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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao de empresas

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Doc. 233.1841.4959.5891

601 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AÇÃO MONITÓRIA.

Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso interposto pela requerente. SUCESSÃO EMPRESARIAL - A sucessão empresarial realizada com o intuito de lesar credores e com evidente confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas envolvidas atrai a aplicação do CPC, art. 50, de modo a possibilitar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos ao patrimônio da pessoa jurídica sucessora - Precedentes do E. STJ e de... ()

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Doc. 277.0193.0206.7794

602 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional destacou que não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, diante da licitude da terceirização. Ressaltou que «não cabe se falar em princípio da isonomia para a igualdade salarial, ante a ausência de prova que existe funcionário do banco que labore em iguais condições com a reclamante". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pelo STF Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE Acórdão/STF). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 861.3474.3046.5542

603 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Não há que se falar em violação do art. 114 da CF, uma vez que não foi especificado pela parte qual inciso, ou parágrafo, estaria sendo violado. Ainda que se considerasse o caput do referido dispositivo, não há que se falar em sua violação, uma vez que nele, isoladamente, não há nenhum conteúdo normativo ao qual o acórdão regional se contrapusesse. Precedentes. 2. No que se refere à responsabilidade da agravante, e eventual ofensa à coisa julgada, o Tribunal Regional destacou que «a transação invocada traduz-se, na realidade, em uma reestruturação societária resultante da cisão e transferência de uma unidade produtiva para a agravante, sociedade criada dentro do plano de recuperação judicial, mas que continua sob controle do mesmo grupo econômico da devedora original, Mobilitá, o que resulta na sua responsabilidade solidária". A Corte a quo consignou ainda que « a rigor, até mesmo a declaração de sucessão entre essas empresas estaria autorizada, uma vez que, embora o plano de recuperação homologado faça referência a inexistência de ônus, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da LRE, a situação ora analisada encaixa-se na exceção de que trata o art. 141, II, parágrafo 1º, dessa mesma legislação, porque a arrematante da unidade produtiva foi criada por uma das empresas em recuperação e depois alienada a outra sociedade da qual ela também faz parte.» Ou seja, a instância a quo concluiu que a agravante, na qualidade de integrante do mesmo grupo econômico, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Desse modo, a decisão regional compatibiliza-se com a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, ficando afastada a alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. A invocação genérica de violação da CF/88, art. 5º, II de 1988, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento deste recurso de revista com base na previsão do § 2º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 906.7551.0049.8900

604 - TJSP. Competência recursal. Ação de obrigação de fazer. Cessão de direitos sobre créditos decorrentes de empréstimos compulsórios perante a Eletrobrás. Direitos creditórios convertidos em ações preferenciais nominativas da referida companhia, as quais estão sob custódia do Banco Bradesco S/A. Pedido para que a instituição bancária realize a transferência das ações, de titularidade das empresas cedentes, bem como de valores depositados a título de dividendos e juros. Decisão monocrática determinando a redistribuição a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Celeuma que versa sobre resgate de ação sob custódia bancária. Matéria que não envolve discussão sobre direito societário. Inteligência do art. 6º, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial desta E. Corte, com a nova redação dada pela Resolução 920/2024. Precedentes. Conflito negativo de competência suscitado

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Doc. 172.8185.1000.1400

605 - TRT2. Empresa. Responsabilidade da sucessora. Sucessão. Responsabilidade solidária.

«A mudança na estrutura da empresa não pode afetar os direitos dos empregados e ex-empregados. Empresa sucessora que assume o passivo trabalhista, devendo responder pela integralidade de eventuais créditos trabalhistas inadimplidos, em homenagem ao princípio da unicidade e da indivisibilidade do pacto laboral. Sucessão trabalhista que é instituto que objetiva proteger o credor, facultando-lhe acionar diretamente o sucedido ou sucessor, ou ambos, de forma a viabilizar a solvabilidade da in... ()

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Doc. 496.7513.8524.5168

606 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu pedido para retroagir os efeitos da citação das executadas, assim como da sucessão processual de uma das empresas extintas. Insurgência do Exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Ato citatório que é indispensável à validade do processo. Parte que, a despeito da desconfiança quanto à tentativa de ocultação das empresas executadas, optou pela realização de novas diligências a endereços diversos e, ao final, pela c... ()

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Doc. 936.5878.3753.7646

607 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE MEIO. ADPF No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Reconhecida a transcendência da matéria, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impondo-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE MEIO. ADPF No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 9º (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. De outra sorte, a existência de grupo econômico entre as reclamadas não é óbice para aplicação do entendimento vinculante firmado pelo STF. Precedente. 5. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 220.2161.1779.1722

608 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Acidente de trabalho. INSS. Ação regressiva. Lei 8.212/1991, art. 120. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Dispositivos de Lei supostamente violados. Não particularização. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido que afasta a culpa da vítima, em qualquer das suas modalidades. Comprovada a negligência das empresas. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - O agravante deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada quanto a suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, limitando-se a reproduzir os argumentos já analisados na de... ()

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Doc. 163.5910.3002.4900

609 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).

