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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao de empresas

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Doc. 103.1674.7374.3600

651 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.

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Doc. 513.9711.9870.5841

652 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de sucessão empresarial e inclusão de empresa no polo passivo da execução - Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação - Inocorrência - Decisum fundamentado - Encerramento das atividades de forma irregular, após a emissão do título exequendo, com o intuito de fraudar credores, elementos no sentido do esvaziamento de seu patrimônio e de confusão patrimonia... ()

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Doc. 156.1688.7971.9388

653 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELOS DÉBITOS DA SUCEDIDA. POSSÍVEL A PRESUNÇÃO DE SUCESSÃO QUANDO HOUVER ELEMENTOS INDICATIVOS SUFICIENTES DE FRAUDE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto por empresa reconhecida como sucessora de pessoa jurídica devedora em fase de cumprimento de sentença. O juízo de origem determinou a substituição da executada pela agravante, reconhecendo a sucessão empresarial fraudulenta, diante da confusão patrimonial evidenciada pelo parentesco por afinidade entre os sócios de ambas, estabelecimento empresarial no mesmo local, mesmo objeto social e atividade econômica. A agravante sustenta nulidade da decisão por a... ()

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Doc. 181.7845.0005.2200

654 - TST. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal; na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), interpretando a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante... ()

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Doc. 231.1010.8221.6608

655 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Responsabilidade empresas consorciadas. Disposição da Lei, art. 33, V 8.666/1993. Princípio do in dubio pro societate. Recebimento da inicial. Corte a qua consignou presença de indícios mínimos configuradores de prática de atos ímprobos. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabime nto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. 141.9808.8583.5683

656 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRIVATIZAÇÃO. CEB E NEOENERGIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A controvérsia consiste em determinar se, em havendo a sucessão de estatal, fica o sucessor obrigado a observar as disposições que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização, quando a entidade sucedida pertencia à Administração Pública. Em virtude da privatização da CEB, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização de estatal não garante aos empregados admitidos por concurso... ()

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Doc. 153.5594.9002.5000

657 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão monocrática, confirmada no julgamento do agravo interno. Nulidade. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistência. Execução fiscal. Bloqueio universal de bens. CTN, art. 185.-A. Inaplicabilidade em relação às empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O STJ possui o entendimento de que eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557 fica superada pelo julgamento colegiado do Agravo Regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 3. Segundo preveem o Lei 11.101/2005, art. 6, § 7º e os Lei 6.830/1980, a... ()

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Doc. 925.9200.9502.0599

658 - TJSP. Apelação. Monitória. Notas fiscais com recibo de entrega de mercadoria assinados pela ré, cujo crédito foi adquirido via cessão de direitos creditórios. Cessão de crédito por meio de FIDC que não se confunde com contrato de faturização. Contrato que não pode ser equiparado a contrato de factoring. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são regulamentados pela CVM e atuam no mercado de capitais. Empresas de factoring são sociedades empresárias, sem interferência no mercado financeiro, e voltadas a atividades mercantis Conceito de coobrigação previsto na Instrução Normativa 351/2001, da CVM. Petição inicial que veio instruída com documentos suficientes para caracterizar a prova escrita exigida pelo CPC, art. 700, pressuposto da admissibilidade do pedido monitório, relativo ao interesse processual, na modalidade de adequação da via eleita. Sentença de improcedência dos embargos monitórios. Apelo da parte ré. Inconformismo injustificado. Existência do débito, não impugnada nos embargos. Razões recursais que se voltam apenas contra o termo de cessão de crédito, que se aperfeiçoou regularmente entre o autor da monitória e o cedente dos títulos. Sentença mantida. Recurso da parte ré desprovido

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Doc. 200.8314.7000.8600

659 - STF. Habeas corpus pretendido reconhecimento da incompetência absoluta da justiça local. Delitos alegadamente sujeitos à esfera de competência da Justiça Federal. Desvio de recursos do salário-educação que compõem a quota-parte pertencente, por direito próprio, ao município (CF/88, art. 212, §§ 5º e 6º), além de recursos estaduais. Inexistência, na espécie, de qualquer situação de ofensa a bens, serviços ou interesses da união, de suas autarquias ou de empresas públicas federais. Hipótese em que não se configura a competência penal da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, iv). Introdução, perante esta corte suprema, de novos dados e alegações não apreciados pelo tribunal apontado como coator. Indevida supressão de instância. Situação de iliquidez quanto aos fatos suscitados na impetração. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 211.8692.7336.5020

