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CPC - Código de Processo Civil, art. 794

Artigo794

Capítulo II - DA EXTINÇÃO(Ir para)
  • Extinção da execução
Art. 794

- Extingue-se a execução quando:

I - o devedor satisfaz a obrigação;

II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida;

III - o credor renunciar ao crédito.

TST RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a este Colegiado o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 1.2. Por tal motivo, descabe, de plano, falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a patente ausência de prejuízo à parte, uma vez que as matérias serão submetidas ao crivo deste Órgão Recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA . 2.1. O instrumento de procuração juntado com a petição inicial trouxe outorga de poderes gerais de foro, mas expressamente limitados ao ajuizamento de reclamação trabalhista. Por consequência, na esteira da OJ 151 da SBDI-2, conclui-se irregular a representação processual. 2.2. De todo modo, considerando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu já sob a égide do CPC/2015, o exame do apelo submete-se às normas do novo Código Processual, de modo que possibilitada a regularização em grau recursal, conforme atual redação da Súmula 383/TST, II. 2.3. No caso, o autor atendeu à ordem judicial de regularização da procuração e apresentou novo instrumento, com poderes específicos para ajuizamento desta ação rescisória, de modo que convalidado o curso processual perante a instância originária. Logo, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DA CAUSA . 3.1. Ajuizada a ação e formulado o pedido de gratuidade da justiça ainda sob a égide do CPC/1973, incide a regra processual civil do Lei 1.060/1950, art. 4º, «caput», no sentido de que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. 3.2. No caso, apresentada a declaração, presume-se a impossibilidade de a autora arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 3.3. Ademais, o registro de que a complementação de aposentadoria somada com o benefício oficial auferido pela autora totalizam valor bruto superior a treze mil reais não permite afastar, por si só, a presunção legal. Logo, inexigível o depósito prévio por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, conforme expressa dicção do art. 836, «caput», da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO . 4.1. Insurgem-se os réus contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que julgou a ação rescisória procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 4.2. A pretensão desconstitutiva direciona-se à decisão que declarou extinta a execução, com base no CPC/1973, art. 794, I, por ter a obrigação sido satisfeita pelo devedor. 4.3 . A sentença proferida na fase de conhecimento da ação subjacente deferiu ao reclamante parcelas vencidas, vincendas, bem como a obrigação de implantá-las em folha de pagamento. Na fase de execução, contudo, olvidou-se o Juízo de averiguar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. 4.4 . Pertinente destacar, de início, inexigível o pronunciamento explícito acerca da matéria, na hipótese em que o vício tenha nascido da própria decisão rescindenda, à luz da Súmula 298/TST, V, tal como no caso dos autos, em que extinta a execução quando ainda não comprovado nos autos o cumprimento de todas as obrigações deferidas no título executivo. 4.5 . Ademais, não se trata de reexaminar o conteúdo dos cálculos de liquidação apresentados por perito judicial e homologados pelo Juízo da execução, mas efetivamente de constatar, do exame do iter processual da execução subjacente, que não havia ainda sido comprovada a obrigação de fazer atinente à implantação em folha de pagamento das diferenças deferidas. 4.6 . Nesse aspecto, não incide o óbice da Súmula 410/TST, porquanto o descumprimento dos limites do título executivo pode ser observado dos próprios atos processuais praticados pelo Juízo da execução, ao extinguir a execução sem nem sequer permitir ao exequente a oportunidade de demonstrar que a obrigação expressamente deferida no título executivo ainda não havia sido cumprida pelos executados. 4.7 . Outrossim, o silêncio do exequente quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, durante o trâmite da fase de liquidação, não configura hipótese de preclusão a autorizar a extinção prematura da execução, uma vez que constituía dever do Juízo a execução de ofício de todos os comandos do título executivo, na esteira do art. 878, «caput», da CLT, com a redação vigente à época. 4.8 . Por outro lado, como não é possível saber, apenas pelo exame da ação subjacente, se a implantação em folha de pagamento foi, ou não, operacionalizada, a decisão do Tribunal Regional comporta pequeno reparo apenas para adequar o provimento, sem fixar necessariamente a obrigação de que « seja cumprida a determinação constante no título executivo quanto às parcelas vincendas «, mas apenas para que seja oportunizada aos executados a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, com o consequente cálculo de eventual saldo devedor das parcelas vincendas e respectiva multa pelo descumprimento do prazo fixado no título. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Recurso ordinário conhecido e desprovido . Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUJEITO AO RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA QUE ESTIPULA PRAZO SUPERIOR AO LEGAL PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA E QUE CONTÉM CLÁUSULA DE BENEFÍCIO DE ORDEM A QUE ALUDE O CPC, art. 794. FALTA DE LIQUIDEZ. INOBSERVÂNCIA DO art. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT.Nº 1/2019. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica das questões que envolvem controvérsias acerca das necessárias adequações do instituto do seguro garantia e da fiança bancária à dinâmica do processo do trabalho, não prospera a pretensão recursal, in casu . Na hipótese, a carta fiança foi apresentada com a interposição do recurso ordinário da reclamada, em abril de 2022. Portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, de 16/10/2019 . Nada obstante, conforme consignado no acórdão regional, a apólice apresentada estipula prazo bem superior ao legal para o pagamento do débito trabalhista, além de conter cláusula de benefício de ordem. Ocorre que, consoante os termos do CLT, art. 899, § 11º, em conformidade com o art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, de 16/10/2019, há de se considerar que a fiança bancária e o seguro garantia judicial equiparam-se a dinheiro e, portanto, devem permitir exigibilidade e liquidez imediata, o que não se compatibiliza com a cláusula de benefício de ordem a que alude o CPC, art. 794, cuja incidência desnatura a razão de ser da previsão contida no CLT, art. 899, § 1º. Tal peculiaridade, aliás, tem sido destacada em diversas normatizações para a utilização da fiança bancária, que exigem como requisito para sua aceitação a renúncia ao benefício da ordem instituído pelo Código Civil, como a Portaria PGFN 644, de 1 de abril de 2009 e a Portaria PGF 437, de 31/5/2011. Nesse sentido, há precedente desta Sexta Turma, que corrobora a conclusão do acórdão recorrido, quanto à declaração da deserção do recurso ordinário da reclamada . Acrescente-se que também não socorrem à pretensão da recorrente as previsões expressas no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, visto que, na espécie, não se trata de insuficiência do depósito recursal, mas de total falta de seu recolhimento. Recurso de revista não conhecido . Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao postulado pelo exequente. Julgamento ultra petita. Não configuração. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Multa de Postura - Exercício de 2008 - Decisão que acolheu embargos de declaração e anulou sentença de extinção (CPC, art. 794, I), por insuficiência dos valores depositados em Juízo - PRECLUSÃO - Quitação do débito reconhecida pela exequente - Questão acerca da insuficiência dos valores depositados que não foi tempestivamente impugnada na execução fiscal - Atualização monetária do débito que deve observar os parâmetros estabelecidos pela instituição depositária - Súmula 179/STJ e Precedentes do TJSP - Decisão reformada - Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação acidentária. Cumprimento de sentença. Extinção do feito com fundamento no CPC/2015, art. 924, II ( CPC/1973, art. 794, I). Ausência de prequestionamento. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Nova execução de título judicial. Juros e correção monetária. Rediscussão. Impossibilidade. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. Mais detalhes

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STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema). Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Processual civil. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Violação ao CPC/1973, art. 475-M, § 3º, e CPC/1973, art. 794, I. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Previdenciário. Execução de crédito complementar. Prescrição e preclusão consumativa. Inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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Extinção da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 924 (Extinção da execução).