«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida rec... ()

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Doc. 514.6196.4357.6770

610 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política da matéria para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas o resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SBDI-1 do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...) 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SBDI-1 modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento". 3. Na hipótese, embora o contrato entre as reclamadas haja sido firmado em data posterior a 11/5/2017, o acórdão regional não traz registro acerca de inidoneidade financeira da empresa contratada, o que atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 123.6575.4000.7900

611 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Ação de indenização. Sociedade. Cisão parcial da companhia ré. Requerimento de citação da sucessora. Apuração da responsabilidade. Decisão que se confunde com o mérito. Acórdão que exclui a empresa que adquiriu o patrimônio cindido. Equívoco. Reforma. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Substituição processual da parte no processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 6.204/1964, arts. 229 e 233, § 1º. CPC/1973, art. 41,CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 43. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CCB, art. 896.

«... III – Mérito: A sucessão no processo decorrente de cisão parcial No mérito, os fundamentos pelos quais o TJ/RJ não admitiu o ingresso da recorrida ERIG foram dois: primeiro, o de que o princípio da estabilização da demanda não permitiria a modificação dos polos da relação jurídica processual após a citação, salvo nas hipóteses previstas por lei; segundo, o de que admitir a citação da ERIG implicaria possibilitar-lhe que exerça seu direito de defesa na pleni... ()

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Doc. 500.2303.0010.3589

612 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que acolheu o incidente, para incluir a agravante no polo passivo da ação executiva - Possibilidade - Abuso da personalidade jurídica verificado - Configurada a sucessão da empresa executada pela agravante - Coincidência de objetos sociais e endereços - Demonstrada a atuação conjunta entre as empresas, em evidente sucessão empresarial, com a finalidade de frustrar a satisfação dos direitos creditícios de terceiros - Desvio de fi... ()

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Doc. 380.3919.2542.9204

613 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DE EMPRESAS COLIGADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da compatibilidade do desempenho de funções de venda de produtos das empresas integrantes do grupo econômico do banco reclamado com o rol de atribuições do empregado bancário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS E DE EMPRESAS COLIGADAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Corte superior tem adotado o entendimento, ao analisar situações semelhantes, de que a venda de seguros, consórcio e plano de previdência do banco, bem como de outros papéis do empregador ou de empresas do grupo econômico, está inserida nas atribuições do empregado bancário e que, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, como ocorreu in casu, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, indiscriminadamente, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 1697.3193.9043.2839

614 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE MEIO. ADPF No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Reconhecida a transcendência da matéria, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impondo-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM. ATIVIDADE MEIO. ADPF No 324 DO STF. EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 9º (má aplicação), processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. De outra sorte, a existência de grupo econômico entre as reclamadas não é óbice para aplicação do entendimento vinculante firmado pelo STF. Precedente. 5. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.5443.6000.7700

615 - TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização. Sucessão trabalhista. Caracterização.

«Configura-se a sucessão trabalhista quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pelo sucedido. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 amparam a tese da despersonalização do empregador, em que o empregado se vincula tão somente à empresa e não à pessoa física ou jurídica do empregador, pouco impor... ()

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Doc. 592.4226.4460.8968

616 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDESP/RS). AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRELIMINARES. ATO JURÍDICO PERFEITO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. 1 - O SINDESP/RS

defende a extinção do feito sem julgamento do mérito ante o reconhecimento da preliminar de ato jurídico perfeito, além de apresentar argumentos em relação à prevalência do convencionado sobre o legislado (Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF) e à teoria do conglobamento, para defender a impossibilidade de anulação de cláusulas do instrumento coletivo. 2 - Quanto à preliminar de ato jurídico perfeito, Não há qualquer prova nos autos de que o MPT concordou previamente com o t... ()

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Doc. 221.5387.8574.5905

617 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória em face de Auto Ônibus Asa Branca LTDA. Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão do Consórcio São Gonçalo de Transportes no polo passivo para responder pelo pagamento do valor executado. Indeferimento. Recurso do exequente. 1. O consórcio não possui personalidade jurídica, conforme disposto no § 1º e 2º da Lei 6.404/76, art. 278, e as consorciadas respondem apenas pelas obrigações previstas no contrato, sem presunção de solidariedade. 2. Não demonstração da sucessão empresarial entre Auto Ônibus Asa Branca LTDA e Consórcio São Gonçalo de Transporte. 3. A operação de linhas de transporte semelhantes às anteriormente desempenhadas pela parte ré não configura sucessão empresarial, pois o serviço de transporte público é concedido temporariamente pelo poder público e não se incorpora ao patrimônio das empresas. 4. A fase de cumprimento de sentença e seus atos constritivos subsequentes somente podem ser efetuados contra quem participou da fase de conhecimento, não podendo o Consórcio ser incluído na fase executiva. 5. O art. 513, § 5º do CPC veda o cumprimento de sentença em face de coobrigado ou corresponsável que não tenha integrado a fase de conhecimento da ação, sob pena de violação à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. 6. Desprovimento do recurso.