660 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ESTA BUSCADA NO INTUITO DE OBTER INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELACIONADAS AO NÚMERO DE TELEFONE UTILIZADO PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGEM PELO APLICATIVO «WHATSAPP» - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DO AUTOR, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PORQUE DETENTOR DAS INFORMAÇÕES QUE PRETENDE TER POR OBTIDAS POR INTERMÉDIO DA IDENTIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE REDE («IP»), BEM COMO DA RESPECTIVA «PORTA LÓGICA DE ORIGEM», PARA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO - QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELA R. DECISÃO ATACADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU - PEDIDO NESSE SENTIDO DEDUZIDO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO - RECURSO NÃO CONHECIDO. PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE «FACEBOOK BRASIL», AGORA AGRAVANTE, E O APLICATIVO «WHATSAPP» - EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA EMPRESA AGRAVANTE EM CUMPRIR O QUANTO DETERMINADO - ALEGAÇÃO GENÉRICA DEDUZIDA NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DA LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAL «CONTA DE USUÁRIO» VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE INDICADO PELO AUTOR, QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA, NOTADAMENTE PORQUE BUSCADO PELO DEMANDANTE A IDENTIFICAÇÃO DOS «REGISTROS DE ACESSO», E NÃO PROPRIAMENTE DAS «CONTAS DE USUÁRIOS» - RECURSO NÃO PROVIDO. MULTA FIXADA IMPOSTA PELO JUÍZO, PARA EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EM PARCELA ÚNICA NA ORDEM DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) - QUANTIA QUE SE MOSTROU EXAGERADA - VALOR DA MULTA QUE SE FIXA NO MONTANTE MÁXIMO DE R$ 50.000,00, DE SORTE A SE TER POR COIBIDA A PRÁTICA DA CONDUTA QUE SE TEM POR INDESEJADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 106.2180.6133.6125

661 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. ADQUIRIDA SABIDAMENTE INSOLVENTE. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST . Debate-se no presente caso a sucessão da empresa INTELIG pela TIM PARTICIPAÇÕES, com a assunção do passivo trabalhista pertencente ao GRUPO DOCAS. Não merece reparos a decisão. Na hipótese, conclusão no sentido da incorreção das premissas firmadas pelo TRT de origem importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado nesta esfera pela Súmula 126. O caso, portanto, é de aplicação da parte final da OJ 411 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão» . Desse modo, sendo a empresa devedora direta, por ocasião da aquisição, sabidamente insolvente, responderá o sucessor pelos débitos trabalhistas da empresa não adquirida pertencente ao grupo. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 138.8805.5729.2453

662 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. HORAS «IN ITINERE» . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Súmula 297/TST, I consolida jurisprudência no sentido de que se considera «prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas «in itinere» ao fundamento de que havia incompatibilidade de horários da jornada praticada em horário não comercial com o transporte coletivo. Não emitiu tese acerca da existência e validade de nor... ()

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Doc. 211.2101.1720.0554

663 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Recurso especial. Pretensão de reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ação civil pública. Empresas de transporte de passageiros por fretamento no estado de São Paulo. Exibilidade de cobrança de taxa de serviço. Demanda apta a gerar impactos financeiros nos usuários. Ausência de intimação do Ministério Público. Nulidade.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal a quo que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. O Recurso Especial combatia aresto da Corte a quo que determinou a nulidade do feito por ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da lei na presente Ação Civil Coletiva. 3 - Incide na Súmula 7/STJ a tentativa d... ()

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Doc. 240.9290.5157.2492

664 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Condenação com fundamento na Lei, art. 11, I 8.429/92. Policial rodoviário federal que liberou indevidamente veículos apreendidos e se valeu do prestígio do cargo para utilizar, de forma gratuita e para fins particulares, ônibus pertencenes a empresas trnasportadoras. Alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 na lia. Aplicação imediata aos casos sem condenação transitada em julgado. Princípio da continuidade normativo- típica. Inaplicabilidade à espécie.

1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as « alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado « ( ARE 803.568 AgR-segundo-EDv- ED, Relator Ministro Luiz Fux, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023). 2 - A mesma linha de percepção foi ad... ()

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Doc. 119.2599.2196.6425

665 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo interposto contra decisão que deferiu o arresto cautelar e a citação de empresa sucessora. Questões como impenhorabilidade dos valores e ausência de responsabilidade que ainda não foram analisadas na origem. Recurso que não pode ser conhecido nessa extensão, sob pena de supressão de instância. Precedentes. Determinação de arresto cautelar justificada ante os indícios de sucessão empresarial irregular, constatados med... ()

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Doc. 937.3351.0651.7265

666 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento firmado pelo e. STF, no julgamento da APDF 616, julgado em 24.05.2021, em sessão do Tribunal Pleno, que tratou, especificamente, da forma de execução a ser processada em relação à EMBASA, reconhecendo-lhe a incidência do regime de precatório, com aplicação, contrario sensu, da tese firmada no Tema 253, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a existência de repercussão geral, adotando tese vinculante no Tema 253 de que as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. A contrario sensu à tese firmada no Tema 253, o STF tem adotado posição de que o regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial. Precedentes do STF. Especificamente em relação à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A (EMBASA), o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da APDF 616, reconheceu que lhe deveria ser aplicado o regime de precatórios. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA) não faz jus à execução pelo regime de precatório, por considerar que a executada não se trata de pessoa jurídica que desempenhe com exclusividade a atividade relacionada à produção e fornecimento de água no Estado da Bahia. Ao assim decidir, a Corte Regional dissentiu da jurisprudência ora sedimentada no âmbito do e. STF, no julgamento da APDF 616, que, ao tratar da hipótese específica da executada, já firmou o entendimento pela aplicação do regime de execução por precatório. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 764.8613.3945.4029

