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DOC. 210.7150.7342.9611

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Vícios construtivos. Legitimidade passiva da imobiliária integrante do mesmo grupo econômico da construtora. Alegada afronta aos arts. 338 e 339, do CPC/2015; 618 do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Legitimidade passiva da parte agravante para a demanda. Empresas do mesmo grupo econômico. Aplicação da teoria da aparência. Possibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Recurso não provido.

1 - As matérias referentes aos arts. 338 e 339, do CPC/2015; 618 do CC não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF).

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