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Doc. 110.7097.5387.8265

618 - TJSP. Ação Cominatória e Indenizatória - Decreto de Procedência - Reconhecimento da violação de cláusula de não concorrência inserida em contrato de cessão de quotas sociais - Condenação à abstenção do exercício da mesma atividade e ao pagamento de multa contratual - Alegações de extrapetição e ilegitimidade passiva - Desconfiguração - Questões preliminares rejeitadas - Participação em sociedade utilizada como instrumento para a realização da atividade vedada - Aquisição de cessão de quotas sociais - Violação de deveres de não concorrência e não prospecção de funcionários e confidencialidade estatuídos em cláusulas específicas - Ocorrência - Exame da prova colhida - Acesso indevido ao sistema das empresas do apelado, com exclusão de informações - Busca de contatos com clientes da sociedade e funcionários - Prejuízo suportado pelo apelado, sobretudo frente a descredenciamento feito por seguradora - Cláusula penal válida, atendidas as regras dos arts. 412 e 416, «caput» do CC/2002 - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido

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Doc. 983.0034.3314.1922

619 - TJSP. INDENIZATÓRIA.

Insurgência dos réus em face da sentença de procedência parcial. Ação de regresso ajuizada pela empresa ACF em virtude de ter sido responsabilizada na Justiça do Trabalho por dívidas da empresa Fiorano, por ter havido sucessão empresarial (grupo econômico). Ação ajuizada contra os vendedores das cotas sociais da empresa ACF. Impossibilidade de rediscussão sobre a existência ou não de grupo econômico entre a ACF e a empresa Fiorano. Matéria objeto de decisão na Justiça do Traba... ()

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Doc. 776.0615.7670.7120

620 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO ITAUCARD S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços) em caso de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF e na Súmula 331/TST, IV. II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIQ CORP S/A. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Especificamente em relação à terceirização levada a efeito por concessionária de serviço público de telecomunicações, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-791.932, em 11/10/2018, fixou a seguinte tese no Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização de atividade-fim de empresa de telecomunicações, afrontou o CF/88, art. 5º, II. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 457.9958.8879.7496

621 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Como referido no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, não procede a alegação recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional envolvendo a matéria grupo econômico. O Tribunal Regional concluiu que as recorrentes pertencem ao mesmo grupo econômico da empregadora TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Para tanto, observou que restou comprovada a identidade societária e administrativa entre ela e as demais empresas que compõem o polo passivo da demanda. Verifica-se, portanto, que houve detida análise e fundamentação suficientes quanto à configuração dos elementos caracterizadores do grupo econômico pela Corte Regional. As reclamadas hão de recordar que o exame de eventual defeito na tutela prestada pelas instâncias ordinárias não se confunde com o mérito da lide dirigida ao tribunal superior. O que se procura investigar na preliminar de negativa de prestação jurisdicional é se a jurisdição foi efetivamente entregue ao particular e sem os vícios previstos na legislação processual. Ocorre que as teses agitadas no presente tópico são meramente sintomáticas do inconformismo das demandadas com o decidido. Note-se que as recorrentes não suscitam, de forma pertinente, quaisquer omissões, contradições ou obscuridades no julgado, apenas investem contra a valoração dos elementos de convicção que levaram o Tribunal Regional a concluir pela existência de grupo econômico entre as empresas. Intactos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, do CPC. Insubsistente, também, é a tese de divergência jurisprudencial, tendo em vista que a negativa de prestação jurisdicional não pode ser demonstrada em tese, apenas no caso concreto. Agravo conhecido e desprovido. FATO NOVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Com relação ao alegado fato novo, referente à suposta sucessão trabalhista, verifica-se que, conforme bem fundamentado pela Corte Regional em seu despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, « não foi observado o requisito exigido pelo, III do art. 896, § 1º-A, da CLT « (pág. 1.386). Isso porque, em que pese as recorrentes terem alegado que « As agravantes juntaram documentação que comprova a venda da empregadora do autor « (pág. 20) ou mesmo indicado os aspectos relacionados ao fato novo nos termos do CPC/2015, art. 493, a questão é que em nenhum de seus recursos as partes impugnam especificamente os fundamentos utilizados pelo e. TRT quanto ao exame da referida matéria, quais sejam, os arts. 1.145 e 1.146 do CC. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não se sustenta a tese recursal de que o reconhecimento de grupo econômico se deu em razão da identidade de sócios e de administradores, circunstância que não importa numa relação hierárquica, mas de simples coordenação, uma vez que, do acórdão regional, verifica-se que, embora haja menção à existência de sócios em comum, consta, também, que a administração das empresas era realizada pelo Sr. Odilon Walter dos Santos, numa clara demonstração de que havia vínculo de subordinação entre elas, já que tudo indica que o controle central era exercido por uma empresa líder ou holding. Tal circunstância é, portanto, apta a ensejar a responsabilidade solidária. Frise-se, por oportuno, que o caso ora analisado já é bem conhecido desta Corte Superior, que tem reiteradamente reconhecido o grupo econômico. Precedentes. Nesse contexto, efetivamente, não há que se perquirir a violação dos arts. 170, caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Portanto, o v. acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que não subsistem as violações apontadas, tampouco divergência jurisprudencial. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 220.8111.0704.9588

