TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELOS DÉBITOS DA SUCEDIDA. POSSÍVEL A PRESUNÇÃO DE SUCESSÃO QUANDO HOUVER ELEMENTOS INDICATIVOS SUFICIENTES DE FRAUDE. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto por empresa reconhecida como sucessora de pessoa jurídica devedora em fase de cumprimento de sentença. O juízo de origem determinou a substituição da executada pela agravante, reconhecendo a sucessão empresarial fraudulenta, diante da confusão patrimonial evidenciada pelo parentesco por afinidade entre os sócios de ambas, estabelecimento empresarial no mesmo local, mesmo objeto social e atividade econômica. A agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e ilegitimidade passiva na execução.
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