667 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE TITULO EXECUTIVO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. -

Alegação de inexistência de título executivo a amparar o cumprimento de sentença- Questão não controvertida na instância precedente- Alegação originária no âmbito do presente recurso- Descabimento- Efeito Devolutivo- Supressão de instância: - As questões que devem ser apresentadas em grau recursal são aquelas devolvidas para reexame da matéria, ou seja, as que foram previamente decididas em Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo g... ()

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Doc. 410.3568.0465.9643

668 - TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços de telefonia. Contrato empresarial. Sentença de parcial procedência. Recurso da Corré que comporta parcial acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser afastada. Sucessão empresarial caracterizada. Empresas Corrés que possuem sócio em comum, além do objeto social da Apelante abranger o objeto social da outra Corré, agravando-se a situação pelo fato da Apelante estar em posse de inúmeros documentos, consistente de e-mails, que deveriam ser de propriedade exclusiva da outra Corré. Falha na prestação de serviço plenamente caracterizada, diante da documentação acostada aos autos, ensejando o afastamento da multa contratual, por conta das inúmeras oscilações de serviço. Incidência do art. 476 do Código Civil que trata da teoria «exceptio non adimpleti contractus". Multa contratual afastada. Rescisão legítima. Cobrança das faturas mantida, tendo em vista que o serviço foi prestado, observando-se que é fato incontroverso, diante da documentação apresentada pela Apelante que o período de indisponibilidade foi abatido pela Ré. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 362.2368.6527.4587

669 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO, NOMEOU PERITO PARA ADMINISTRAÇÃO DA PENHORA E A LIMITOU A 30% DO FATURAMENTO LÍQUIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, DESNECESSIDADE DA NOMEAÇÃO DE PERITO E LIMITAÇÃO DA PENHORA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DA IRRESIGANAÇÃO, POIS APESAR DE PROFERIR A DECISÃO, O JUÍZO RECONHECEU POSTERIORMENTE QUE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO AGRAVANTE NÃO HAVIA ESCOADO, TENDO SUSPENDIDO O DECISUM E DETERMINADO SE AGUARDASSE TAL MANIFESTAÇÃO (FLS. 2725), QUE OCORREU POSTERIORMENTE (FLS. 2751/2762), ESTANDO PENDENTE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE ADMITE. NOMEAÇÃO DE PERITO PARA ADMINISTRAÇÃO DA PENHORA ESTÁ SENDO ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2159713-40.2024.8.26.000. E AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS NÃO SE TRADUZ EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA, MAS MERO PEDIDO DE SUA LIMITAÇÃO. ADEMAIS, A DECISÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TENDO DISPOSTO EXPRESSAMENTE QUE O PERCENTUAL SERÁ REVISTO E A MEDIDA PODERÁ SER EXTENDIDA A OUTRAS EMPRESAS. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 210.7150.7342.9611

670 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Vícios construtivos. Legitimidade passiva da imobiliária integrante do mesmo grupo econômico da construtora. Alegada afronta aos arts. 338 e 339, do CPC/2015; 618 do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Legitimidade passiva da parte agravante para a demanda. Empresas do mesmo grupo econômico. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Recurso não provido.

1 - As matérias referentes aos arts. 338 e 339, do CPC/2015; 618 do CC não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). 2 - Ressalto que o STJ não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial por afronta a... ()