622 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Processo civil. Ação cautelar. Nomeação de interventor judicial, protesto contra alienação de bens, proibição de cessão de cotas e indisponibilização do faturamento. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Herdeiros necessários de falecido sócio das empresas. Administração bens das sociedades integradas pelo de cujus. Ilegitimidade ativa dos herdeiros isoladamente. Espólio representado pela inventariante (cônjuge supérstite). Ação de apuração de haveres. CPC/2015, art. 600. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impedem o conhecimento do recurso, na esteira dos enunciados 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 165.1531.9000.1100

623 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Negativação do nome da autora junto ao SCPC e Serasa. Inadimplemento de financiamento decorrente de compra e venda de veículo. Cessão de direitos do bem com transmissão da respectiva dívida sem a participação da ré. Cobrança indevida de parcelas não pagas pelo cessionário. Responsabilidade da ré não configurada. Anuência da financeira. Obrigatoriedade. Contratação pela autora de duas firmas distintas, uma para compra e venda e outra para financiamento do capital necessário. Resolução junto a uma das empresas de relação contratual que a ela não diz respeito. Inadmissibilidade. Indenização indevida. Recurso improvido.

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Doc. 190.1062.9011.1100

624 - TST. Responsabilidade solidária. Sucessão fraudulenta.

«A recorrente, de maneira acertada, pondera que somente a existência de fraude no negócio realizado pelas reclamadas poderia justificar sua responsabilidade por fatos ocorridos após a sucessão. E essa é exatamente a hipótese dos autos, uma vez que o TRT asseverou, de forma expressa e inequívoca, que a sucessão engendrada pelas empresas foi contaminada pela existência de diversos atos ilícitos. De fato, o Tribunal observou a «coincidência de endereço e ramo de atividade entre a suce... ()

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Doc. 348.6291.4041.7147

625 - TJSP. Agravo de instrumento. Propriedade industrial. Ação de obrigação de não fazer c/c declaratória de titularidade de patente. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Recurso interposto contra decisão que decretou a revelia das agravantes. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de declaração da «preclusão colateral". Matéria que não foi objeto da decisão agravada e deve ser primeiro debatida em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Mérito. Falecimento do sócio administrador das empresas recorrentes poucos dias antes da citação. Irrelevância. Óbito do sócio que não extingue o mandato previamente outorgado. Pessoa jurídica que não foi extinta, tampouco há notícia da revogação, renúncia ou exaurimento de prazo da procuração. Inteligência do art. 682 do CC. Precedentes. Agravantes que, ademais, já apresentaram novas procurações atualizadas. Ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida

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Doc. 185.9452.5001.1500

626 - TST. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de unidade produtiva por meio de hasta pública. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

«De acordo com o Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, na recuperação judicial, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.934/DF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 6/11/2009), fazendo a exegese do dispositivo legal mencionado, concluiu que a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante. In c... ()

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Doc. 437.9763.4955.8198

627 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A EMPRESA SUCESSORA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da comarca de Matias Barbosa/MG, proferida nos autos de ação de execução fiscal movida pelo Estado de Minas Gerais que deferiu o pedido de redirecionamento da execução para a agravante, diante da presunção de sucessão empresarial, com base no CTN, art. 133. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os elementos dos autos são suficientes para caracterizar a sucessão empre... ()

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Doc. 117.9708.2848.3918

628 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, seja pelo, IV ou pelo, V, por entender que o contrato firmado entre as reclamadas objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela referida Súmula. Assim, a reclamada não pode ser responsabilizada subsidiariamente. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Com efeito, concluiu a Corte de origem que « tratando-se a recorrente de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, e tendo contratado a primeira reclamada para execução de serviços ligados à construção civil, é de se reformar a sentença para, enquadrando a segunda ré como dona da obra, afastar sua responsabilidade pelos débitos da empregadora do autor constituídos na presente ação «. Desse modo, incide a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo na hipótese de empresa construtora ou incorporadora, o que não ocorre no caso. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas» e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pela real empregadora. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 123.8736.2238.2975

