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CPC - Código de Processo Civil

Art. 475º


  • Liquidação por arbitramento
Art. 475-C

- Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).

I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.

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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.519.968 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 07/08/2018 - DJ 03/09/2018
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Liquidação por arbitramento (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 510 (Liquidação por arbitramento).