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Doc. 268.0471.1228.8939

671 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA E OUTRA) - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - MATÉRIA NOVA À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/88, art. 5º, II) - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de matéria nova, a relativa à configuração de grupo econômico, instituto jurídico remodelado pela Lei 13.467/17, reconhece-se a transcendência jurídica do recurso de revista e passa-se à análise de seus pressupostos intrínsecos. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO INICIADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI13.467/17 E ENCERRADO APÓS A ENTRADA DE SUA VIGÊNCIA - SEPARAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM OS PERÍODOS CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO art. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 5º, II) PARA O PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA O PERÍODO POSTERIOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, este Relator entende que os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, as normas jurídicas que ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico (CLT, art. 2º, §§ 2º e 3º) seriam aplicáveis aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. Contudo, discutida a questão colegiadamente, esta 4ª Turma optou por aplicar o texto antigo da CLT aos fatos ocorridos antes da alteração legislativa, em observância ao princípio da irretroatividade das leis, insculpido nos arts. 5º, II e XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB. Assim, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, ao período contratual anterior à vigência da Lei 13.417/17, aplica-se o entendimento já pacificado nesta Corte a respeito da necessidade de se comprovar o controle hierárquico entre as empresas, para se configurar a existência de grupo econômico. Para o período posterior, aplicam-se as novas disposições dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º, cuja redação foi alterada pela Lei13.467/17, referente à reforma trabalhista, com o fito de definir as hipóteses em que se configura grupo econômico para efeito de responsabilidade solidária de empresas quanto aos débitos judiciais trabalhistas. 2. Quanto ao período posterior, esclarece-se que, da leitura dos referidos dispositivos consolidados podem-se extrair três hipóteses de configuração de grupo econômico: a) por subordinação (vertical), caracterizada pela existência de um grupo de empresas em que uma delas dirige, controla ou administra as demais (CLT, art. 2º, § 2º, primeira parte); b) por coordenação (horizontal), que pode ser formal, com acordo firmado para a constituição do grupo econômico, no qual há autonomia de cada uma das empresas integrantes do grupo (CLT, art. 2º, § 2º, segunda parte); ou informal, quando um grupo de empresas possui sócios em comum, interesses integrados e atuação conjunta (CLT, art. 2º, § 3º). 3. No caso dos autos, o Regional assentou os elementos fáticos para entender caracterizado o grupo econômico: atuação integrada por meio do Grupo Synergy; identidade do quadro social; apresentação de defesa em conjunto; representação pelo mesmo advogado; atuação no mesmo setor (aviação); e cessão de uso de marca da OCEANAIR. 4. Ora, a situação fática dos autos, tal como descrita pelo Regional, enquadra-se perfeitamente na moldura legal da nova redação do CLT, art. 2º, § 3º, uma vez que constituem grupo econômico por coordenação horizontal informal. 5. Nesses termos, se a hipótese fática dos autos se amolda ao novo figurino legal para caracterização do grupo econômico, a imposição da responsabilidade solidária deve ser mantida, mas apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17, excluindo-se tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 576.4788.4388.7439

672 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado» (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 220.3030.5861.8542

673 - STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Operação terceiro mandamento. Crimes de organização criminosa, sonegação de tributos e lavagem de dinheiro. Crédito tributário constituído em nome de empresas fantasmas, criadas com documentação falsa. Súmula vinculante 24/STF. Mitigação, quando há embaraço à persecução penal, por meio do cometimento de outros crimes. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Risco à ordem pública e econômica. Necessidade de se interromper atuação de grupo criminoso. Contemporaneidade. Insuficiência de medidas alternativas à prisão. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Corréus beneficiados com medidas cautelares menos gravosas. Ausência de identidade fático processual. Extensão. Inadmissibilidade. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - Hipótese em que o Paciente foi denunciado, juntamente com outros 20 corréus, por crimes de organização criminosa, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O esquema delituoso, segundo a denúncia, consistia em criar empresas fantasmas, com utilização de documentação falsa, que simulavam operações de compra e venda de mercadorias, com o fim de acobertar operações realizadas por outras empresas que, por sua vez, funcionam com ares de regularidade, promovendo a circulação de merc... ()

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Doc. 210.5231.9000.0200

674 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.

«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2 - A sindicabilidade quanto ao preenchimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência exigidos pela CF/88, art. 62, caput, é excep... ()

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Doc. 144.9584.1005.5300

675 - TJPE. Tributário e processual civil. Recursos de agravo em apelação cível. Sucessão tributária. Continuidade da exploração da mesma atividade explorada pela pessoa jurídica extinta. CTN, art. 132. Redirecionamento da execução na pessoa da sucessora tributária da executada originária. Parágrafo único do CTN, art. 132. Responsabilidade da sucessora tributária pelas multas sofridas pela sucedida. Precedentes do STJ. Recurso não provido decisão unânime.

«1. Nos termos do CTN, art. 132, será reconhecida a sucessão empresarial, com a consequente responsabilização tributária da empresa sucessora pelos tributos devidos pela empresa sucedida, quando for possível verificar a continuidade da exploração da mesma atividade explorada pela pessoa jurídica extinta por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sendo irrelevante a razão social adotada pela entidade sucessora. 2. Notadamente, o objeto social da COMERCIAL PARATIÓS LTDA e da... ()

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Doc. 821.7560.3806.2100

676 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas» e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 398.7037.0171.9461

677 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DE DECISÃO ANTERIOR QUE DEFERIU A SUCESSÃO DE EMPRESA QUE ADQUIRIU O CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO PELOS EXECUTADOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA CESSÃO DO CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO CREDOR ORIGINAL. NOVA CIRCUNSTÂNCIA DE FATO QUE AUTORIZA A SUA MANUTENÇÃO NO POLO ATIVO. INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 109. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.