629 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ENTRE EMPRESAS. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A FAZER ADITIVO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM O INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO, CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOVAÇÃO COM PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO ENTRE O AUTOR, PDG E CHL E AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 136.588,02 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE NÃO PROSPERA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DO CDC. HIPÓTESE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE ESTÁ RELACIONADA A CONTRATO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE EMPRESAS. A REVELIA NÃO INDUZ A PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS PEDIDOS, SENDO NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS E DIREITO PLEITEADO PELO AUTOR. `IN CASU¿, O JUIZ SENTENCIANTE ENTENDEU QUE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS PELA APELANTE NÃO IMPORTA RECONHECIMENTO DA SUPOSTA CIÊNCIA DA APELADA A RESPEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE A APELANTE E A PDG. DESSA FORMA, NÃO HÁ DE SE FALAR EM VEROSSIMILHANÇA, O QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, CONFORME O ART. 345, IV, CPC. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. APELADA NÃO FEZ PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE PDG E A APELANTE, JÁ QUE O ATO FOI PRATICADO FORA DOS LIMITES DO CONTRATO SOCIAL PELO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA, EXISTINDO PREJUÍZO DA PESSOA JURÍDICA DA CHL. ALÉM DISSO, O QUE SE VERIFICA É QUE QUANDO O INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FOI CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E A PDG, O EMPREENDIMENTO AINDA NÃO HAVIA SIDO CONCLUÍDO, O QUE SÓ OCORRERIA ANOS DEPOIS. EXTRAI-SE AINDA DOS AUTOS QUE, EM MOMENTO ALGUM, A RÉ/APELADA SE FAZ PRESENTE NO INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, E O INSTRUMENTO NÃO FOI AVERBADO NO RGI, REQUISITO ESSENCIAL PARA A OPOSIÇÃO DO DISPOSTO NO INSTRUMENTO A TERCEIROS, CONFORME DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 1.227. PARTE AUTORA NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CPC/2015, art. 373, I. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 454.6430.1029.0482

630 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO À GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI)". Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação à Global Teleatendimento e Telesserviços de Cobranças, protocolado em 4.12.2018, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, respectivamente, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização. Dessa forma, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão a fl. 505 e indefere-se a homologação do pedido de renúncia. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. No caso em exame, registrou o TRT a ilicitude da terceirização dos serviços dos serviços de cobrança tão somente em razão de abranger a atividade-fim do contratante, em desacordo com o entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 419.6428.2416.9855

631 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO EMPRESARIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I. CASO EM EXAME

1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de sucessão empresarial entre duas sociedades envolvidas em ação de execução de título extrajudicial. A Agravante sustenta que há elementos suficientes para demonstrar a continuidade das atividades empresariais pela empresa apontada como sucessora, com base na identidade de endereço e objeto social, requerendo a inclusão desta no polo passivo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preli... ()

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Doc. 201.6263.7002.6800

632 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Quebra da confiança legítima. Circunstância não verificada. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Atos de concorrência desleal. Ausência. Secondary meaning, significação secundária ou distintividade adquirida. Fenômeno que não possui o alcance propugnado pela recorrente. Direito de exclusividade. Mitigação. Marca evocativa. Sinal de uso comum. Empresas que praticam atividades distintas. Confusão. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada.

«1 - Ação ajuizada em 7/1/2008. Recurso especial interposto em 18/7/2014 e concluso à Relatora em 14/3/2018. 2 - O propósito recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu o registro da marca nominativa AMERICA AIR, na classe que assinala serviços de transporte aéreo, à empresa recorrida. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas pelas partes, ainda que o resultado do julgamento contrarie os interesses da recorrente, não há que se cogitar ... ()

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Doc. 103.1674.7463.3600

633 - TRT2. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.»

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Doc. 240.1080.1397.3380

634 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aduaneiro e tributário. Arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da instrução normativa srf 28/1994. Natureza jurídica do dever de prestar informações sobre mercadorias embarcadas ao exterior por empresas de transporte internacional. Obrigação que não detém índole tributária. Exegese do CTN, art. 113, § 2º. Aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo administrativo de apuração da penalidade prevista no Decreto-lei 37/1996, art. 107, IV, e. Inteligência da Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF 28/1994, não possui perfil tributário, de modo que, ocorrend... ()

