TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços de telefonia. Contrato empresarial. Sentença de parcial procedência. Recurso da Corré que comporta parcial acolhimento. Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser afastada. Sucessão empresarial caracterizada. Empresas Corrés que possuem sócio em comum, além do objeto social da Apelante abranger o objeto social da outra Corré, agravando-se a situação pelo fato da Apelante estar em posse de inúmeros documentos, consistente de e-mails, que deveriam ser de propriedade exclusiva da outra Corré. Falha na prestação de serviço plenamente caracterizada, diante da documentação acostada aos autos, ensejando o afastamento da multa contratual, por conta das inúmeras oscilações de serviço. Incidência do art. 476 do Código Civil que trata da teoria «exceptio non adimpleti contractus". Multa contratual afastada. Rescisão legítima. Cobrança das faturas mantida, tendo em vista que o serviço foi prestado, observando-se que é fato incontroverso, diante da documentação apresentada pela Apelante que o período de indisponibilidade foi abatido pela Ré. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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