A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. Assim, ainda que a existência ou a validade da cessão de crédito esteja sendo discutida em outro processo, não há que se falar em prejudicialidade externa ou em preclusão da decisão que apenas autorizou a sucessão, podendo a execução prosseguir em relação aos executados tanto pelo cedente quanto pelo cessionário. Agravo improvido

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Doc. 647.4273.2419.7387

678 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DO PLANO DE SAÚDE E DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, NA QUAL AS EMPRESAS FORAM CONDENADAS, SOLIDARIAMENTE, NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E MATERIAL. ACORDO FEITO APENAS ENTRE O AUTOR E A SEGUNDA RÉ. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERECIDA PELA PRIMEIRA RÉ E ACATOU A PRETENSÃO DO CREDOR DE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL QUE PERSEGUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS EXECUTADOS, POIS, NÃO TENDO OCORRIDO QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA NO ACORDO, AO DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE NÃO PARTICIPOU DO AJUSTE CABE TÃO SOMENTE O ABATIMENTO DO PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO. ACOLHIMENTO DA TESE DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXCESSO DE EXECUÇÃO E ASTREINTE). VÍCIO QUE RESULTA NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES NA PRESENTE SEDE RECURSAL, POR INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 831.6067.4114.3514

679 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada . 3 - Nas razões do agravo, a executada afirma que «a decisão agravada não indicou um único trecho do v. acórdão recorrido que, de fato, demonstre o enfrentamento das questões sobre as quais a agravante imputou a falta de prestação jurisdicional», reapresentando os argumentos expostos nas razões do recurso de revista. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso, constou na decisão monocrática que a executada suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que o Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos: «i) publicidade e notoriedade do fato - assunção da operação do Village por Sauipe em 01/01/2011 - que o tribunal qualificou como sucessão; ii) ciência inequívoca do autor acerca desse fato e, ato contínuo, configuração da sua inércia, o que fez incidir a prescrição total, pois Sauipe só foi citada para integrar a lide decorridos mais de 5 (cinco) anos da extinção do contrato e quase 4 (quatro] anos após o ajuizamento da ação". 6 - Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a agravante é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez evidenciada a sucessão de empresas . Para tanto, o Colegiado explicou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01/01/2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos". Destacou que «já se encontra pacificado no TST o entendimento de que a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa», sendo que, no caso, «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa» . Ao tratar da prescrição, o Regional registrou «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa», sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". Entretanto, consignou que «a fim de evitar futura arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originária, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do CF/88, art. 7º". O TRT destacou que «nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial» e «isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico», «e tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado» . Concluiu que, «nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional» . Opostos embargos de declaração, o TRT consignou que «no que diz respeito aos fundamentos adotados pela Embargante, de uma simples leitura do Acórdão embargado constato que este Juízo ad quem apreciou, com a mais absoluta clareza, toda a matéria relativa à sucessão empresarial e prescrição, não tendo, de forma alguma, incorrido em omissão". Explicou que «naquela oportunidade destaquei a ratio decidendi constante do Acórdão proferido, no sentido de que os elementos dos autos revelaram que a ora Embargante passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Embargada, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, de acordo consta no Acórdão embargado, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a justificar a sua responsabilização pelos créditos exequendos". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não hátranscendênciapolítica, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da inclusão da sucessora no polo passivo da execução bem como acerca da não incidência da prescrição. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. 4 - Com efeito, constatou-se que o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista informa um fundamento secundário adotado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição. Nesse particular, foi indicado o seguinte fragmento do acórdão recorrido: «[...] anoto que, em sua origem, porque ainda não havia se operado a Sucessão, a presente ação foi proposta em face do real empregador da Reclamante, qual seja o Village Resorts do Brasil, oportunidade em que, como corretamente anotado pela Magistrada originaria, foi estritamente observado o prazo prescricional a que alude o, XXIX do art. 7º d a CF/88. E nem se alegue aqui, como tenta fazer crer a Recorrente, que não teria sido observado o prazo de 02 (dois) anos para sua inclusão na lide após operada a Sucessão empresarial. Isso porque a referida Sucessão não se deu de forma cristalina no meio empresarial e/ou turístico. E tanto isso é verdade que sua ocorrência é matéria controvertida no bojo do próprio apelo manejado. Nessa senda, porque a Sucessão somente foi reconhecida em Juízo, não há como se alegar a inobservância do prazo bienal a que alude o multicitado dispositivo constitucional. 5 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não trata do principal fundamento utilizado pelo TRT para afastar a incidência da prescrição no caso dos autos, qual seja, «não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inseria no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa», sendo que «durante o procedimento executivo somente é possível, sob pena de afronta à coisa julgada material, a discussão acerca da incidência da prescrição intercorrente (a qual não possui aplicabilidade ao caso em comento uma vez que o redirecionamento ocorreu em momento anterior à promulgação da Lei 13.467/2017, quando prevalecia o entendimento cristalizado na súmula 114) e da prescrição da ação executiva, a qual também não possui aplicabilidade ao caso concreto, na medida em que a execução foi proposta menos de 02 (anos) anos após o trânsito em julgado da ação condenatória". 6 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria os dispositivos constitucionais indicados. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da executada não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 8 - Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o caso dos autos não trata da questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico nopolo passivoda lide na fase deexecuçãoquando não tenha constado nafase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração de sucessão empresarial e, por conseguinte, da inclusão no polo passivo da execução da sucessora. 4 - No caso, a agravante, Sauípe S.A, foi incluída no polo passivo da execução, na condição de sucessora da Village Resorts do Brasil, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, tendo o TRT consignado que «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa". 5 - Conforme registrado na decisão monocrática, não procede a alegação de afronta aos arts. 5º, LV e LIV, da CF/88, pois não houve ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nem foi negado à executada o acesso à Justiça, tampouco a parte ficou impedida de recorrer das decisões, tendo sido garantido seu direito de ação. 6 - Nesse particular, foram citados diversos julgados desta Corte que demonstram o entendimento de que o fato do agravante ter sido incluído no polo passivo da demanda, em decorrência de sucessão trabalhista, em execução, não implica cerceamento do direito de defesa, nem, por conseguinte, violação dos dispositivos, da CF/88 invocados. 7 - Por fim, ficou destacado na decisão monocrática que o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da CF/88, art. 97, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.2131.0297.0900