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Doc. 985.4452.6531.1451

635 - TJRJ. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Pessoas jurídicas. Alteração contratual. Cessão de quotas societárias. Limitação de direito de preferência. Decisão interlocutória. Revogação. Existência de contemporâneo recurso anterior. Prejudicialidade. Recurso inadmissível. Não conhecimento. Feito chamado à ordem. Recurso interposto pelos autores contra decisão proferida em ação de tutela antecipada visando a observância de direito de preferência existente em alienação de quotas societárias. Suspensão em razão da possível ausência de informações para a celebração do negócio jurídico. Alegada lesão patrimonial de difícil reparação. Revogação posterior da liminar que impedia a cessão das quotas dos agravados nas empresas, sob o fundamento de que os autores foram regularmente intimados para exercerem o direito de preferência quanto à venda das quotas. Decisão inicial em sede recursal (fls. 29/32), que se pretendeu fosse a mais minuciosa possível, a fim de se evitar qualquer interpretação errônea das questões devolvidas. Com efeito, foi postergada a análise da tutela recursal antecipada para depois da manifestação dos agravados e concedido o efeito suspensivo da referida decisão interlocutória. Importante parêntesis deve ser aberto para referência ao agravo de instrumento 0096122-70.2023.8.19.0000, também interposto pelos mesmos autores, no qual foi proferido acórdão no sentido de dar parcial provimento ao recurso para suspender a eficácia da cessão de cotas até que o juízo de primeiro grau decida sobre a comprovação do pagamento do preço, no mesmo valor ofertado aos agravantes. A toda evidência há uma relação umbilical entre as pretensões, embora haja uma sutil diferença: a decisão interlocutória lá recorrida (fls. 374/375) e a que aqui se discute, na qual concluiu o ilustre magistrado pela revogação da parte da decisão que impediu a cessão das quotas, ao mesmo passo em que determinou que os réus comprovem nos autos que o negócio jurídico referente à cessão de quotas societárias ocorreu no mesmo valor e termos da oferta efetivada aos autores. Lá, suspensa a eficácia da cessão de cotas, aqui, suspensa (em cognição sumária) a revogação da parte da decisão que antes impedia a cessão das quotas. Em se tratando de recurso que é de cognição limitada, descabe a solução pretendida pelos agravantes, vedada inovação recursal, porque isso redundaria, ademais, em evidente esvaziamento da própria decisão judicial reclamada em primeira instância, o que resultaria em vedada supressão de instância e flagrante violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Concluindo, tem-se que a inteligência do acórdão proferido no referido AI 0096122-70.2023.8.19.0000 reflete-se no cerne recursal do presente recurso, não havendo como se manter o efeito suspensivo e, menos ainda, em concessão de tutela recursal antecipada, o que implicaria em inadmissível mudança daquele julgado, como se este se tratasse de um imponderável recurso contra o acórdão. Do mesmo modo, não há como se deferir a petição de fls. 190/192, a qual vai além dos próprios limites recursais, especialmente quando postula a reintegração, na verdade restituição dos agravados e alienantes aos quadros societários das empresas em tela, ou seja, a não realização dos efeitos de alterações contratuais. Impõe-se reconhecer restar o presente recurso prejudicado em seu cerne, ou seja, a pretendida desconstituição da decisão interlocutória que revogou e reconsiderou parte da decisão anterior que impedira a cessão de quotas. Recurso prejudicado. Falta de interesse recursal superveniente. Recurso não conhecido.

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Doc. 136.7593.6005.7800

636 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.

«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucion... ()

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Doc. 221.2200.8910.8963

637 - STJ. Concorrência. Comercial. Empresarial. Antitruste. Processual civil. Concorrencial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Ofensa ao Lei 8.884/1994, art. 2º e Lei 8.884/1994, art. 54. Extraterritorialidade da legislação antitruste. Teoria dos efeitos. Potencialidade lesiva de acordo de cooperação firmado no exterior para mercado relevante de abrangência mundial. Empresas com faturamento bruto no Brasil superior ao patamar da Lei 8.884/1994, art. 54, § 3º. Obrigatoriedade de submissão do contrato ao sistema Brasileiro de defesa da concorrência. Apresentação intempestiva da avença suficiente à caracterização da infração administrativa formal prevista no Lei 8.884/1994, art. 54, §§ 4º e 5º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Lei 8.884/1994, art. 90, IV.

É obrigatória a submissão de acordo de cooperação para o desenvolvimento de novas tecnologias de sementes de milho às autoridades antitruste brasileiras, ainda que firmado e executado em território estrangeiro, quando as implicações concorrenciais possam impactar mercados relevantes situados, no todo ou em parte, no território nacional. I - Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicaçã... ()

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Doc. 250.6020.1976.8675

638 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Omissão e obscuridade. Não ocorrência. Pressupostos do abuso de personalidade. Não demonstração. Desconstituição das premissas do acórdão recorrido. Impossibilidade. Reexame dos aspectos fáticos da controvérsia. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.Trata-Se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, sob alegação de omissão e obscuridade no acórdão recorrido, além de sustentar a presença de requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica de empresas envolvidas.

2 - O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão e obscuridade no acórdão recorrido ao não considerar fatos incontroversos relacionados ao perdão de dívida e à alteração societária; (ii) a desconsideração da personalidade jurídica deveria ser aplicada devido à confusão patrimonial e desvio de finalidade, conforme exceção reconhecida em precedentes. 3 - A decisão recorrida afirma que não há evidências suficientes de confusão patrimonial ou desvio de finalidade por pa... ()

