provimento ao recurso especial do segurado, por entender que a propositura de ação objetivando a percepção de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo do segurado perante a Autarquia. III - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240/SE, DJe de 03/09/2... ()

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Doc. 180.5622.7003.4200

739 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Repercussão geral. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II.

«I - Trata-se de recurso especial que retorna a julgamento para o exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, CPC, art. 1.030, II. II - Na ocasião, foi dado parcial provimento ao recurso especial do beneficiário, por entender que a propositura de ação objetivando a percepção de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo do segurado perante a Autarquia. III - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240/SE, DJe de 03/09/2014, sob ... ()

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Doc. 180.5622.7003.4800

740 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Repercussão geral. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II.

«I - Trata-se de recurso especial que retorna a julgamento para o exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, CPC, art. 1.030, II. II - Na ocasião, a Quinta Turma desta Corte deu provimento ao recurso especial do segurado, por entender que a propositura de ação objetivando a percepção de benefício previdenciário independe de prévio requerimento administrativo do segurado perante a Autarquia. III - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 631.240/SE, DJe de 03/09/2... ()

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Doc. 138.7560.4001.6800

741 - STJ. Histórico da demanda

«1. Na origem, o Estado do Amapá ajuizou Ação Rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e VIpara desconstituir o julgamento de processo em que havia sido condenado a pagar em favor da empresa Setra. Segurança e Transporte de Valores Ltda. valores que, após o julgamento dos Embargos à Execução, alcançaram a soma de mais de R$ 11 milhões de reais (fl. 739), montante cuja atualização para a data presente representa R$ 13.839.383,094 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil, t... ()

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Doc. 150.1400.8001.8900

742 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão do cálculo da rmi. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário 631.240/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso - , sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 2. A ementa do citado acórdão, que não foi publicado ainda, assim dispõe quanto ao prévio requerimento administrativo como condição da ação de concessão de benefício previdenciário: «1. A instituição de condições para o regular exercício d... ()

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Doc. 992.7811.7420.7652

743 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELA PARTE RÉ. PARTES CAPAZES E DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por SICOOB CREDIMONTES - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Regional de Montes Claros Ltda. contra sentença que extinguiu ação de execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, indeferindo a homologação de acordo celebrado entre as partes, sob o argumento de ausência de relação processual formalizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em determinar se a ausência de citação d... ()

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Doc. 133.6633.3000.7800

744 - STJ. Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Có... ()

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Doc. 148.0310.6010.5700

745 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório. Tentativa de homicídio e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Aplicação da Súmula 84/TJPE. Liberdade provisória. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Decisão fundamentada em elementos concretos. Periculosidade do paciente. Receio de reiteração criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Incidência da Súmula 89/TJPE. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Adoção da Súmula 86/TJPE. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. A instrução transcorre, na medida do possível, de forma regular, sem a constatação de qualquer desídia por parte do juízo processante que, até o momento, demonstrou total observância aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo se pronunciado e impulsionado o feito sempre que necessário. 2. O excesso de prazo no encerramento da instrução criminal só constitui constrangimento ilegal quando injustificado, não assim se a demora resulta das peculiari... ()

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Doc. 278.4984.5756.3074

746 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PDV. EFEITOS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Conforme se depreende dos trechos do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional concluiu que o plano de demissão voluntária referente ao contrato laboral - denominado Programa de Aposentadoria Espontânea (P... ()

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Doc. 177.2140.2003.2200

747 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário 631.240/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso - , sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 3. A ementa do citado acórdão assim dispõe quanto ao prévio requerimento admin... ()

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Doc. 153.3264.8002.5000

748 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário 631.240/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso - , sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 3. A ementa do citado acórdão assim dispõe quanto ao prévio requerimento admin... ()

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Doc. 151.7020.0001.9000

749 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário 631.240/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso - , sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 3. A ementa do citado acórdão assim dispõe quanto ao prévio requerimento admin... ()

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Doc. 150.1400.8002.0900

750 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação de concessão de benefício. Processual civil. Condições da ação. Interesse de agir (arts. 3º e 267, VI, do CPC/1973). Prévio requerimento administrativo. Aplicação do entendimento exarado pelo pleno do STF no re 631.240/MG.

«1. Hipótese em que, na origem, o segurado postulou ação com escopo de obter benefício previdenciário sem ter requerido administrativamente o objeto de sua pretensão. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 3.9.2014, o Recurso Extraordinário 631.240/MG - relativo à mesma controvérsia verificada no presente caso - , sob o regime da Repercussão Geral (Relator Ministro Roberto Barroso). 3. A ementa do citado acórdão, publicado em 10/11/2014, assim dispõe quanto ao ... ()

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