680 - STJ. Mandado de segurança. Sociedade. Empresa preterida em licença de pesquisa mineral. Firma individual, detentora do direito de prioridade, transformada em sociedade por quotas e beneficiada pelo alvará. Sucessão comercial. Cessão da prioridade pela firma individual à empresa preterida. Invalidade. Segurança denegada. Decreto-lei 227/1967, art. 11 e Decreto-lei 227/1967, art. 22, I. Decreto 3.708/1919, art. 18. (Amplas considerações doutrinárias)

«Aplicação do Código de Mineração, (Decreto-lei 227/1967, art. 22) à transferência do direito de prioridade. Segurança denegada.»

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Doc. 154.1950.6001.9000

681 - TRT3. Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Crédito trabalhista. Sucessão trabalhista.

«A sucessão trabalhista configura-se pela alteração propriedade, ou estrutura jurídica da empresa, assumindo a sucessora a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 preveem a despersonalização da empregadora, permanecendo o empregado vinculado à empresa e não à pessoa física ou jurídica sucedida, irrelevante se tornando que ele tenha prestado serviços à sucessora. Por outro lado, não se pode olvidar que a inten... ()

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Doc. 624.5711.4436.5998

682 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE A SOCIEDADE RÉ E COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. CITAÇÃO POR CARTA E POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE RESTRARAM INFRUTÍFERAS. SOCIEDADE RÉ QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO art. 256, II DO CPC. IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO QUE, POSTERIORMENTE, FOI ARREMATADO EM LEILÃO, DIANTE DA FALÊNCIA DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. IMÓVEL ARREMATADO POR TRÊS EMPRESAS, CONFORME CARTA DE ARREMATAÇÃO REGISTRADA NO RGI, E QUE, POSTERIORMENTE, CELEBRARAM UM INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS, TRANSFERINDO AO CESSIONÁRIO, ORA AUTOR, DE FORMA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, TODOS OS DIREITOS QUE DETINHAM SOBRE O IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI 58/1937, art. 15. COMPROMISSÁRIA VENDEDORA QUE, AO QUE PARECE, FOI EXTINTA HÁ ANOS. DIREITO À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. APELO DESPROVIDO.

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Doc. 134.4224.7634.5007

683 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 26. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, também, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assentou o Supremo Tribunal Federal, ainda, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 739, que a Lei 9.472/1997, art. 94, II autoriza expressamente a contratação de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço público de telecomunicações (ARE-791.932). Sobreveio, então, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 26/DF (acórdão publicado no DJE 195 de 9/9/2019), em que se proclamou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, sob o fundamento de que o aludido artigo, ao autorizar qualquer concessionária de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço concedido (atividades-fim), alinha-se ao decido na ADPF 324 e às teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral 725 e 739. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviço ligado à atividade-fim de concessionária de serviço público, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 26. Afrontou, assim, a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 335.8824.5146.0883

684 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE POR CRÉDITOS TRABALHISTAS. CLT, art. 10 e CLT art. 448. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade do empregador sucedido, por estar a decisão recorrida em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A jurisprudência desta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que, uma vez evidenciada a sucessão de empregadores, a entidade sucessora responde integralmente por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida, inc... ()