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Doc. 173.5903.0858.1647

639 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que, « Das fichas cadastrais simplificadas apresentadas às fls. 77/91, 182/183 e 207/208 verifica-se que tanto a Oceanair Linhas Aéreas S/A, como a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca e a Aviança Costa Rica S/A (anteriormente denominada Lacsa Lineas Aereas Costarricenses S/A) ocupam o mesmo endereço, qual seja, Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo. No mais, verifica-se que a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca tem como representante legal Marcela Quental (fl. 182), sendo certo que ela também é advogada da Oceanair conforme fls. 91 (num. Doc. 850.681/19-4, sessão 30/01/2019) «. Consignou que, « Ainda, foi diretor presidente da Oceanair no período de 28/04/2016 a 14/03/2019 Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa (fls. 88/91), representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca (fl. 183). Ainda, verifica-se que o diretor da Oceanair, José Efromovich (fls. 77) foi anteriormente representante da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca (fl. 183) «. Assentou que « Acrescente-se que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, revelando-se a existência clara de comunhão de interesses e a atuação conjunta entre elas «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 296.2099.2357.8442

640 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cessão das quotas sociais no curso da execução e em favor de membro da família pré-morto. Dissolução irregular da empresa/executada. Sucessão empresarial conduzida por empresa do mesmo grupo econômico. Circunstâncias que revelam desvio de finalidade e o abuso por parte da pessoa jurídica/executada que beneficiaram os ora agravantes. Desconsideração da personalidade jurídica mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 155.3424.4001.1100

641 - TRT3. Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.

«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas ... ()

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Doc. 175.3861.1001.8500

642 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ofensa à Portaria conjunta pgfn/rfb 13/14. Não enquadramento no conceito de tratado ou Lei. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Empresas optantes pelo simples nacional e federal. Parcelamentos instituídos pelas Leis 10.522/2002 e 11.941/2009. Adesão. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem c... ()

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Doc. 990.8863.2999.0121

643 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO E LACRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO.

Pretensão da impetrante de ver anulado o termo de interdição e lacração. Ordem concedida na origem. Manutenção. Interdição da empresa impetrante fundada em irregularidades praticadas por pessoas jurídicas diversas, que ocuparam o mesmo local em momento anterior. Alegação do Município de sucessão empresarial para burlar as sanções administrativas que não se sustenta. Municipalidade que expediu, em 03.02.2023, a licença de funcionamento para a impetrante, medida que contradiz o e... ()

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Doc. 734.3408.7693.1942

644 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que que consignou a necessidade da formação de incidente para processamento do pedido de sucessão da empresa pelos sócios. Documentos indicam que a pessoa jurídica executada foi extinta por liquidação voluntária, o que equivale à morte da pessoa natural e atrai a sucessão material e processual de acordo com o tipo societário e gradação da responsabilidade dos sócios. Desnecessidade de instauração do incidente para apreciação do pedido. Mérito do pedido de sucessão não pode ser conhecido no recurso porque não foi apreciado pelo juízo de origem e acarretaria indevida supressão de instância. Recurso provido, na parte conhecida

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Doc. 618.5092.3776.2863

645 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. INEXISTÊNCIA DE ESCALA DE REGIME DE PLANTÃO. USO DE CELULAR. SÚMULA 428/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. In casu, o Regional foi categórico ao consignar que: a) as chamadas fora do horário de trabalho eram pagas como extras se lançadas no sistema de ponto pela reclamante; b) a prova atesta a inexistência das escalas de plantão; c) não ficou provado que, ao encerrar sua jornada, a autora tivesse sua liberdade restringida em razão dos telefonemas que, eventualmente, poderia vir a receber após o término da jornada de trabalho ; d) não tinha obrigação contratual de permanecer em sua residência aguardando ser chamada pelos empregados da parte ré. 2. A SBDI-1 desta Corte, na sessão realizada em 27.06.2019, com acórdão publicado no DEJT em 06.09.2019, no processo E-ED-RR-655-53.2012.5.09.0655, firmou a tese de que, para a configuração do regime desobreaviso, não basta a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para lhe prestar serviço fora do horário de expediente: « é imprescindível, igualmente, que o empregado esteja de prontidão, preparado para o serviço, caso seja chamado durante as horas em que estiver desobreaviso". 3. Desta feita, diante da inexistência do regime de escala de plantão e da falta da prova de que « ao encerrar sua jornada, a autora tivesse sua liberdade restringida em razão dos telefonemas que, eventualmente, poderia vir a receber após o término da jornada de trabalho» ; a decisão está em consonância com a diretriz traçada na Súmula 428/TST, II, razão pela qual a causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO A OUTRAS EMPRESAS NÃO BANCÁRIAS. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 239/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Diante de todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a premissa contida na decisão recorrida no sentido de que a empregadora da obreira, J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, prestava serviços a outras empresas do grupo, como «JM Investimentos, JM Seguradora e Fundo Paraná», aliada às premissas consignadas no acórdão regional: a) quanto ao depoimento pessoal da reclamante no sentido de que, embora tivesse afirmado que prestava serviços com exclusividade ao Paraná Banco S.A, « declarounão saberse havia outros empregados da J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA que faziam serviços para outras empresas» (pág.20 do id. 1a6d186) e b) declaração da preposta de que « a autora não tinha o trabalho direcionado por prepostos do banco, mas estava subordinada a empregados da J MALUCELLI AGENCIAMENTO e, a partir de 2015, da J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA», não permitem chegar à conclusão de que houve má-aplicação da Súmula 239/TST. 2. Na hipótese, incontroverso que a J MALUCELLI AGENCIAMENTO e a J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA prestavam serviços ao Paraná Banco S.A e à «JM Investimentos, JM Seguradora e Fundo Paraná» . 3. Desta feita, não há como considerar contrariada a Súmula 239/TST, sob a argumentação de que a prestação de serviços por parte da reclamante se deu «exclusivamente» ao Paraná Banco e dentro de suas dependências. É que o referido verbete sumular não aborda tal peculiaridade fática, mas apenas exige dois requisitos para que o empregado seja enquadrado como bancário, quais sejam, que a empregadora atue no ramo de processamento de dados e que preste serviço, com exclusividade, a banco do mesmo grupo econômico, o que não é a hipótese dos autos. 4. Noutra senda, a divergência jurisprudencial trazida ao dissenso pretoriano é inespecífica ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST . 5. Assim, estando o recurso de revista pautado na contrariedade à Súmula 239/TST e em divergência jurisprudencial, ausente quaisquer um dos indicadores de transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 713.0756.8192.7552

