TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE POR CRÉDITOS TRABALHISTAS. CLT, art. 10 e CLT art. 448. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade do empregador sucedido, por estar a decisão recorrida em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A jurisprudência desta Corte Superior tem-se orientado no sentido de que, uma vez evidenciada a sucessão de empregadores, a entidade sucessora responde integralmente por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela sucedida, inclusive pelos créditos trabalhistas dos ex-empregados da empresa sucedida. Ademais, é firme o entendimento no âmbito do TST de que, caracterizada a sucessão de empregadores, a sucessora é responsável exclusiva por todas as obrigações trabalhistas contraídas pela empresa sucedida, salvo se configurada fraude no processo sucessório, hipótese em que sucedido e sucessor serão responsabilizados solidariamente, o que não restou evidenciado nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
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