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Doc. 390.8435.4155.6940

685 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Requerimento de instauração de incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica. Indeferimento. Manutenção. A instauração do incidente depende da demonstração de, no mínimo, indícios da utilização fraudulenta da empresa, da confusão patrimonial, da formação de grupo econômico ou da sucessão empresarial. No caso concreto, não se vislumbram tais requisitos. Inicialmente, pende destacar que, de acordo com o relatado, não restou demonstrada a condição de insolvência dos executados. Fato é que, a execução ainda está em seu início e, até o momento, ainda que não suficientes para satisfação da dívida, todas as diligências realizadas pelo exequente resultaram positiva, ou seja, conseguiu penhorar, ativos, veículos e bem imóvel em nome dos executados. Forçoso considerar que somente essa constatação já seria o suficiente para afastar o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo agravante. Não fosse isso, também não se vislumbram os requisitos necessários à instauração do incidente para desconsideração da personalidade jurídica da coexecutada. E isso porque, o simples fato terem sido constituídas outras empresas do mesmo núcleo familiar, à míngua sequer de indícios de que elas estariam sendo utilizadas pelas devedoras como escudo contra seus credores, não se mostra suficiente a justificar a concessão da medida pretendia. Pelo contrário, o que se extrai é que tanto a executada como as requeridas continuam em plena atividade, nada restando evidenciado, ao menos até o pedido formulado pelo exequente, de que estejam atuando em fraude a credores, fato que restou afastado pela localização de patrimônio em nome dos executados. O pedido formulado pelo exequente, além de prematuro, porquanto não comprovado o estado de insolvência dos executados, veio divorciado de elementos mínimos de cognição a respeito do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, de modo que o incidente não comportava mesmo processamento. Agravo não provido

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Doc. 161.9070.0007.8900

686 - TST. 2. Sucessão de empregadores. Responsabilidade solidária da empresa sucedida na condenação por danos morais. Impossibilidade.

«Esta Corte entende que, uma vez caracterizada a sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448, da CLT, como ocorrido no caso em análise, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Apenas em situações excepcionais se faz possível a responsabilização de ambas as empresas, sucedida e sucessora. Tal se dá, especialmente, quando se constata a existência de fraude trabalhista ou a total insuficiência econômica da sucessora para a assunção da empresa sucedida, o... ()

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Doc. 165.0973.7000.2800

687 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto. Direcionamento da cobrança de débitos fiscais a empresa que vem a adquirir bens do devedor original obtendo, inclusive, a cessão dos direitos da marca por ele utilizada. Possibilidade. Continuidade da exploração do mesmo ramo industrial e comercial do antecessor. Ocorrência. Responsabilidade tributária por sucessão comercial. Existência. Recurso da indústria não provido.

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Doc. 181.5970.3009.6900

688 - TJSP. Apelação. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO DA FEPASA. REAJUSTE DOS PROVENTOS. PARIDADE COM O PESSOAL DA ATIVA DA CPTM. NÃO CABIMENTO. Sucessão apenas parcial da FEPASA pela CPTM, por cisão, compreendendo somente os sistemas de trens urbanos da Região Metropolitana, conforme Lei 9.342/1996, art. 2º. Incorporação do restante da malha ferroviária paulista à Rede Ferroviária Federal, nos termos do Lei 9.343/1996, art. 3º, com destaque ao § 1º, com subsequente transferência à FERROBAN no final de 1998. Atuação paralela de diversos sindicatos de ferroviários no Estado, com celebração de acordos independentes com as empresas sucessoras da FEPASA. Obrigação do Estado limitada ao disposto no Lei 9.343/1996, art. 4º, que determina reajustes respeitando «os mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo na data-base da respectiva categoria dos ferroviários», conforme o art. 193 do Estatuto dos Ferroviários. Definição de categoria paradigma que deve respeitar a região sindical em que trabalhava o beneficiário. Tese estabelecida pela Turma Especial desta Corte no Incidente de Assunção de Competência tirado da Apelação 0011350-37.2012.8.26.0269, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 27/11/2015. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 153.6393.2003.6800

689 - TRT2. Empresa (sucessão)

«Responsabilidade da sucessora PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA DE CLIENTES. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ocorre a sucessão trabalhista quando há a transferência da carteira de clientes entre operadoras de planos de saúde, sem qualquer solução de continuidade dos serviços prestados pelas empresas. Isto, porque houve a transferência do fundo de comércio, aqui consubstanciado na clientela, que é o principal ativo de uma empresa deste segmento econômico, uma vez que implica a assun... ()

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Doc. 213.5892.7176.6528

690 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda. Cumprimento de sentença. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas. Requisitos previstos no CPC, art. 300 não comprovados de plano. Não preenchimento. Sucessão processual. Impossibilidade. Hipótese em que não houve extinção da sociedade. Mera situação irregular perante a Receita que não significa que ... ()

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Doc. 271.7411.8466.0160

691 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO AO TEMPO DA SUCESSÃO.