646 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Decisão que reconheceu a sucessão tributária da empresa ES Comércio de Peças Automotivas Ltda pelas dívidas da executada, incluindo-a no polo passivo da execução fiscal e determinou a citação da referida empresa, além de deferir o pedido de tutela de urgência para determinar a extensão da penhora à sucessora, intimando-se a destinatária da constrição. 1. Insurgência da agravante/executada. Pretenso afastamento da sucessão tributária. Argumento no sentido ... ()

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Doc. 116.6474.9648.5902

647 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de extinção parcial de sociedade, proposta por Monalisa Ana Lobo dos Santos contra Fabio Toniolo Silvério e Alina Regina Cardoso Galante. Decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência requerida pela autora para determinar o bloqueio de conta no Instagram, por meio da qual divulgada a atividade empresarial, e a cessação de atividades no local em que funciona(va) a sociedade dissolvenda. Inconformismo do réu Fabio. Acolhimento. Não preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, caput. A conta no Instagram parece ser de titularidade do agravante, criada antes da constituição da sociedade dissolvenda, e, mesmo que se considere ser da empresa, não há indícios de que sua utilização ofereça qualquer risco às outras sócias. Continuidade da atividade empresarial no local é coerente com o próprio pedido inicial (dissolução parcial) e aponta o oposto de dilapidação patrimonial. Risco reverso de dano grave e, mesmo, irreversível, ao agravante, às próprias agravadas e a terceiros, notadamente funcionários, como consequência da ordem de cessação de atividades. Ofensa, ainda, ao princípio constitucional da livre iniciativa, caso o agravante seja impedido de exercer atividade empresarial no local. O agravante quer a extinção da pessoa jurídica, mas não da atividade empresarial. Alegada sucessão irregular operada pelo agravante, valendo-se de empresas em nome de familiares, é relevante e poderá ser levada em consideração no deslinde do feito. Eventuais responsabilidades atribuíveis ao agravante ou a terceiros também poderão ser levadas em consideração no momento processual oportuno ou na via própria, conforme o caso, sem prejuízo da decisão sobre a data de resolução da sociedade, para os devidos fins. Resultado: decisão agravada reformada. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7380.5100

648 - TRT2. Execução. Sucessão. Herança. Inclusão de sucessor no pólo passivo da execução. Admissibilidade. CPC/1973, art. 568, II. CLT, art. 10.

«O ingresso posterior de sócio na empresa não o exime de responder pelo débito constituído anteriormente pela executada, mesmo que não tenha participado da ação na fase de conhecimento e ainda que o ingresso na sociedade tenha ocorrido após a saída da reclamante.»

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Doc. 327.2441.1831.9924

649 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA -

Contratos de Prestação de Serviços de Informática e de Cessão de Uso - Inadimplemento - DECISÃO que INDEFERIU o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, ressaltando que não havendo comprovação de sucessão empresarial e desvio de finalidade, a pretensão de incluir terceira pessoa jurídica distinta no polo passivo da execução não merece guarida - IRRESIGNAÇÃO das empresas requerentes/exequentes - Pretensão de reforma integral da decisão, para que seja... ()

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Doc. 184.9334.6000.1100

650 - TRF4. Agravo de instrumento. Reconhecimento de sucessão empresarial. Prova débil. Afastar.

«1. Para que seja reconhecida a responsabilidade pela sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133 (CTN, art. 133), a sucessora deve ter adquirido o fundo de comércio ou estabelecimento comercial da empresa anterior, continuando a explorar a mesma atividade econômica. 2. Para o reconhecimento da sucessão empresarial, é fundamental que tenha havido de fato um negócio entre as duas empresas, ou seja, que a constituição da nova não tenha sido realizada naquele endereço por mera e... ()

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