A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que, excetuando-se casos particulares como, por exemplo, o dos cartórios extrajudiciais e dos concessionários de serviços públicos, a sucessão trabalhista entre empresas privadas opera-se independentemente de ter havido prestação de serviços laborais entre o trabalhador da empresa sucedida e a empresa sucessora. Recurso de revista conhecido e provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA PROCESSUAL. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.02... ()

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Doc. 159.7380.0541.4271

692 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 190.1062.9002.6400

693 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seu... ()

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Doc. 110.8419.9672.8129

694 - TJSP. Processual. Prestação de serviços. Empreitada. Resolução contratual. Fase de cumprimento de sentença. Frustração da busca de bens. Pretensão do exequente de pesquisa via CCS. Descabimento, no entender do Relator. Medida com chance remotíssima de proveito concreto, ou quando não desprovida de utilidade. Falta de razoabilidade em torno da movimentação da máquina judiciária para toda gama de pesquisas possíveis, no interesse da parte credora. Orientação majoritária da Câmara, todavia, em sentido contrário. Conveniência de sua observância, por razões de política judiciária. Primeira decisão agravada reformada, com ressalva da orientação contrária do Relator. Processual. Notícia de liquidação voluntária de duas das empresas executadas. Deferimento da sucessão processual em relação ao sócio comum, titular de ambas, sem necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Limitação, pela r. decisão agravada, da responsabilidade desse sócio aos bens advindos das antigas sociedades, por ocasião das liquidações. Descabimento. Declaração, em ambos os casos, de inexistência de ativo por realizar, inviabilizando a aplicação da regra do CCB, art. 1.010. Responsabilidade correspondente ao capital social integralizado, no caso da Construtora Elite Eireli. Assunção, outrossim, sem limitação formal, de responsabilidade, pelo sócio titular, pelo ativo da outra sociedade, de cunho unipessoal, Elyseu Assunção Construções. Segunda decisão agravada reformada segundo tais parâmetros. Agravo de instrumento do exequente parcialmente provido

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Doc. 142.1045.1001.0300

695 - TST. Não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo banco sucessor. Irregularidade de representação. Procuração outorgada pelo banco sucedido. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.

«A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que não aproveitam à empresa sucessora as procurações outorgadas pela empresa sucedida. Assim, a modificação na razão social do reclamado Banco do Estado do Rio de Janeiro, decorrente da sua sucessão pelo Banco Itaú, acarreta a necessidade de regularização de sua representação nos autos. O banco sucessor tem o ônus de providenciar instrumento de procuração próprio que outorgue poderes aos subscritores do recurso por ele intenta... ()

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Doc. 873.8376.2494.7053

696 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA - INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

-Não se verifica violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões do recurso impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. -Nos termos do CCB, art. 50, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, configurando abuso da personalidade jurídica. - A sucessão empresarial fraudulenta pode ser reconhecida quando há continuidade da atividade econômica sob nova razão social, no mesmo e... ()

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Doc. 875.1054.4136.0690

697 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a licitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III. Prolatou, assim, decisão em harmonia com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema no 739 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral. V. Recurso de revista interposto pela parte reclamante de que não se conhece. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, posto que manifeste este Relator ressalva de entendimento por considerar o dano in re ipsa . II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « não há prova de dano moral sofrido pelo autor « e que « o prejuízo demonstrado foi de ordem material, a ser reparado por meio da condenação ao pagamento das verbas trabalhistas « (fl. 559 - Visualização Todos PDF). III. Desse modo, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, incide o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 723.7137.0433.8150

698 - TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora - Insurgência do exequente - Cabimento - Circunstâncias dos autos que evidenciam a existência de confusão patrimonial e sucessão empresarial, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil - Identidade de objeto e quadro social - Atuação no mesmo bairro - Sócia das empresas que «emprestou» seu nome, a evidenciar fraude na constituição do ... ()

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Doc. 240.2183.6357.1672

699 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra a decisão que deferiu a penhora de eventuais recebíveis que a executada tenha a receber das empresas listadas pelo exequente em fl. 874, até o limite do débito de R$ 120.625,81(fl. 875). A penhora de recebíveis não é propriamente penhora de faturamento. Tratando-se de recebíveis de empresa, o respectivo valor certamente compõe o seu faturamento. Ausência de prova de que esses valores recebidos pela empresa executada sejam os únicos que compõem o seu faturamento, o... ()

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Doc. 203.2793.6000.9600

700 - TJSC. Apelação cível. Ação monitória. Extinção na origem. Insurgência da casa bancária. Mérito. Citação por edital. Pressupostos do CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257 satisfeitos. Diversas tentativas de citação por oficial de justiça e por ar sem sucesso. Consulta as informações dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário que resultaram em dados já constante do feito. Decisão interlocutória pretérita reconhecendo o esgotamento das diligências. Determinação da citação por edital correta. Declaração de nulidade desta, porquanto não perseguidas informações em serventias extrajudiciais, no comércio local, em empresas públicas e em sociedades de economia mista destoantes. Inobservância dos princípios da cooperação e da lealdade processual. Sentença cassada. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 6º.

«É cediço que, a luz do CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257, a citação por edital demanda o esgotamento de diligências para localização o réu, inclusive com a utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Porém, tais exigências devem ser observadas à luz dos princípios da cooperação (CPC/2015, art. 6º) e da lealdade processual (CPC/2015, art. 5º), valendo-se de uma interpretação sistemática, de modo a não obrigar a parte requerente a ir de porta em porta... ()

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